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materia nº 46/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaO Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, que seja feito o projeto e posteriormente a execução conforme a Legislação Ambiental, a revitalização do Córrego Quati e do Córrego Santa Rosa.
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Fabrici ent'Soares 
Vereado 
Iturama/MG, 29 de j a 025 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
INDICAÇÃO N° 46/2025 
Excelentíssimo Senhor 
Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente da Câmara Municipal 
Iturama / MG 
A Secretaria fora oficiar e arquivar. 
Sala das Sessões.le2.J.6.2.4_-/Zr 
AI:olden* do aknoro 
Senhor presidente, 
0 Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa 
Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, que seja feito 
o projeto e posteriormente a execução conforme a Legislação Ambiental, a 
revitalização do Córrego Quati e do Córrego Santa Rosa. 
JUSTIFICATIVA 
Afim de contribuir para a recuperação de suas funções ecológicas, 
ambientais, paisagísticas e sociais. 
A recuperação do Córrego justifica-se pelas legislações vigentes no 
Brasil. Dentre elas, está a Lei Federal 9.433 (BRASIL, 1997), ou Lei das Aguas, 
promulgada em 08 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional e criou o 
Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos — SINGREH. 
A água é um bem público; 
A água é um recurso limitado e dotado de valor econômico; 
Em caso de escassez, a prioridade será para o consumo humano e animal; 
A gestão deve possibilitar o uso múltiplo; 
A bacia hidrográfica é a unidade territorial para a implementação da política e do 
sistema nacional; 
A gestão deve ser descentralizada, com a participação do poder público, usuários e 
comunidades. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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