br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

materia nº 94/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaO Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, para alterar e acrescer a redação do art. 7º-A da lei complementar nº 75 de 2015, que dispõe sobre o auxílio alimentação indenizatório de R$ 200,00 aos servidores públicos municipais, passando a vigorar da seguinte forma: Art. 7º-A Fica instituído o Auxilio Alimentação, de caráter indenizatório, em substituição à cesta básica, a ser concedido aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, que percebam a título de salário-base até 2.000,00 (dois mil reais), no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), para uso exclusivo na aquisição de gêneros alimentícios e assemelhados. § 1° Não farão jus ao Auxilio Alimentação de que trata o "caput" deste artigo, os servidores que, durante o mês de apuração do benefício: I - (…) II- (…) III- ultrapassar o limite do valor fixado nesta lei, salvo a discricionariedade do Poder Executivo em conceder o vale
native_id3485

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

INDICAÇÃO N° 94/2025 
Excelentíssimo Senhor 
Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
Iturama / MG do alma) 
A Secretarlapara oficiar e arquivar. 
Sala das 0 c2) 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Senhor presidente, 
0 Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa 
Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, para alterar e 
acrescer a redação doart.7°-A da lei complementar n° 75 de 2015, que dispõe sobre o 
auxilio alimentação indenizatório de R$ 200,00 aos servidores públicos municipais, 
passando a vigorar da seguinte forma: 
Art.7°-A Fica instituído o Auxilio Alimentação, de caráter indenizatório, em substituição 
cesta básica, a ser concedido aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, que 
percebam a titulo de salário-base até 2.000,00 (dois mil reais), no valor mensal de R$ 
200,00 (duzentos reais), para uso exclusivo na aquisição de gêneros alimentícios e 
assemelhados. 
§ 10 Não fardo jus ao Auxilio Alimentação de que trata o "caput" deste artigo, os servidores 
que, durante o mês de apuração do beneficio: 
I - (...) 
III- ultrapassar o limite do valor fixado nesta lei, salvo a discricionariedade do Poder 
Executivo em conceder o vale-alimentação referente Aquele em que computa horas extras. 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda visa proporcionar um suporte mais adequado aos servidores 
públicos de menor remuneração, fortalecendo o compromisso do Município com a valorização dos 
profissionais que atuam no serviço público e garantindo condições mínimas para que possam 
exercer suas funções com dignidade e qualidade de vida. 
A atual redação concede o vale-alimentação para os servidores que recebem até 1 (um) salário￾mínimo, desta forma, o objetivo desta emenda é ampliar o acesso ao vale alimentação daqueles 
servidores que não recebem os vencimentos até 2.000,00 (dois mil reais). 
Iturama/MG, 12 de fevereiro de 2025. 
Amaral daAssoc'ao 
Vereador 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

open original →