| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, que seja feito o projeto e posteriormente a execução conforme a Legislação Ambiental, a revitalização do Córrego Quati e do Córrego Santa Rosa. |
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Fabrici ent'Soares Vereado Iturama/MG, 29 de j a 025 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N° 46/2025 Excelentíssimo Senhor Ronaldo Vieira da Costa Presidente da Câmara Municipal Iturama / MG A Secretaria fora oficiar e arquivar. Sala das Sessões.le2.J.6.2.4_-/Zr AI:olden* do aknoro Senhor presidente, 0 Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, que seja feito o projeto e posteriormente a execução conforme a Legislação Ambiental, a revitalização do Córrego Quati e do Córrego Santa Rosa. JUSTIFICATIVA Afim de contribuir para a recuperação de suas funções ecológicas, ambientais, paisagísticas e sociais. A recuperação do Córrego justifica-se pelas legislações vigentes no Brasil. Dentre elas, está a Lei Federal 9.433 (BRASIL, 1997), ou Lei das Aguas, promulgada em 08 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos — SINGREH. A água é um bem público; A água é um recurso limitado e dotado de valor econômico; Em caso de escassez, a prioridade será para o consumo humano e animal; A gestão deve possibilitar o uso múltiplo; A bacia hidrográfica é a unidade territorial para a implementação da política e do sistema nacional; A gestão deve ser descentralizada, com a participação do poder público, usuários e comunidades. Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000