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Autor
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI CMN°011 ,DE 2025.
Autoriza a construção de Pontos de ônibus com cobertura e bancos de espera e
dá outras providencias
Art.1°Art,10. Fica o Município autorizado a construir pontos de ônibus
com cobertura e bancos de espera, em diversos locais da cidade com maior fluxo de
passageiros, estudantes e trabalhadores da Usina Coruripe e demais empresas, enquanto aguardam o transporte.
Parágrafo Único. Um dos pontos de ônibus deverá ser construido na Praça PadreJoaoValim (Praça do Santuário), no centro da cidade, local de partida dos
ônibus que levam os universitários para as cidades vizinhas, onde tem acesso aos respectivos cursos.
Art.2° As dimensões e estrutura serão definidos por projeto de
engenharia a ser elaborado, adaptando-se à nossa realidade.
§ 10. A cobertura terd iluminação própria e bancos ou assentos para os
passageiros.
§ 2". Os materiais a serem utilizados deverão ser resistentes e duráveis,
para garantir a segurança dos usuários.
Art.3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotações do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Iturama MG, 12 de fevereiro de 2025.
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Vereadora Ana Lucia Menezes Santos
Autora
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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