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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-06
Ementa"Altera denominação de cargo e os Anexos I e II da Lei Complementar n° 75, de 23 de março de 2015, que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama"."
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2025-02-17T20:42:20.816656-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Profs'star. el. !MUM Mal 
CONSTRUINDO UNIA NOVA i-ttri,roptl, 
Oficio n.° 2e/2025. 
Iturama-MG, 06 de fevereiro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei Complementar n° 0/2025. 
Senhor Presidente, 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei 
Complementar que "Altera denominação de cargo e os Anexos I e H da Lei Complementar 
nO 75, de 23 de março de 2015, que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos e 
Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama"." 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
Dr. culano Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal 
g." 
34 3411-950 0 Av. Alexandrita. 1314 - lturarna, MG, 38280-000 
111111.11111. 
vvwvv.iturama.mg.gov.br 
Mu 
0/ 
.0. .1 10 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
low Prefaltura 
Isturama 
CONSTRUINDO UMA NOVAHISTORIC 
MENSAGEM N.° 14/2025 
Iturama/MG, 06 de fevereiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que "Altera denominação de 
cargo e os Anexos I e II da Lei Complementar n° 75, de 23 de março de 2015, que "Dispõe 
sobre a implantação do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de 
Iturama"." 
A presente proposta visa adequar a nomenclatura do cargo para refletir de 
maneira mais abrangente e precisa as atribuições desempenhadas pelos servidores ocupantes 
dessa função, bem como alinhar as descrições funcionais às necessidades atuais da 
administração pública. A alteração não gera impacto financeiro adicional, pois não há mudanças 
na carga horária ou na estrutura remuneratória do cargo, garantindo assim a eficiência 
administrativa e a valorização dos servidores. 
Em recente julgamento da ADI 6615-MT, proposta contra lei que reestruturou 
carreiras no TCE de Mato Grosso, e julgada pelo STF aos 20/09/24, o Tribunal assim decidiu: 
"É constitucional, pois não viola o principio do concurso público, norma estadual que altera a 
nomenclatura de cargo público." 
No julgamento o STF esclarece que "Conforme jurisprudência desta Corte, há 
espaço de conformação do legislador infraconstitucional quando se tratar de lei que se limita a 
alterar a nomenclatura do cargo, mantendo a necessária similitude entre as atribuições dos 
cargos envolvidos, os requisitos de escolaridade para ingresso e a equivalência salarial 
(estrutura remuneratória) entre eles". 
Dessa forma, a alteração na denominação do cargo e na descrição de suas 
atribuições não configura inconstitucionalidade, pois: 
r-1 
$.7., - Mantém o respeito ao concurso público, uma vez que as atribuições não são 
::...; ri modificadas substancialmente; 
SIP 
.0 Está em conformidade com a jurisprudência do STF, que admite ajustes de 
-4 
It 
a.; nomenclatura sem ofensa A Constituição; 4,- 0
. 
34 3411-9500 Av. Alexandrita. 1314 - Iturama, MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
1111111111111•1111111111\ 11111111.11111k 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 lturIlsrafaltur. des 
ama 
CONSTRUINDO UMA NOVA iltsropotA 
- Não gera impacto financeiro indevido ou reclassificação funcional que 
desrespeite as regras fiscais e administrativas. 
Portanto, a proposta legislativa pode ser validamente aprovada e sancionada, 
promovendo a atualização necessária na estrutura administrativa do município sem qualquer 
violação aos preceitos constitucionais vigentes e garantindo assim o direito dos aprovados no 
concurso público n.° 001/2024. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
--1-,---., 
sts "'lc* 
to 0/ 7‘ 40 
42.
L.
0 
 .
1 0 Ot ±1 1 
4. .03/ 
Nt• e ulano Pereira dos Santos 
- Prefeito de Municipal — 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 6, www.iturama.mg.gov.br 
1111k11111. 
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4-00, 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
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(.:CaNISTG1.111400 td,":AJA 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 002J , DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Altera denominação de cargo e os Anexos I 
e II da Lei Complementar n° 75, de 23 de 
março de 2015, que "Dispõe sobre a 
implantação do Plano de Cargos e 
Vencimentos da Prefeitura Municipal de 
Iturama"." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art.1° Altera a denominação do cargo de Motorista de Caminhão de Lixo que 
assa a denominar Motorista de Caminhão e altera os ANEXOS I e II da Lei Complementar n° 
75, de 23 de março de 2015, que passam a dispor a seguinte redação: 
"ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS" 
Ensino Fundamental Incompleto 
Cargo Vagas Exigência Grupo Valor (R$) Jornada 
... ... ... ... ... ... 
Motorista de 
Caminhão 
05 Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
7 1.995,85 40 
... ... ... ••• ... ... 
"ANEXO II 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS" 
Ensino Fundamental Incompleto 
Cargo Descrição Sumária das Atividades 
... ... 
Motorista 
Caminhão 
de Dirigir os veículos de carga, incluindo de coleta de lixo, do Município 
conforme habilitação. 
Quando em condução de Caminhão de Coleta de Lixo: Levar os 
colaboradores ao seu local de trabalho. Coletar o lixo doméstico 
(seletivo/orgânico) da cidade. Depositar o lixo nos locais devidos. 
Operar equipamentos de coleta e de descarga de resíduos. Movimentar 
cargas volumosas e pesadas. 
Realizar inspeções no veiculo, verificando o nível de óleo, lubrificante, 
água, liquido de freio e demais itens de manutenção preventiva, 
inclusive equipamentos. Se detectada falha, providenciar para serem 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C,www.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111111111111111\111110111k 
Iturama-MG, 06 de fevereiro de 2025. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itur Prafaa
itur. d 4rt mics 
CONSTRUINDO 1.11NIA INICANN ttgr,T17.51,1,1 
sanadas, comunicando a chefia imediata o problema e encaminhando o 
veiculo a oficina mecânica. Obedecer a legislação estabelecida no 
Código Nacional de Trânsito. Manter o veiculo em perfeitas condições 
de uso e de funcionamento. Providenciar reparos de urgência. Recolher 
o veiculo na garagem ao término do serviço. Encaminhar o veiculo para 
o abastecimento. Manter o veiculo e equipamentos sempre limpos. Não 
permitir que pessoas estranhas e/ou não habilitadas, não autorizadas, 
dirijam o veiculo ou operem os equipamentos. Obedecer ao itinerário e 
aos programas estabelecidos pela área. Executar outras tarefas de acordo 
com a necessidade da área. 
••• ... 
publicação. 
Art.2° Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua 
oriA u i)• /0» 
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?.-. 01r-ri'l 7" - —e-r Ulan°Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
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111111\1111111. 

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