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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar CM
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa"Altera o art. 61-B da Lei Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providencias".
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2025-03-10T15:46:12.096668-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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W. 4. 
4.1 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2025 
"Altera oart.61-B da Lei 
Complementar n° 93/2016 - que 
"Dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa, Organizacional e do 
Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos Servidores Públicos 
da Câmara Municipal de Iturama, e 
dá outras providencias". 
0 Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes naCamaraMunicipal, aprova, e eu, Prefeito municipal, sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1° Fica alterado o caput doart. 61-B e inserido Parágrafo 
Único ao artigo 61-B da Lei Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a 
Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos Servidores Públicos daCamaraMunicipal de Iturama, e da 
outras providências", passando a viger com a seguinte redação: 
"Art.61-B. 0 auxilio alimentação, previsto no inciso XI 
do artigo 50, desta Lei Complementar, terá caráter 
indenizat6rio eserafornecido aos agentes públicos em 
geral daCamaraMunicipal de Iturama, compreendendo 
os agentespoliticose servidores ocupantes de cargos de 
provimento efetivo e provimento em comissão, podendo 
ser pago por meio de cartão magnético, no valor de R$ 
1.497,74 (um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e 
setenta e quatro centavos). 
Parágrafo único. Quando houver concessão de diária de 
viagem de agentespoliticos,haverá o abatimento 
proporcional aos dias de viagem no auxilio de que trata 
este artigo." 
Art.2° Excepcionalmente, até que se realize a contratação de 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
empresa fornecedora de cartão magnético, o auxilio alimentação, instituído 
esta Lei Complementar, na conformidade do disposto no artigo 61-B, da Lei 
Complementar n° 93/2016, poderá ser pago diretamente aos servidores ativos ou 
agentespoliticos,hipótese em que sobre o valor correspondente não incidirão 
quaisquer tributos, inclusive contribuição previdencidria. 
Art.3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta 
da seguinte dotação orçamentaria: 
01 — Poder Legislativo 
01.01 —CamaraMunicipal 
01.01.02 — Administração 
01.031.0001.2.002 — Manutenção das atividades administrativas 
3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 
Ficha— 19 
Fonte de Recurso: 1.500 — Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos 
Art.4° Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos 
suplementares no orçamento daCamaraMunicipal no valor total de R$ 
233.553,84 (duzentos e trinta e três mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta e 
quatro centavos) para fazer face as despesas para o exercício de 2025, na 
seguinte dotação e fonte: 
01 — Poder Legislativo 
01.01 —CamaraMunicipal 
01.01.02 — Administração 
01.031.0001.2.002 — Manutenção das atividades administrativas 
3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 233.553,84 
Ficha— 19 
Fonte de Recurso: 1.500 — Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos 
Art.5° Para abertura dos créditos suplementares de que trata o 
artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a editar o competente 
decreto e, para tanto, terá como origem os recursos provenientes de anulação 
parcial da seguinte dotação orçamentária: 
01 — Poder Legislativo 
01.01 —CamaraMunicipal 
01.01.02 — Administração 
01.031.0001.2.005 — Assistência e Previdência INSS 
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 233.553,84 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
4446.24do 
residente 
f ft' 
Ricar o Soler Souza 
1°Secretário 
Ronei Queiro os 
2° Secretário 
Vice-presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Ficha — 33 
Fonte de Recurso: 1.500 — Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Iturama/MG, 14 de fevereiro de 2025. 
Ronaldolçnieira da Costa Sino osa de Morais 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N/148 
' re 
Nos termos da Constituição Federal de 1988, via de regra, os cargos 
públicos são providos após aprovação do candidato em concurso público de 
provas ou de provas e títulos, exceto os cargos em comissão, que são destinados 
as funções de chefia e assessoramento. Destacam-se também os agentes 
politicos,que são eleitos pela população para o exercício de mandato eletivo. 
Nesse viés, enquanto os servidores públicos possuem vinculo de 
natureza profissional e não eventual com o Estado ou com pessoas jurídicas de 
direito público integrantes da Administração indireta, diferenciando-se ainda dos 
servidores comissionados, observa-se que os agentespoliticosmantêm com o 
Estado vinculo de natureza política, por serem cidadãos eleitos pelo povo. 
