| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, para alterar e acrescer a redação do art. 7º-A da lei complementar nº 75 de 2015, que dispõe sobre o auxílio alimentação indenizatório de R$ 200,00 aos servidores públicos municipais, passando a vigorar da seguinte forma: Art. 7º-A Fica instituído o Auxilio Alimentação, de caráter indenizatório, em substituição à cesta básica, a ser concedido aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, que percebam a título de salário-base até 2.000,00 (dois mil reais), no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), para uso exclusivo na aquisição de gêneros alimentícios e assemelhados. § 1° Não farão jus ao Auxilio Alimentação de que trata o "caput" deste artigo, os servidores que, durante o mês de apuração do benefício: I - (…) II- (…) III- ultrapassar o limite do valor fixado nesta lei, salvo a discricionariedade do Poder Executivo em conceder o vale |
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INDICAÇÃO N° 94/2025 Excelentíssimo Senhor Ronaldo Vieira da Costa Presidente daCamaraMunicipal Iturama / MG do alma) A Secretarlapara oficiar e arquivar. Sala das 0 c2) CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS Senhor presidente, 0 Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, para alterar e acrescer a redação doart.7°-A da lei complementar n° 75 de 2015, que dispõe sobre o auxilio alimentação indenizatório de R$ 200,00 aos servidores públicos municipais, passando a vigorar da seguinte forma: Art.7°-A Fica instituído o Auxilio Alimentação, de caráter indenizatório, em substituição cesta básica, a ser concedido aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, que percebam a titulo de salário-base até 2.000,00 (dois mil reais), no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), para uso exclusivo na aquisição de gêneros alimentícios e assemelhados. § 10 Não fardo jus ao Auxilio Alimentação de que trata o "caput" deste artigo, os servidores que, durante o mês de apuração do beneficio: I - (...) III- ultrapassar o limite do valor fixado nesta lei, salvo a discricionariedade do Poder Executivo em conceder o vale-alimentação referente Aquele em que computa horas extras. JUSTIFICATIVA A presente emenda visa proporcionar um suporte mais adequado aos servidores públicos de menor remuneração, fortalecendo o compromisso do Município com a valorização dos profissionais que atuam no serviço público e garantindo condições mínimas para que possam exercer suas funções com dignidade e qualidade de vida. A atual redação concede o vale-alimentação para os servidores que recebem até 1 (um) saláriomínimo, desta forma, o objetivo desta emenda é ampliar o acesso ao vale alimentação daqueles servidores que não recebem os vencimentos até 2.000,00 (dois mil reais). Iturama/MG, 12 de fevereiro de 2025. Amaral daAssoc'ao Vereador Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000