se erculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura
CNPJ 18.457.242/0001-74 ILUIra
CONSTRUINDO
Loo
Oficio n° 35/2025.
Iturama-MG, 20 de fevereiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n
Senhor Presidente,
/2025.
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o
Projeto de Lei que "Altera e acresce disposições na Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro
de 2009 que "Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro para alunos de baixa
renda familiar, residentes no município e que cursam ensino superior não gratuito
na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, em nível de graduação, edioutras
providencias"."
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração
e respeito.
Atenciosamente,
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (?: www.iturama.mg.gov.br
11111111116.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 I
it Prefeitu
e.
CONSTRU1N
MENSAGEM N.° 18/2025
Iturama/MG, 20 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Altera e acresce disposições na Lei n.°
3.804, de 18 de fevereiro de 2009 que "Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro
para alunos de baixa renda familiar, residentes no município e que cursam ensino
superior não gratuito na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, em nível de
graduação, edioutras providencias"."
0 presente projeto de lei tem por objetivo aprimorar a regulamentação do
programa de auxilio financeiro destinado a estudantes de baixa renda, assegurando maior
equidade e eficiência na utilização da dotação orçamentária disponibilizada e dispõe que o
beneficio do auxilio financeiro poderá ser concedido desde que a renda familiar mensal não
ultrapasse 02 (dois) salários-mínimos vigentes.
Outra modificação da proposta refere-se ao aumento das bolsas, passando de 200
para 300 bolsas a serem destinada pelo município aos estudantes de ensino superior como
auxilio financeiro que se enquadrarem nos critérios da legislação.
Por fim, ressalvadas as hipóteses de perda do beneficio, estipula que o aluno
beneficiado continuará com o direito ao auxilio financeiro até a conclusão do curso de ensino
superior, observado sempre o limite estipulado no inciso I do artigo 3° da lei.
A proposição atende às diretrizes de incentivo ao ensino superior e à justiça
social, considerando a realidade socioeconõmica de nosso município, e busca assegurar que
os recursos destinados ao programa sejam utilizados de forma plena e eficiente, em beneficio
direto dos estudantes que necessitam desse suporte.
Diante do exposto, solicito o apoio de Vossas Excelências para a análise e
aprovação desta importante iniciativa, que visa promover o bem-estar e economicidade na
administração.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr.José Herculano Pereira dos Santos
- Prefeito de Municipal -
V 34 3411-9500 ;62 Av. Alexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 og www.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
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CNPJ 18.457.242 / 0001-74 ItUirlarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
DE ITU RAMA
/ Art.2° Altera o inciso I, do artigo 3°, da Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro de
2009, qu passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1° ...
/...
§ 2° 0 beneficio do auxilio financeiro poderá ser concedido desde que a renda
familiar mensal não ultrapasse 02 (dois) salários-mínimos vigentes.
PROJETO DE LEI N.°v2,58 , DE 2025.
"Altera e acresce disposições na Lei n.°
3.804, de 18 de fevereiro de 2009 que
"Dispõe sobre a concessão de auxilio
financeiro para alunos de baixa renda
familiar, residentes no município e que
cursam ensino superior não gratuito na
cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais,
em nível de graduação, edioutras
providências"."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.10 Altera o § 2°, do artigo 1°, da Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro de 2009,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° ...
I — 11 (onze) parcelas mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para
os alunos matriculados junto a Instituição Ituramense de Ensino Superior —
FAMA — inscrita no CNPJ n° 00.099.845/0001-86, sendo que o número
máximo de beneficiados não poderá ultrapassar 300 (trezentos) acadêmicos."
Art.3° Altera o § 1° e acresce o § 6° no artigo 6°, da Lei n.° 3.804, de 18 de
fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.6° ...
§ 10 Fica o aluno beneficiado por esta Lei, obrigado a apresentar a cada
semestre escolar, na Secretaria Municipal de Educação, seu respectivo boletim
como forma de comprovar seu rendimento e frequência, bem como declaração
(z; 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 e; www.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itu'erafeit""ma
CONSTRUINDO UMA NOVA NISTORIA
de próprio punho de que continua residindo no Município de Iturama, Estado
de Minas Gerais, e possui renda familiar mensal igual ou inferior a 02 (dois)
salários-mínimos vigentes.
•••
§ 6° Ressalvadas as hipóteses de perda do beneficio, o aluno beneficiado
continuará com o direito ao auxilio financeiro até a conclusão do curso de
ensino superior, observado sempre o limite estipulado no inciso I do artigo 3°
desta lei.
Art.4° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Fundo Municipal de Educação
02.07.05 — Ensino Superior
12.364.0036.2.0144 — Incentivo ao Curso Superior
3.3.90.18.00 — Auxilio Financeiro a Estudantes
Ficha — 204
Fonte de Recurso: 01.0500 — Recursos Ordinários não Vinculados de Impostos.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o
disposto no artigo 1° que entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026.
Iturama-MG, 20 de fevereiro de 2025.
José Herculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama. MG, 38280-000 (4/ www.iturama.mg.gov.br
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