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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL PAO DE ITURAMA 'turn de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiiiitura
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Oficio n° 27/2025.
Iturama-MG, 05 de fevereiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n° ZO /2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência a do Projeto
de Lei que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos
financeirositsentidades que especifica, e dá outras providencias".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração
e respeito.
Atenciosamente,
Dr. o e culano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
"' 34 3411-9500 ç' Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
FA
Prefeitura de Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA NISTORIA
MENSAGEM N.° 15/2025
Iturama/MG, 05 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo efetuar
repasses voluntários de recursos financeiros is entidades que especifica, e dá outras
providências".
0 presente projeto tem como objetivo garantir o apoio financeiro necessário as
instituições Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iturama/MG (APAE) e Creche
Deus Menino, reconhecidas por sua relevante atuação social e educacional no município.
Os repasses seguirão as disposições da Lei Federal n.° 13.019/2014, assegurando
transparência e cumprimento das normas de prestação de contas. Além disso, os valores serão
distribuídos em 11 parcelas, com inicio dos pagamentos em fevereiro de 2025,conform
detalhado no projeto.
(s.5
Dada a importância dessas entidades para a comunidade, solicitamos a apreciaçãci
e aprovação desta matéria, permitindo que os recursos sejam destinados de maneira regular
eficiente, garantindo a continuidade dos serviços prestados à população.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Cilereulano Pereira dos Santos
- Prefeito de Municipal —
34 3411-9500 „, Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.govbr
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18 . 457. 242 / 0 0 01- 74 Itillideila
DE ITURAMA
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
PROJETODE LEI N.° í1J , DE 2025.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar
repasses voluntários de recursos financeiros
às entidades que especifica, e da outras
providencias"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de
recursos financeiros, no exercício de 2025, às entidades adiante discriminadas, nos valores
especificados;
Entidade CPNJ Valor (R$)
APAE de Iturama/MG. 23.368.145/0001-45 R$ 458.643,12
Creche Deus Menino 20.039.160/0001-51 R$ 1.500.154,20
Art.2° 0 repasse da subvenção à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Iturama/MG, será dividido em 11 (onze) parcelas, valor de R$ 41.694,82
(quarenta e um seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) com inicio de
pagamento em fevereiro de 2025.
Art.3° 0 repasse da subvenção A. Creche Deus Menino,seradividido em 11
(onze) parcelas, valor de R$ 136.377,65 (cento e trinta e seis mil trezentos e setenta e sete
reais e sessenta e cinco centavos) com inicio de pagamento em fevereiro de 2025.
Art.40 Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão
liberados mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n.° 13.019, de 31 de
julho de 2014.
Art.5° As prestações de contas deverão ser feitas observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de
parceria e do plano de trabalho.
Art.6° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
02.08 — FUNDEB
02.08-01 — FUNDEB
12.367.0037.2.0146 — Manutenção do Ensino Especial
343411-9500 sÇ) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000
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www.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL FIA
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
3.3.50.43.00 - Subvenção Sociais
Ficha — 259
Fonte de Recurso: 01.0540 — Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos.
02 — Poder Executivo
02.08 — FUNDEB
02.08-01 — FUNDEB
12.365.0032.2.0111 — Manutenção de Creche
3.3.50.43.00 - Subvenção Sociais
Ficha — 246
Fonte de Recurso: 01.0540 — Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos.
Art.7° Fica autorizada a abertura de créditos suplementares no orçamento do
Município no valor total de R$ 711.610,27 (setecentos e onze mil seiscentos e dez reais e
vinte e sete centavos) para fazer face as despesas para o exercício de 2025, nas seguintes
dotações e fontes:
02 — Poder Executivo
02.08 — FUNDEB
d02.08-01 — FUNDEB
1 12.365.0032.2.0111 — Manutenção de Creche
3.3.50.43.00 - Subvenção Sociais R$ 600.154,20
Ficha — 246
Fonte de Recurso: 01.0540 — Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos.
02 — Poder Executivo
02.08 — FUNDEB
02.08-01 — FUNDEB
12.367.0037.2.0146 — Manutenção do Ensino Especial
3.3.50.43.00 - Subvenção Sociais R$ 111.456,07
Ficha — 259
Fonte de Recurso: 01.0540 — Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos.
Art.8' Para abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 1° desta
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os
recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:
02 — Poder Executivo
02.08 — FUNDEB
343411-9500 Av. ALexancirita, 1314- Iturama, MG, 38280-000 d„D wvvvv.iturama.mg.gov.br
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11111111116,
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.657.242/0001-74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
02.08-01 — FUNDEB
13.361.0033.2.0121 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado R$ 711.610,27
Fonte de Recurso — 01.0540 — Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos.
Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 05 de fevereiro de 2025. Foe C e'S\ eaLroztre e
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Dr.Josk er lano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
34 3411-9500 Ç Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (g: www.iturama.mg.gov.br
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