1110111116.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
it Prefeitura de
•
CONSTRUINDO
Oficio n° 32/2025.
Iturama-MG, 17 de fevereiro de
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei Complementar n.°011/2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de
Lei Complementar que "Acresce vagas na Lei Complementar n° 76, de 23 de março de
2015, que "Dispõe sobre o estatuto e plano de cargos, carreiras e vencimentos do
magistério público do município de Iturama."
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
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Dr.JoséHe no Pereira dos Santos
refeito Municipal R, at
34 3411-9500 ()°) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br
111L11111k
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
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C:ON,TRI.111,100 NOVA f11:0",,I4111
CNPJ
MENSAGEM N.° 16/2025
Iturama/MG, 17 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que "Acresce vagas na Lei
Complementar n° 76, de 23 de março de 2015, que "Dispõe sobre o estatuto e plano de
cargos, carreiras e vencimentos do magistério público do município de Iturama".
A presente iniciativa visa atender as demandas administrativas crescentes e
necessidade de aprimorar a gestão pública, proporcionando maior eficiência, celeridade e
qualidade na execução das políticas públicas.
A criação dos referidos comissionados permitirá fortalecer a área da educação e
garantir que as demandas atuais sejam atendidas plenamente.
A criação dos cargos permitirá que profissionais com qualificações e competências
especificas sejam alocados na estrutura da educação, fortalecendo as ações voltadas as crianças
e adolescentes e a tomada de decisão e a execução de projetos prioritários.
0 impacto financeiro decorrente da criação dos referidos cargos foi estimado em
conformidade com os limites orçamentários e as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar n° 101/2000). A despesa será integralmente coberta pelos recursos já
previstos no orçamento vigente, não gerando aumento do déficit público.
A proposta está alinhada às diretrizes do interesse público, reforçando o
compromisso da administração pública com a melhoria dos serviços prestados à população e o
fortalecimento da gestão pública eficiente e responsável.
Diante do exposto, solicito o apoio de Vossas Excelências para a análise e
aprovação desta importante iniciativa considerando as necessidades da administração pública
para funcionamento e melhor gestão das políticas públicas.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr.José o Pereira dos Santos
refeito de Municipal —
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 www.ituramamg.gov.br
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CONSTPUIN
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° Obi , DE 2025.
"Acresce vagas na Lei Complementar n
de 23 de marco de 2015, que "Dispõe sobre o
estatuto e plano de cargos, carreiras e
vencimentos do magistério público do
município de Iturama"."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no inciso I do artigo 69, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal de Iturama-MG decreta e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1° Ficam acrescidas 5 vagas de Diretor de Escola, 13 vagas de Vice-Diretor
de Escola Municipal, 12 vagas de Coordenador e 3 vagas de Supervisor de Ensino no Anexo I
— Quadro do Magistério — da Lei Complementar n° 76/2015, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Classe de Suporte Pedagógico
Cargo Natureza do
Cargo
Areade Atuação Quantidade
Supervisor de Ensino
Função de Confiança
Supervisão da rede de
ensino
6
Coordenador Unidade Escolar 16
Diretor de Escola
Cargo em Comissão
Unidade Escolar 15
Vice-Diretor de Escola
Municipal
Unidade Escolar 30
Art.2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei Complementar correrão a
conta das dotações orçamentarias contidas no orçamento vigente discriminadas na Estimativa
de Impacto Financeiro Orçamentário em anexo.
Art.3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 17 de fevereiro de 2025.
Dr.Jose lano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
K. 34 3411-9500 V Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 .0 www.iturama.mg.gov.br
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