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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-02-06
Ementa"Ratifica o protocolo de intenções, estatuto social e ata de assembleia geral com a finalidade de se filiar ao consórcio intermunicipal de desenvolvimento regional e dá outras providências."
native_id3453

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T20:56:54.064698-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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'INN\ MN\ N=M11111111111111111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Itiiiillihe 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
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0 "Ratifica o protocolo de intenções, estatuto 
0 social e ata de assembleia geral com a 
m 
'Or finalidade de se filiar ao consórcio 
intermunicipal de desenvolvimento regional 
edioutras providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica ratificado pelo município de Iturama/MG o protocolo de 
intenções, Estatuto Social e Ata de Assembleia Geral, partes integrantes desta lei, que tem por 
finalidade a filiação do município de Iturama/MG, ficando o Chefe do Poder Executivo, 
autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do 
respectivo estatuto. 
Art.2° 0 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional é uma 
associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. 
Art.3° Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido 
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional, visando atender suas finalidades 
estatutárias, conforme estabelecido no protocolo de intenções, Estatuto Social e Ata da 
Assembleia Geral, que através da presente lei passar a denominar-se contrato de consórcio. 
Parágrafo'alnico. A contribuição de custeio deve ser repassada mensalmente 
pe o município ao consórcio, de acordo com valores da tabela de contribuição aprovada em 
a sembleia pelo conselho dos consorciados. 
Art.4° Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do 
Município no valor total de R$ 100.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para fazer face as 
despesas para o exercício de 2025, das seguintes dotação e fontes: 
02— Poder Executivo 
04 — Secretaria Municipal de Planejamento 
01 — Secretaria de Planejamento 
04.121.0011.2.0014 — Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento 
3.3.90.41.00 — Contribuições 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 
Art.5° Para abertura do crédito de que trata o artigo 4° desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, terá como origem os recursos 
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
343411-9500 ST Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 Cwww.iturama.mg.gov.br 
11111:4111k 
Po* 
PROJETO DE LEI N.° J9 , DE 2025. 
Prefeitura de lturama 
111111111111L 111111111.W1111111111111111111111111111111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
.
1
591.1M.
1.11NDO UNIA NOVA HISTOPIA 
02— Poder Executivo 
02.11 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE d-LiCa--ZÇ 
02.11.02 — Manutenção do Fundo Municipal deSande 
10.301.0052.2.0301 — CAO — Centro de Atendimento Odontológico t;CI, 
3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado "ama:*‘ 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 
Art.6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 10 de fevereiro de 2025. 
e (ulano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111111111111.111L1IL 

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