Os vereadores, portanto, correspondem a agentes públicos 
pertencentes à classe de agentespoliticos,de modo que, para tratar de aspectos 
relacionados à remuneração, beneficios e outros, é necessário observar as 
disposições legais especificas que regem a matéria. 
Neste sentido, deve ser inicialmente ressaltado que a remuneração dos 
vereadores é determinada por meio subsidio fixado em parcela única, vedado o 
acréscimo de qualquer gratificação, nos termos do artigo 39, § 4°, da 
Constituição Federal de 1988. Leia-se o mencionado dispositivo, inverbis: 
Art.39. (...) 
§ 3° Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o 
disposto noart. 7°, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, 
XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei 
estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a 
natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda 
Constitucional n° 19, de 1998) 
§ 4° 0 membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, 
os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
(1')!.`17_7 ESTADO DE MINAS GERAIS 
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ao4 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Municipaissera()remunerados exclusivamente p 
subsidio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de 
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, 
em qualquer caso, o disposto noart.37, X e XI. (Incluído 
pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998) (grifou-se) 
Além disso, no que se tange especificamente A. organização dos 
Municípios, note-se que a Carta Maior também traz determinações especificas 
para o subsidio dos vereadores, nos seguintes termos: 
Art.29. 0 Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 
dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e 
aprovada por dois terços dos membros da Câmara 
Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios 
estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do 
respectivo Estado e os seguintes preceitos: 
(...) 
VI - o subsidio dos Vereadores será fixado pelas 
respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura 
para a subsequente, observado o que dispõe esta 
Constituição, observados os critérios estabelecidos na 
respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites 
máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional n° , 
25, de 2000) 
(...) (grifou-se) 
A principio, portanto, compreende-se que os vereadores serão 
remunerados tão somente pelo subsidio fixado pelaCamaraMunicipal. 
Entretanto, é necessário ressaltar que existem parcelas indenizatórias, ou seja: 
que se destinando a indenizar o agentepolitico,e que não constituem parte de 
sua remuneração. Tais parcelas são passíveis de recebimento pelos vereadores. 
Voltando-se ao caso concreto, quanto à natureza do auxilio 
alimentação, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais (TCE-MG) na Consulta n° 730.772, "a questão concernente ao caráter — 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
4A4d4g 
Sino arB. iosade Morais 
Vice-presidente 
Ronei Que Vasco 
2° Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
4 m 
se indenizatório ou remuneratório — do auxilio-alimentação tem aye 
diretamente com a lei que instituir o beneficio" (grifou-se). Portanto, nos 
termos da Consulta destacada, se atribuído o caráter indenizatório, poderiam os 
agentespoliticosauferir tal beneficio, visto que não haveria óbice constitucional, 
conforme se infere do disposto no § 40 doart.39 da Constituição Federal. 
Neste sentido, contamos com a aprovação do presente. 
Iturama/MG, 14 de fevereiro de 2025. 
Ronaldo eira da Costa \,0
residente 
6IQ 1(4 fett e 
Ricardo Soler Souza 
1 0Secretário 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Para cumprimento do disposto noart.16, inciso II, da Lei de 
Complementar n°. 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece normas de 
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras 
providências" (Lei de Responsabilidade Fiscal), declara que o aumento da 
despesa ocasionado por esta lei tem adequação orçamentária e financeira com a 
lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentária. 
Iturama/MG, 14 de fevereiro de 2025. 
VEREADOR I LDO VIEIRA DA COSTA 
Presidente daCamara 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
ANEXO I 
ANEXO I 
IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO 
BENEFICIÁRIOS QUANTIDADE DESPESAS 2024 DESPESAS 2025 DESPESAS 2026 DESPESAS 2027 
VEREADORES 13 0 R$ 233.553,84 R$ 270.727,86 R$ 289.677,83 
TOTAL GERAL R$ 0,00 R$ 233.553,84 R$ 270.727,86 R$ 289.677,83 
No Impacto foi considerado a quantidade de 13 vereadores 
No ano de 2025 foram considerados 12 parcelas e nos demais anos 13 parcelas. 
Para os anos de 2026 e 2027 foi previsto atualização de 7% para os anos de 2026 e 2027. 
Iturama/MG, 14 de fevereiro de 2025 
Ronal feira da Costa 
residente 
Pagina 1 

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