CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° ,iX0/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal,
repassar o IFA — Incentivo Financeiro
Adicional, aos Agentes Comunitários de
Saúde —ACSe aos Agentes de Combate is
Endemias —ACEedioutras providências.
ACamaraMunicipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e o Prefeito Municipal Dr.JOSÉ HERCULANO PEREIRA
DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei
Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art,10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
pagamento aos Agentes Comunitários deSande—ACSe aos Agentes de Combate as
Endemias —ACE,a titulo de incentivo profissional, a parcela denominada IFA
Incentivo Financeiro Adicional, recebida anualmente do Ministério daSande,
conforme previsto nos artigos 6° e 7° do Decreto Federal n° 8.474, de 22 de junho de
2015 e na Lei Federal n° 11.350/2006, alterada pelas Leis n° 12.994/2014 e n°
13.708/2018 e Portaria GM/MS n° 51, de 24 de Janeiro de 2013, visando estimular osif
profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional deu,
Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários deSandee de
Combate as Endemias.
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§ 10 0 repasse do Incentivo Financeiro Adicional será pago de forma
individualizada, por meio de rateio entre os Agentes Comunitários deSande—ACSe
os Agentes de Combate as Endemias —ACE,uma vez por ano, no mês de Dezembro,
de forma proporcional ao número de meses trabalhados durante o exercício referência.
§ 2° Fardo jus ao Incentivo Financeiro Adicional previsto no caput deste
artigo, todos os servidores que, no mês do pagamento do Incentivo, estiverem
efetivamente, há pelo menos três meses, exercendo as funções deACSeACE,
independentemente da modalidade de contrato e estejam desenvolvendo participação
efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estimulo das práticas de prevenção e
promoção da saúde, inclusive atingindo as metas pré-estabelecidas pelo Serviço de
Sande.
§ 30 Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional
profissional que no curso do período de referência:
I — estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados;
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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II — tiver registrado falta não justificada;
III — não atingir as metas pré-estabelecidas pelo Ministério da Saúde e
pelo Serviço de Saúde local.
§ 4° Consideram-se afastados e/ou licenciados, para efeitos do § 30
, todos
os afastados e de licenças, exceto licença maternidade, auxilio-doença ou acidente de
trabalho;
§ 50 Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais,
previdencidrios ou fundiários sobre o valor de Incentivo Financeiro Adicional de que
trata esta Lei.
Art.2°. 0 pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por
esta Lei aos Agentes Comunitários deSandee Agentes de Combate As Endemias do
Município de Iturama e Alexandrita, estará estritamente vinculado e persistirá,
enquanto houver repasse do Governo Federal especifico para este fim — Programa da
Saúde da Família.
Art.3°. t vedado ao Município, a qualquer titulo, valer-se de recursos
próprios para antecipar, compensar ou complementar qualquer pagamento de recursos
não repassados pelo Ministério daSande,ainda que da proporção resultante do rateio
previsto no § 1° do artigo 1° não resulte valor do piso.
Art.4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta dos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for
efetivamente paga.
Art.5°. 0 valor repassado por meio da presente Lei, não tem natureza
salarial e não se incorporará A remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Controle de Endemias, não servindo de base de cálculo para recebimento de
qualquer outra vantagem funcional.
Art.6°. 0 Poder Executivo poderá regular a presente Lei, se entender
necessário.
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IT deMarçode 2025
Vereador
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000