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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-21
Ementa"Acresce vagas na Lei Complementar n de 23 de marco de 2015, que "Dispõe sobre o estatuto e plano de cargos, carreiras e vencimentos do magistério público do município de Iturama".
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2025-03-17T20:16:49.438104-03:00 Aprovado 12 0 0

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1110111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
it Prefeitura de
• 
CONSTRUINDO 
Oficio n° 32/2025. 
Iturama-MG, 17 de fevereiro de 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei Complementar n.°011/2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei Complementar que "Acresce vagas na Lei Complementar n° 76, de 23 de março de 
2015, que "Dispõe sobre o estatuto e plano de cargos, carreiras e vencimentos do 
magistério público do município de Iturama." 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
r.4 
1,2 
:71 
Dr.JoséHe no Pereira dos Santos 
refeito Municipal R, at
34 3411-9500 ()°) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br 
111L11111k 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
18.457.242/0001-74 
C:ON,TRI.111,100 NOVA f11:0",,I4111 
CNPJ 
MENSAGEM N.° 16/2025 
Iturama/MG, 17 de fevereiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que "Acresce vagas na Lei 
Complementar n° 76, de 23 de março de 2015, que "Dispõe sobre o estatuto e plano de 
cargos, carreiras e vencimentos do magistério público do município de Iturama". 
A presente iniciativa visa atender as demandas administrativas crescentes e 
necessidade de aprimorar a gestão pública, proporcionando maior eficiência, celeridade e 
qualidade na execução das políticas públicas. 
A criação dos referidos comissionados permitirá fortalecer a área da educação e 
garantir que as demandas atuais sejam atendidas plenamente. 
A criação dos cargos permitirá que profissionais com qualificações e competências 
especificas sejam alocados na estrutura da educação, fortalecendo as ações voltadas as crianças 
e adolescentes e a tomada de decisão e a execução de projetos prioritários. 
0 impacto financeiro decorrente da criação dos referidos cargos foi estimado em 
conformidade com os limites orçamentários e as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(Lei Complementar n° 101/2000). A despesa será integralmente coberta pelos recursos já 
previstos no orçamento vigente, não gerando aumento do déficit público. 
A proposta está alinhada às diretrizes do interesse público, reforçando o 
compromisso da administração pública com a melhoria dos serviços prestados à população e o 
fortalecimento da gestão pública eficiente e responsável. 
Diante do exposto, solicito o apoio de Vossas Excelências para a análise e 
aprovação desta importante iniciativa considerando as necessidades da administração pública 
para funcionamento e melhor gestão das políticas públicas. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr.José o Pereira dos Santos 
refeito de Municipal — 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 www.ituramamg.gov.br 
11111111.1111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74. 
rail itou a
CONSTPUIN 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° Obi , DE 2025. 
"Acresce vagas na Lei Complementar n 
de 23 de marco de 2015, que "Dispõe sobre o 
estatuto e plano de cargos, carreiras e 
vencimentos do magistério público do 
município de Iturama"." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no inciso I do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal de Iturama-MG decreta e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art.1° Ficam acrescidas 5 vagas de Diretor de Escola, 13 vagas de Vice-Diretor 
de Escola Municipal, 12 vagas de Coordenador e 3 vagas de Supervisor de Ensino no Anexo I 
— Quadro do Magistério — da Lei Complementar n° 76/2015, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Classe de Suporte Pedagógico 
Cargo Natureza do 
Cargo 
Areade Atuação Quantidade 
Supervisor de Ensino 
Função de Confiança 
Supervisão da rede de 
ensino 
6 
Coordenador Unidade Escolar 16 
Diretor de Escola 
Cargo em Comissão 
Unidade Escolar 15 
Vice-Diretor de Escola 
Municipal 
Unidade Escolar 30 
Art.2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei Complementar correrão a 
conta das dotações orçamentarias contidas no orçamento vigente discriminadas na Estimativa 
de Impacto Financeiro Orçamentário em anexo. 
Art.3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 17 de fevereiro de 2025. 
Dr.Jose lano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
K. 34 3411-9500 V Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 .0 www.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111111M,11111.111111. 

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