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materia nº 107/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaO Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, isentar de imposto a operação da primeira transferência de imóveis das Associações de Agricultores Familiares, sediadas nesse município e aos seus Agricultores Associados. Isentando somente os imóveis que originaram da aquisição com financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, representadas através do Banco do Brasil ou demais Instituições Financeiras, para finalidade de reforma agrária.
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Iturama/MG, 26 de fevereiro de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
INDICAÇÃO N° 107/2025 
Excelentíssimo Senhor 
Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente da Câmara Municipal 
Iturama / MG 
A Secretariapara oficiar e arquivar. 
Sala dee Sessões,,J 06 p2--Ç 
Plate do Moro 
Senhor presidente, 
0 Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa 
Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, isentar de 
imposto a operação da primeira transferência de imóveis das Associações de 
Agricultores Familiares, sediadas nesse município e aos seus Agricultores 
Associados. 
Isentando somente os imóveis que originaram da aquisição com 
financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, 
representadas através do Banco do Brasil ou demais Instituições Financeiras, para 
finalidade de reforma agrária. 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura está de acordo com os parâmetros da 
Constituição e Legislação Federal, que tratam do assunto, tendo o município que se 
atualizar em relação as normas vigentes superiores. Ademais, no caso prevista não há 
que se falar em renúncia de receita. 
A adequação proposta é importante para todas as partes envolvidas na 
situação que terá previsão legal, ou seja, para o município, para o assentados e para 
sociedade Ituramense. 
Pedro Al Garcia 
Ve or 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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