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materia nº 77/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaO Vereador que a esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que envie a esta Casa de Leis um projeto sobre a concessão de jornada de trabalho reduzida, sem necessidade de compensação e sem redução de salário, para o próprio servidor municipal que necessite de tal medida, desde que devidamente fundamentado e mediante comprovação de laudo médico ou documentação pertinente que demonstre a necessidade de uma jornada diferenciada, bem como para o servidor municipal que possua filho, cônjuge ou dependente com necessidades especiais, assegurando-lhe maior disponibilidade de tempo para prestar apoio e cuidados essenciais, igualmente mediante comprovação documental e laudos que justifiquem a situação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
INDICAÇÃO N° 77/2025 
Excelentíssimo Senhor 
Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente da Câmara Municipal 
Iturama / MG 
A Secretaria para oficiar e arquivar. 
Sala das 0 3 O‹ Z '2 ' 
President/ do Ctknoro 
Senhor presidente, 
0 Vereador que a esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa 
Excelência a presente indicação, solicitando ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que 
envie a esta Casa de Leis um projeto sobre a concessão de jornada de trabalho 
reduzida, sem necessidade de compensação e sem redução de salário, para o próprio 
servidor municipal que necessite de tal medida, desde que devidamente 
fundamentado e mediante comprovação de laudo médico ou documentação pertinente 
que demonstre a necessidade de uma jornada diferenciada, bem como para o servidor 
municipal que possua filho, cônjuge ou dependente com necessidades especiais, 
assegurando-lhe maior disponibilidade de tempo para prestar apoio e cuidados 
essenciais, igualmente mediante comprovação documental e laudos que justifiquem a 
situação. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação se justifica pela necessidade de promover a inclu￾são social e a dignidade dos servidores municipais que enfrentam situações de vulne￾rabilidade em razão de condições pessoais ou familiares. A concessão da jornada re￾duzida permitirá que esses profissionais desempenhem suas funções com mais tran￾quilidade, sem prejuízo de suas obrigações funcionais, além de garantir um suporte 
mais efetivo às pessoas sob seus cuidados. 
Ademais, a medida reflete o compromisso da administração pública em 
assegurar condições de trabalho justas e humanas, promovendo a valorização do ser￾vidor público e contribuindo para o bem-estar coletivo. A implementação dessa pro￾osta será um exemplo de sensibilidade e avanço social, reafirmando a dedicação 
desta gestão à garantia dos direitos fundamentais. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
Iturama/MG, 29 de janeiro de 20 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Certo de contar com a compreensão e empenho de Vossa Excelência, re￾novo votos de elevada estima e distinta consideração. 
Sugere-se o envio de Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, com a seguinte redação: 
PROJETO DE LEI N° , DE 2025. 
Dispõe sobre a concessão de jornada de trabalho reduzida, sem necessidade de 
compensação e sem redução de salário, para o próprio servidor municipal, bem como, o servi￾dor que possua filho, cônjuge ou dependente com necessidades especiais, nas condições que es￾pecifica, e dá outras providencias. 
Art.10. Será concedida jornada de trabalho reduzida ao próprio servidor(a), bem 
como, ao servidor que possua filho, cônjuge, dependente direto ou sob guarda judicial portador de 
necessidades especiais decorrentes de síndromes deDown,do Transtorno do Espectro Autista e/ou 
de outras patologias que exijam acompanhamento presencial em terapias e procedimentos. 
Art.2°. Para os efeitos desta lei, o servidor deverá comprovar: 
I. o vinculo de dependência do portador das necessidades especiais; 
II. a síndrome ou patologia em laudo médico onde conste a necessidade de procedi￾mentos terapêuticos ou fisioterápicos. 
Art.3°. A jornada de trabalho reduzida será de 30 (trinta) horas semanais. 
Art.4°. A concessão de jornada de trabalho reduzida de que trata esta lei não acarre￾tará redução de salário e não implica compensação de horários. 
Art.5°. 0 Executivo disciplinará sobre os procedimentos relativos à concessão da 
jornada de trabalho reduzida no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei. 
Art.6°. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orça￾mentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama, MG, _ de fevereiro de 2025. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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