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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaRevoga a Lei n.° 4.548, de 30 de dezembro de 2015
native_id3491

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T20:56:22.821683-03:00 Aprovado 12 0 0

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`11111111111116. NMI\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Oficio n° 37/2025. 
Iturama-MG, 26 de fevereiro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°;Y:;/2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto 
de Lei que "Revoga a Lei n.° 4.548, de 30 de dezembro de 2015". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração 
e respeito. 
Atenciosamente, 
os-i-H—e-rculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314- Iturama, MG, 38280-000 wvvw.iturama.mg.govbr 
11111.11111. 
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Nan& 'NNW 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO U 1,,S1ÓRIA 
MENSAGEM N.° 19/2025 
Iturama/MG, 26 de fevereiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e 
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Revoga a Lei n.° 4.548, de 
30 de dezembro de 2015". 
A proposta legislativa, tem por finalidade revogar a Lei n° 4.548 de 30 de 
dezembro de 2015 que autorizou a doação de imóveis públicos urbanos com dispensa de 
licitação face o interesse econômico a determinados donatários no Distrito Industrial PEDRO 
DILSON DE OLIVEIRA II. 
Ocorre que o Ministério Público local ingressou com Ação Civil Pública, 
Processo n. 5001708-95.2023.8.13.0344, na qual alega dentre outras situações ofensa a 
princípios administrativos. Por sua vez, o juizo da 2avara local deferiu a tutela de urgência 
requerida determinando os efeitos da Lei Municipal n° 4.548/2015, proibiu qualquer ato 
registral do imóvel de matricula n° 39.922 sob pena de multa única no valor de R$ 100.000,00 
(cem mil reais), sem prejuízo de eventual crime de desobediência e improbidade 
administrativa, conforme inicial e decisão anexada. 
Diante desse cenário, a revogação da mencionada lei se faz necessária para 
atender às determinações judiciais e garantir a legalidade dos atos administrativos. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito de Municipal - 
34 3411-9500 () Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 4,, www.iturama.mg.gov.br 
111L111116, 
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"Revoga a Lei n.° 4.548, de 30 de dezembro 
de 2015" 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
*I' PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
.00.4.41,0501,~4514(41.0.9.0}1...Z.MAI 
Prefeitura de 
litUraina 
CONSTRUINDO UM •ftivriwyn. A 
crdhow PROJETO DE LEI N.° , DE 2025. s111 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica revogada a Lei n°4.548, de 30 de dezembro de 2015. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 26 de fevereiro de 2025. 
D . ose Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
343411-9500 6,-)Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C www.iturama.nng.gov.br 
mil imamilio, 

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