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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Oficio n° 37/2025.
Iturama-MG, 26 de fevereiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°;Y:;/2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto
de Lei que "Revoga a Lei n.° 4.548, de 30 de dezembro de 2015".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração
e respeito.
Atenciosamente,
os-i-H—e-rculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314- Iturama, MG, 38280-000 wvvw.iturama.mg.govbr
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Prefeitura de Iturama
CONSTRUINDO U 1,,S1ÓRIA
MENSAGEM N.° 19/2025
Iturama/MG, 26 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Revoga a Lei n.° 4.548, de
30 de dezembro de 2015".
A proposta legislativa, tem por finalidade revogar a Lei n° 4.548 de 30 de
dezembro de 2015 que autorizou a doação de imóveis públicos urbanos com dispensa de
licitação face o interesse econômico a determinados donatários no Distrito Industrial PEDRO
DILSON DE OLIVEIRA II.
Ocorre que o Ministério Público local ingressou com Ação Civil Pública,
Processo n. 5001708-95.2023.8.13.0344, na qual alega dentre outras situações ofensa a
princípios administrativos. Por sua vez, o juizo da 2avara local deferiu a tutela de urgência
requerida determinando os efeitos da Lei Municipal n° 4.548/2015, proibiu qualquer ato
registral do imóvel de matricula n° 39.922 sob pena de multa única no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), sem prejuízo de eventual crime de desobediência e improbidade
administrativa, conforme inicial e decisão anexada.
Diante desse cenário, a revogação da mencionada lei se faz necessária para
atender às determinações judiciais e garantir a legalidade dos atos administrativos.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr.José Herculano Pereira dos Santos
- Prefeito de Municipal -
34 3411-9500 () Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 4,, www.iturama.mg.gov.br
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"Revoga a Lei n.° 4.548, de 30 de dezembro
de 2015"
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ESTADO DE MINAS GERAIS
*I' PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
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Prefeitura de
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0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica revogada a Lei n°4.548, de 30 de dezembro de 2015.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 26 de fevereiro de 2025.
D . ose Herculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
343411-9500 6,-)Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C www.iturama.nng.gov.br
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