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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa"Altera e acresce disposições na Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro de 2009 que "Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro para alunos de baixa renda familiar, residentes no município e que cursam ensino superior não gratuito na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, em nível de graduação, e dá outras providências".
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2025-03-06T20:55:36.056190-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

se erculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura 
CNPJ 18.457.242/0001-74 ILUIra 
CONSTRUINDO 
Loo 
Oficio n° 35/2025. 
Iturama-MG, 20 de fevereiro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n 
Senhor Presidente, 
/2025. 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o 
Projeto de Lei que "Altera e acresce disposições na Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro 
de 2009 que "Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro para alunos de baixa 
renda familiar, residentes no município e que cursam ensino superior não gratuito 
na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, em nível de graduação, edioutras 
providencias"." 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração 
e respeito. 
Atenciosamente, 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (?: www.iturama.mg.gov.br 
11111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 I 
it Prefeitu 
e. 
CONSTRU1N 
MENSAGEM N.° 18/2025 
Iturama/MG, 20 de fevereiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Altera e acresce disposições na Lei n.° 
3.804, de 18 de fevereiro de 2009 que "Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro 
para alunos de baixa renda familiar, residentes no município e que cursam ensino 
superior não gratuito na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, em nível de 
graduação, edioutras providencias"." 
0 presente projeto de lei tem por objetivo aprimorar a regulamentação do 
programa de auxilio financeiro destinado a estudantes de baixa renda, assegurando maior 
equidade e eficiência na utilização da dotação orçamentária disponibilizada e dispõe que o 
beneficio do auxilio financeiro poderá ser concedido desde que a renda familiar mensal não 
ultrapasse 02 (dois) salários-mínimos vigentes. 
Outra modificação da proposta refere-se ao aumento das bolsas, passando de 200 
para 300 bolsas a serem destinada pelo município aos estudantes de ensino superior como 
auxilio financeiro que se enquadrarem nos critérios da legislação. 
Por fim, ressalvadas as hipóteses de perda do beneficio, estipula que o aluno 
beneficiado continuará com o direito ao auxilio financeiro até a conclusão do curso de ensino 
superior, observado sempre o limite estipulado no inciso I do artigo 3° da lei. 
A proposição atende às diretrizes de incentivo ao ensino superior e à justiça 
social, considerando a realidade socioeconõmica de nosso município, e busca assegurar que 
os recursos destinados ao programa sejam utilizados de forma plena e eficiente, em beneficio 
direto dos estudantes que necessitam desse suporte. 
Diante do exposto, solicito o apoio de Vossas Excelências para a análise e 
aprovação desta importante iniciativa, que visa promover o bem-estar e economicidade na 
administração. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito de Municipal - 
V 34 3411-9500 ;62 Av. Alexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 og www.iturama.mg.gov.br 
111116111116. 
N111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
.2„
....alutm
, arns" 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 ItUirlarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
DE ITU RAMA 
/ Art.2° Altera o inciso I, do artigo 3°, da Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro de 
2009, qu passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.1° ... 
/... 
§ 2° 0 beneficio do auxilio financeiro poderá ser concedido desde que a renda 
familiar mensal não ultrapasse 02 (dois) salários-mínimos vigentes. 
PROJETO DE LEI N.°v2,58 , DE 2025. 
"Altera e acresce disposições na Lei n.° 
3.804, de 18 de fevereiro de 2009 que 
"Dispõe sobre a concessão de auxilio 
financeiro para alunos de baixa renda 
familiar, residentes no município e que 
cursam ensino superior não gratuito na 
cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, 
em nível de graduação, edioutras 
providências"." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10 Altera o § 2°, do artigo 1°, da Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro de 2009, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3° ... 
I — 11 (onze) parcelas mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para 
os alunos matriculados junto a Instituição Ituramense de Ensino Superior — 
FAMA — inscrita no CNPJ n° 00.099.845/0001-86, sendo que o número 
máximo de beneficiados não poderá ultrapassar 300 (trezentos) acadêmicos." 
Art.3° Altera o § 1° e acresce o § 6° no artigo 6°, da Lei n.° 3.804, de 18 de 
fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.6° ... 
§ 10 Fica o aluno beneficiado por esta Lei, obrigado a apresentar a cada 
semestre escolar, na Secretaria Municipal de Educação, seu respectivo boletim 
como forma de comprovar seu rendimento e frequência, bem como declaração 
(z; 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 e; www.iturama.mg.gov.br 
11111.111L 
NEE\ 'VIM. 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itu'erafeit""ma 
CONSTRUINDO UMA NOVA NISTORIA 
de próprio punho de que continua residindo no Município de Iturama, Estado 
de Minas Gerais, e possui renda familiar mensal igual ou inferior a 02 (dois) 
salários-mínimos vigentes. 
••• 
§ 6° Ressalvadas as hipóteses de perda do beneficio, o aluno beneficiado 
continuará com o direito ao auxilio financeiro até a conclusão do curso de 
ensino superior, observado sempre o limite estipulado no inciso I do artigo 3° 
desta lei. 
Art.4° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
02 — Poder Executivo 
02.07 — Fundo Municipal de Educação 
02.07.05 — Ensino Superior 
12.364.0036.2.0144 — Incentivo ao Curso Superior 
3.3.90.18.00 — Auxilio Financeiro a Estudantes 
Ficha — 204 
Fonte de Recurso: 01.0500 — Recursos Ordinários não Vinculados de Impostos. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o 
disposto no artigo 1° que entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Iturama-MG, 20 de fevereiro de 2025. 
José Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama. MG, 38280-000 (4/ www.iturama.mg.gov.br 
11111,111k 

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