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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa"Acresce vagas na Lei Complementar n de 23 de março de 2015, que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais"
native_id3468

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2025-03-17T20:20:16.904713-03:00 Aprovado 11 1 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

: ESTADO DE MINAS GERAIS P e &
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cnps 18:457.242/0001-74 RUFGMA
sssmmpanamos CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Ofício nº 39/2025.
Iturama-MG, 10 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor, Es MA
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente da Câmara Municipal
A O,
ITURAMA - MG Gram >
Assunto: Segue substituto ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, solicito a Vossa Excelência a
substituição do Projeto de Lei Complementar que “Acresce cargo e vagas na Lei
Complementar nº 75, de 23 de março de 2015, que “Dispõe sobre a implantação do
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama,
Estado de Minas Gerais.”
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração
e respeito.
Atenciosamente,
érculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
3 34 3411-9500 & Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 “2 www.turama.mag.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
[2]
PREFEITURA MUNICIPAL E
DE ITURAMA DÁ
CNPJ 18.457.242/0001-74 Hturci
sem marrons cemmmsmesmmensm mms comem CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM N.º 20/2025
Iturama/MG, 10 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Acresce cargo e vagas
na Lei Complementar nº 75, de 23 de março de 2015, que “Dispõe sobre a implantação do
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado
de Minas Gerais””.
A presente iniciativa visa atender às demandas administrativas crescentes e à
necessidade de aprimorar a gestão pública, proporcionando maior eficiência, celeridade e
qualidade na execução das políticas públicas.
A criação dos referidos cargos permitirá fortalecer a área da educação e garantir
que as demandas atuais sejam atendidas plenamente.
A criação dos cargos permitirá que profissionais com qualificações e competências
específicas sejam alocados na estrutura da educação, fortalecendo as ações voltadas as crianças
e adolescentes e a tomada de decisão e a execução de projetos prioritários.
O impacto financeiro decorrente da criação dos referidos cargos foi estimado em
conformidade com os limites orçamentários e as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000). A despesa será integralmente coberta pelos recursos já
previstos no orçamento vigente, não gerando aumento do déficit público.
A proposta está alinhada às diretrizes do interesse público, reforçando o
compromisso da administração pública com a melhoria dos serviços prestados à população e o
fortalecimento da gestão pública eficiente e responsável.
Diante do exposto, solicito o apoio de Vossas Excelências para a análise e
aprovação desta importante iniciativa considerando as necessidades da administração pública
para funcionamento e melhor gestão das políticas públicas.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
G3 34 3411-9500 QAuv. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ( 5 » DE 2025.
“Acresce cargo e vagas na Lei
Complementar nº 75, de 23 de março de
2015, que “Dispõe sobre a implantação do
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado
de Minas Gerais”.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no inciso I do artigo 69, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Iturama-MG decreta e eu Prefeito Municipal
anciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o cargo de Agente de Educação Pedagógica na Lei
omplementar nº 75/2015, passando a integrar o Anexo I — Quadro de Cargos e Anexo II —
Descrição Sumárias das Atribuições, com a seguinte redação:
“ANEXO 1
QUADRO DE CARGOS”
Ensino Superior Completo
Agente de Educação
em
Pedagógica
&3 34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.ma.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL Ed
DE ITURAMA proreléica ae
enps 18.457.242/0001-74 Mt
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“ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS”
Ensino Superior Completo
Cargo o Descrição Sumária das Atribuições
/Acompanhar alunos do ensino fundamental portadores de necessidades
lespeciais, devidamente laudados e que possuam direito de acompanhamento)
segundo a legislação vigente, garantindo suporte adequado às suas demandas)
feducacionais.
|Auxiliar na adaptação pedagógica e acessibilidade, promovendo estratégias)
Ique favoreçam a inclusão e o aprendizado.
Oferecer suporte individualizado durante atividades pedagógicas, recreativas e)
lculturais, incentivando o desenvolvimento integral dos acompanhados.
Colaborar na execução de práticas educacionais que atendam às
Agente de Educação especificidades de cada aluno, em parceria com professores e equipe
Pedagógica multidisciplinar.
/ Facilitar a comunicação entre alunos, professores e equipe escolar,
fassegurando um ambiente inclusivo e participativo.
[Orientar e apoiar os alunos em suas rotinas escolares, incentivando a autonomia
le o bem-estar.
Registrar informações relevantes sobre a evolução e as necessidades dos aluno
acompanhados.
Atuar em conjunto com profissionais especializados (psicopedagogos,
terapeutas, assistentes sociais) para garantir o atendimento adequado.
Participar de reuniões e formações pedagógicas, contribuindo para a melhorial
lcontínua do suporte educacional oferecido.
[Executar outras atividades compatíveis com a função, conforme necessidade
la instituição.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei Complementar correrão a
conta das dotações orçamentarias contidas no orçamento vigente discriminadas na Estimativa
de Impacto Financeiro Orçamentário em anexo.
| Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 10 de março de 2025.
Drs réulano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
&3 34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 & www.turama.mg.gov.br

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