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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAutoriza a criação do Centro de Referência do Idoso, no Município de Iturama, Minas Gerais e dá outras providências.
native_id3456

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T20:21:07.476648-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N.°02i, de 2025. 
Li 
Autoriza a criação do Centro de Referência 
do Idoso, no Município de Iturama, Minas 
Gerais edioutras providências. 
Art.1° Fica autorizada a instituição do Centro de Referência do Idoso, com o 
objetivo de promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos idosos em Iturama, Minas 
Gerais. 
§ 1° 0 Centro de Referencia do Idosos será um espaço que deverá funcionar no 
formato de creche para idosos, no período das 07:00 horas as 17:00 horas, onde poderão 
conviver com amigos e desfrutarem de toda estrutura oferecida pelo referido Centro de 
Referência do Idoso. 
§ 2° Denomina-se de "JURENCI DIAS DE FARIA FREITAS" o futuro Centro 
de Referência do Idoso, em Iturama, Estado de Minas Gerais. 
§ 30 Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem 
como fará a devida comunicação aos órgãos públicos e empresas de direito. 
Art.2' 0 Centro de Referência do Idoso terá as seguintes finalidades: 
I - Oferecer atendimento integral à saúde, incluindo consultas médicas, terapias 
e acompanhamento nutricional; 
II - Promover atividades sociais, culturais e recreativas que estimulem a 
interação e o engajamento da comunidade idosa; 
Ill - Fornecer apoio e orientação para cuidadores e familiares de idosos; 
IV - Desenvolver parcerias com instituições de saúde, educação e assistência 
social para garantir uma abordagem integrada. 
Art.3° 0 Centro de Referência do Idososeraequipado com: 
I - Instalações adequadas para atendimento médico e terapêutico; 
11 - Espaços para atividades sociais, culturais e recreativas; 
Ill - Equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento das 
atividades. 
Art.4° 0 Centro de Referência do Idoso será gerido por uma equipe 
multidisciplinar, composta por: 6.3 
- Profissionais de saúde; G. 11 - Educadores; 
G; III- Assistente social; 
a:1 Art.5° 0 Centro de Referência do Idoso será financiado por: 
I - Recursos próprios do Município ou Estado; 
II - Parcerias com instituições privadas e públicas; 
III- Doações e contribuições de particulares. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
IV - Outros profissionais necessários para o desenvolvimento das atividades. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art.6' Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçdo. 
lturama-MG, 10 de fevereiro de 2025. 
ANALUCIAMENEZES SANTOS 
Vereadora 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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