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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-02-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e da outras providencias"
native_id3454

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T20:57:21.948832-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Nimmish.N•m. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL PAO DE ITURAMA 'turn de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiiiitura 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Oficio n° 27/2025. 
Iturama-MG, 05 de fevereiro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n° ZO /2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência a do Projeto 
de Lei que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos 
financeirositsentidades que especifica, e dá outras providencias". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração 
e respeito. 
Atenciosamente, 
Dr. o e culano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
"' 34 3411-9500 ç' Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
11111101111. 
a7; 
lima.lommk 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
FA 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA NISTORIA 
MENSAGEM N.° 15/2025 
Iturama/MG, 05 de fevereiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo efetuar 
repasses voluntários de recursos financeiros is entidades que especifica, e dá outras 
providências". 
0 presente projeto tem como objetivo garantir o apoio financeiro necessário as 
instituições Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iturama/MG (APAE) e Creche 
Deus Menino, reconhecidas por sua relevante atuação social e educacional no município. 
Os repasses seguirão as disposições da Lei Federal n.° 13.019/2014, assegurando 
transparência e cumprimento das normas de prestação de contas. Além disso, os valores serão 
distribuídos em 11 parcelas, com inicio dos pagamentos em fevereiro de 2025,conform 
detalhado no projeto. 
(s.5 
Dada a importância dessas entidades para a comunidade, solicitamos a apreciaçãci 
e aprovação desta matéria, permitindo que os recursos sejam destinados de maneira regular 
eficiente, garantindo a continuidade dos serviços prestados à população. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Cilereulano Pereira dos Santos 
- Prefeito de Municipal — 
34 3411-9500 „, Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.govbr 
111111CIIIL 
1111111111116. 11111MIL. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18 . 457. 242 / 0 0 01- 74 Itillideila 
DE ITURAMA 
voti 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PROJETODE LEI N.° í1J , DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar 
repasses voluntários de recursos financeiros 
às entidades que especifica, e da outras 
providencias" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de 
recursos financeiros, no exercício de 2025, às entidades adiante discriminadas, nos valores 
especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
APAE de Iturama/MG. 23.368.145/0001-45 R$ 458.643,12 
Creche Deus Menino 20.039.160/0001-51 R$ 1.500.154,20 
Art.2° 0 repasse da subvenção à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Iturama/MG, será dividido em 11 (onze) parcelas, valor de R$ 41.694,82 
(quarenta e um seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) com inicio de 
pagamento em fevereiro de 2025. 
Art.3° 0 repasse da subvenção A. Creche Deus Menino,seradividido em 11 
(onze) parcelas, valor de R$ 136.377,65 (cento e trinta e seis mil trezentos e setenta e sete 
reais e sessenta e cinco centavos) com inicio de pagamento em fevereiro de 2025. 
Art.40 Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão 
liberados mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n.° 13.019, de 31 de 
julho de 2014. 
Art.5° As prestações de contas deverão ser feitas observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de 
parceria e do plano de trabalho. 
Art.6° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias: 
02 — Poder Executivo 
02.08 — FUNDEB 
02.08-01 — FUNDEB 
12.367.0037.2.0146 — Manutenção do Ensino Especial 
343411-9500 sÇ) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 
11111:111111. 
www.iturama.mg.gov.br 
11111111111k NUM\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL FIA 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
3.3.50.43.00 - Subvenção Sociais 
Ficha — 259 
Fonte de Recurso: 01.0540 — Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos. 
02 — Poder Executivo 
02.08 — FUNDEB 
02.08-01 — FUNDEB 
12.365.0032.2.0111 — Manutenção de Creche 
3.3.50.43.00 - Subvenção Sociais 
Ficha — 246 
Fonte de Recurso: 01.0540 — Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos. 
Art.7° Fica autorizada a abertura de créditos suplementares no orçamento do 
Município no valor total de R$ 711.610,27 (setecentos e onze mil seiscentos e dez reais e 
vinte e sete centavos) para fazer face as despesas para o exercício de 2025, nas seguintes 
dotações e fontes: 
02 — Poder Executivo 
02.08 — FUNDEB 
d02.08-01 — FUNDEB 
1 12.365.0032.2.0111 — Manutenção de Creche 
3.3.50.43.00 - Subvenção Sociais R$ 600.154,20 
Ficha — 246 
Fonte de Recurso: 01.0540 — Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos. 
02 — Poder Executivo 
02.08 — FUNDEB 
02.08-01 — FUNDEB 
12.367.0037.2.0146 — Manutenção do Ensino Especial 
3.3.50.43.00 - Subvenção Sociais R$ 111.456,07 
Ficha — 259 
Fonte de Recurso: 01.0540 — Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos. 
Art.8' Para abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 1° desta 
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os 
recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria: 
02 — Poder Executivo 
02.08 — FUNDEB 
343411-9500 Av. ALexancirita, 1314- Iturama, MG, 38280-000 d„D wvvvv.iturama.mg.gov.br 
111L11111. 
11111111116, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.657.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
02.08-01 — FUNDEB 
13.361.0033.2.0121 — Manutenção do Ensino Fundamental 
3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado R$ 711.610,27 
Fonte de Recurso — 01.0540 — Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos. 
Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 05 de fevereiro de 2025. Foe C e'S\ eaLroztr￾e e 
in -•• 
Dr.Josk er lano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
34 3411-9500 Ç Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (g: www.iturama.mg.gov.br 
11111,1111. 

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