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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Itiiiillihe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
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0 "Ratifica o protocolo de intenções, estatuto
0 social e ata de assembleia geral com a
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'Or finalidade de se filiar ao consórcio
intermunicipal de desenvolvimento regional
edioutras providências."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica ratificado pelo município de Iturama/MG o protocolo de
intenções, Estatuto Social e Ata de Assembleia Geral, partes integrantes desta lei, que tem por
finalidade a filiação do município de Iturama/MG, ficando o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do
respectivo estatuto.
Art.2° 0 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional é uma
associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.
Art.3° Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional, visando atender suas finalidades
estatutárias, conforme estabelecido no protocolo de intenções, Estatuto Social e Ata da
Assembleia Geral, que através da presente lei passar a denominar-se contrato de consórcio.
Parágrafo'alnico. A contribuição de custeio deve ser repassada mensalmente
pe o município ao consórcio, de acordo com valores da tabela de contribuição aprovada em
a sembleia pelo conselho dos consorciados.
Art.4° Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do
Município no valor total de R$ 100.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para fazer face as
despesas para o exercício de 2025, das seguintes dotação e fontes:
02— Poder Executivo
04 — Secretaria Municipal de Planejamento
01 — Secretaria de Planejamento
04.121.0011.2.0014 — Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento
3.3.90.41.00 — Contribuições
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
Art.5° Para abertura do crédito de que trata o artigo 4° desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, terá como origem os recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
343411-9500 ST Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 Cwww.iturama.mg.gov.br
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Po*
PROJETO DE LEI N.° J9 , DE 2025.
Prefeitura de lturama
111111111111L 111111111.W1111111111111111111111111111111111111111111111111111
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
.
1
591.1M.
1.11NDO UNIA NOVA HISTOPIA
02— Poder Executivo
02.11 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE d-LiCa--ZÇ
02.11.02 — Manutenção do Fundo Municipal deSande
10.301.0052.2.0301 — CAO — Centro de Atendimento Odontológico t;CI,
3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado "ama:*‘
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
Art.6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG, 10 de fevereiro de 2025.
e (ulano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
11111111111111111111111111.111L1IL
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