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Hire2025 Iago oomcea
ÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA -
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº33, DE 2025.
“Dispõe sobre a vedação à nomeação, no
âmbito da administração pública municipal
direta e indireta, de pessoas condenadas por
crimes de maus-tratos a animais.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e
indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pes-
soas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, pela prática de crimes de maus-
tratos a animais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Parágrafo único. A vedação inicia-se com a condenação em decisão transitada
em julgado e permanece até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se maus-tratos a animais as condutas
descritas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1 998, incluindo:
I - praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, do-
mésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
HI - abandonar animais em condições que comprometam sua integridade física
ou psíquica;
III - submeter animais a atos de crueldade ou práticas que os coloquem em situ-
ações degradantes ou de sofrimento desnecessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
ZÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa garantir que os cargos públicos municipais sejam
ocupados por pessoas que demonstrem conduta compatível com os princípios da administra-
ção pública e o respeito à proteção animal, em consonância com a Lei Federal nº 9.605/1998.
Os maus-tratos a animais configuram ato de crueldade que contraria os valores éticos e morais
da sociedade, e esta lei reflete o compromisso do município com a promoção da cidadania e
do bem-estar animal.
Diante de tais argumentos, concla
aprovação deste projeto.
2% 0 apoio dos nobres vereadores para
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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