texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MLJNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(1;munic;
4" 0 w
PROJETO DE LEI ,DE 2025.
DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA A
PADRONIZAÇÃO DAS
PLACAS INDICATIVAS DE
NOMES DE RUAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ACamaraMunicipal de Iturama aprovou e, eu, Prefeito, sanciono a seguinte
Lei:
Art.1°- Fica o Município autorizado a realizar a padronização das placas
indicativas de ruas e logradouros públicos no município de Iturama, coma
afixação de placas nas esquinas das vias públicas.
Art.2°- As placas indicativas, de forma a orientar o endereço certo das ruas e
dos logradouros públicos obedecerão aos seguintes critérios:
I — Endereçamento das ruas de acordo com os nomes oficiais cadastrados junto a
Secretaria Municipal de Obras,do Município de Iturama;
II — numeração;
Iii - denominação do bairro;
IV — espaço para publicidade, conservação da cidade e mensagens de utilidade
pública.
Art.3°- A placa indicativa de nome de ruas e logradouros públicos serão
colocadas nas esquinas, em ambos os lados, com a altura máxima de 3m (três
metros) eminimade 2,5m (dois metros e meio).
Parágrafo único — Nos casos de vias extensas sem cruzamento, serão colocadas
placas espaçadas de no mínimo 400m (quatrocentos metros) de distância uma
das outras.
<=7b'
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
e o
°rams,' Art.4°- Quando da implementação das novas placas, simultaneamente deverAcr.---
ser retiradas as existentes, para que não prejudiquem a forma de padronização a
ser adotada.
Art.5°- 0 cronograma de implantação será gradativo, de acordo com as
determinações do Poder Executivo.
Art.6°- 0 Poder Executivo poderá realizar parceriascornempresas privadas,
desde que referidas empresas não façam divulgação de bebidas alcoólicas,
tabagismo ou qualquer outra atividade que não condiz com os bons costumes.
Art.7°- 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber, mediante
decreto.
Art.8°- As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta
de dotação orçamentária própria e suplementada se necessária.
Art.9°- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Iturama MG, 10 de fevereiro de 2025.
RICARDO Cl' Irkt DE FREITAS
(RICARDO BAIANO)
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
open original →