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CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.°02i, de 2025.
Li
Autoriza a criação do Centro de Referência
do Idoso, no Município de Iturama, Minas
Gerais edioutras providências.
Art.1° Fica autorizada a instituição do Centro de Referência do Idoso, com o
objetivo de promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos idosos em Iturama, Minas
Gerais.
§ 1° 0 Centro de Referencia do Idosos será um espaço que deverá funcionar no
formato de creche para idosos, no período das 07:00 horas as 17:00 horas, onde poderão
conviver com amigos e desfrutarem de toda estrutura oferecida pelo referido Centro de
Referência do Idoso.
§ 2° Denomina-se de "JURENCI DIAS DE FARIA FREITAS" o futuro Centro
de Referência do Idoso, em Iturama, Estado de Minas Gerais.
§ 30 Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem
como fará a devida comunicação aos órgãos públicos e empresas de direito.
Art.2' 0 Centro de Referência do Idoso terá as seguintes finalidades:
I - Oferecer atendimento integral à saúde, incluindo consultas médicas, terapias
e acompanhamento nutricional;
II - Promover atividades sociais, culturais e recreativas que estimulem a
interação e o engajamento da comunidade idosa;
Ill - Fornecer apoio e orientação para cuidadores e familiares de idosos;
IV - Desenvolver parcerias com instituições de saúde, educação e assistência
social para garantir uma abordagem integrada.
Art.3° 0 Centro de Referência do Idososeraequipado com:
I - Instalações adequadas para atendimento médico e terapêutico;
11 - Espaços para atividades sociais, culturais e recreativas;
Ill - Equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento das
atividades.
Art.4° 0 Centro de Referência do Idoso será gerido por uma equipe
multidisciplinar, composta por: 6.3
- Profissionais de saúde; G. 11 - Educadores;
G; III- Assistente social;
a:1 Art.5° 0 Centro de Referência do Idoso será financiado por:
I - Recursos próprios do Município ou Estado;
II - Parcerias com instituições privadas e públicas;
III- Doações e contribuições de particulares.
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
IV - Outros profissionais necessários para o desenvolvimento das atividades.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.6' Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçdo.
lturama-MG, 10 de fevereiro de 2025.
ANALUCIAMENEZES SANTOS
Vereadora
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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