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← Iturama (MG)

materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaInstitui o calendário do município a "Semana da gincana escolar "
native_id3496

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T20:35:57.040714-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ia
corra MUNICIPAL TTURAMA
(U4tre20e5 i0s20 (U02rE
PROJETO DE LEI Nº 32/DE 2025.
“Inclui no Calendário do Município a “Se-
mana da Gincana Escolar”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Iturama, a “Sema-
na da Gincana Escolar” a ser comemorada, anualmente, durante a segunda semana do mês de
outubro.
Parágrafo Primeiro. A gincana no contexto escolar constitui-se em um con-
junto de regras que devem ser respeitadas, envolvendo o trabalho em equipe, unindo sujeitos
diferentes para um objetivo em comum.
Parágrafo Segundo. As gincanas devem ter professores como mediadores e
articuladores para que o educando possa realizar as atividades buscando respostas e moti-
vando-se a aprender.
Parágrafo Terceiro. A gincana escolar deve buscar contextualizar conteúdos.
instigar a busca pelo conhecimento e incentivar o trabalho em equipe, sendo importante na vi-
vência escolar, tornando a aprendizagem significativa e a escola um lugar bom de conviver.
Art. 2º No período fixado no artigo 1º desta Lei, serão promovidas gincanas
nas escolas particulares e da rede pública, com os objetivos descritos no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar e organizar
eventos em conjunto com as entidades escolares da cidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo incluir no Calendário Oficial do Mu-
nicípio de Iturama a "Semana da Gincana Escolar", a ser comemorada anualmente na se-
gunda semana do mês de outubro, fomentando a participação ativa dos estudantes em ativida-
des educativas, esportivas e culturais, que contribuem para o desenvolvimento integral dos
educandos.
A gincana escolar representa um instrumento pedagógico de grande relevância,
pois alia aprendizado, cooperação e ludicidade, promovendo uma formação mais dinâmica e
participativa. O caráter colaborativo das atividades fortalece a socialização entre os alunos, in-
centivando valores como trabalho em equipe, respeito mútuo e liderança, além de proporcio-
nar um ambiente de aprendizado mais significativo e motivador.
Além disso, as gincanas possibilitam a contextualização dos conteúdos traba-
lhados em sala de aula, promovendo a interdisciplinaridade e estimulando o pensamento críti-
co e criativo dos estudantes. A presença dos professores como mediadores e articuladores das
atividades assegura que as práticas sejam conduzidas de forma pedagógica, garantindo que os
alunos desenvolvam habilidades cognitivas e socioemocionais essenciais para sua formação.
A instituição da Semana da Gincana Escolar visa, ainda, fortalecer o papel da
escola como um espaço de integração e convivência harmoniosa, aproximando alunos, profes-
sores, famílias e a comunidade em geral. O Poder Público Municipal, por meio do apoio e da
organização de eventos em parceria com as unidades escolares, contribuirá para a efetiva im-
plementação da iniciativa, garantindo sua viabilidade e adesão por parte da rede pública e pri-
vada de ensino.
Diante da importância do presente projeto para o desenvolvimento educacional
e social dos alunos do município, contamos com o apoio dos nobres pares para sua apro-
vação.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000

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