| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | O Vereador que a esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que envie a esta Casa de Leis um projeto sobre a concessão de jornada de trabalho reduzida, sem necessidade de compensação e sem redução de salário, para o próprio servidor municipal que necessite de tal medida, desde que devidamente fundamentado e mediante comprovação de laudo médico ou documentação pertinente que demonstre a necessidade de uma jornada diferenciada, bem como para o servidor municipal que possua filho, cônjuge ou dependente com necessidades especiais, assegurando-lhe maior disponibilidade de tempo para prestar apoio e cuidados essenciais, igualmente mediante comprovação documental e laudos que justifiquem a situação. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N° 77/2025 Excelentíssimo Senhor Ronaldo Vieira da Costa Presidente da Câmara Municipal Iturama / MG A Secretaria para oficiar e arquivar. Sala das 0 3 O‹ Z '2 ' President/ do Ctknoro Senhor presidente, 0 Vereador que a esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que envie a esta Casa de Leis um projeto sobre a concessão de jornada de trabalho reduzida, sem necessidade de compensação e sem redução de salário, para o próprio servidor municipal que necessite de tal medida, desde que devidamente fundamentado e mediante comprovação de laudo médico ou documentação pertinente que demonstre a necessidade de uma jornada diferenciada, bem como para o servidor municipal que possua filho, cônjuge ou dependente com necessidades especiais, assegurando-lhe maior disponibilidade de tempo para prestar apoio e cuidados essenciais, igualmente mediante comprovação documental e laudos que justifiquem a situação. JUSTIFICATIVA A presente indicação se justifica pela necessidade de promover a inclusão social e a dignidade dos servidores municipais que enfrentam situações de vulnerabilidade em razão de condições pessoais ou familiares. A concessão da jornada reduzida permitirá que esses profissionais desempenhem suas funções com mais tranquilidade, sem prejuízo de suas obrigações funcionais, além de garantir um suporte mais efetivo às pessoas sob seus cuidados. Ademais, a medida reflete o compromisso da administração pública em assegurar condições de trabalho justas e humanas, promovendo a valorização do servidor público e contribuindo para o bem-estar coletivo. A implementação dessa proosta será um exemplo de sensibilidade e avanço social, reafirmando a dedicação desta gestão à garantia dos direitos fundamentais. Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 Iturama/MG, 29 de janeiro de 20 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS Certo de contar com a compreensão e empenho de Vossa Excelência, renovo votos de elevada estima e distinta consideração. Sugere-se o envio de Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, com a seguinte redação: PROJETO DE LEI N° , DE 2025. Dispõe sobre a concessão de jornada de trabalho reduzida, sem necessidade de compensação e sem redução de salário, para o próprio servidor municipal, bem como, o servidor que possua filho, cônjuge ou dependente com necessidades especiais, nas condições que especifica, e dá outras providencias. Art.10. Será concedida jornada de trabalho reduzida ao próprio servidor(a), bem como, ao servidor que possua filho, cônjuge, dependente direto ou sob guarda judicial portador de necessidades especiais decorrentes de síndromes deDown,do Transtorno do Espectro Autista e/ou de outras patologias que exijam acompanhamento presencial em terapias e procedimentos. Art.2°. Para os efeitos desta lei, o servidor deverá comprovar: I. o vinculo de dependência do portador das necessidades especiais; II. a síndrome ou patologia em laudo médico onde conste a necessidade de procedimentos terapêuticos ou fisioterápicos. Art.3°. A jornada de trabalho reduzida será de 30 (trinta) horas semanais. Art.4°. A concessão de jornada de trabalho reduzida de que trata esta lei não acarretará redução de salário e não implica compensação de horários. Art.5°. 0 Executivo disciplinará sobre os procedimentos relativos à concessão da jornada de trabalho reduzida no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei. Art.6°. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama, MG, _ de fevereiro de 2025. Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000