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materia nº 1/2025

Tipo Veto à proposição
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaVeto proposição de lei 18/2025 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-estar dos animais, no Município de Iturama.
native_id3527

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T19:52:19.620204-03:00 Aprovado 12 0 0

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O OT oe
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Ofício nº 42/2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Encaminhar o veto à proposição nº 01 de 13 de março de 2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Veto
a proposição n.º 01, de 13 de março de 2025, sobre a proposição de lei nº 18/2025, que
institui a semana municipal da adoção, proteção e bem-estar dos animais, o município
de Iturama-MG.
Desde já, agradeço a atenção e renovo os votos de elevada estima €
consideração.
Atenciosamente,
3 34 3411-9500 Qu. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.turama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
cnps 18.457.242/0001-74 EU
nem seres CONSTRUINDO UMA
Prefeitura de
coreto
VETO A PROPOSIÇÃO N.º 01, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Iturama, (”
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 69, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Iturama, decidi vetar totalmente, por contrariedade ao interesse
público, a Proposição de Lei n.º 18/2025 que “Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção
e Bem-Estar dos Animais, no Município de Iturama”.
Ouvida, a Secretaria Municipal de Governo manifestou-se pelo veto total à
seguinte proposição de Lei:
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 18/2025
Institui a Semana Municipal da Adoção,
Proteção e Bem-Estar dos Animais, no
Município de Iturama.
Art. 1º Fica instituído no Município, a Semana Municipal da Adoção,
Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser realizada anualmente, na primeira
semana de outubro.
Art. 2º Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos
Animais deverão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços
públicos, através de feiras de adoções, palestras, materiais gráficos
educativos, tais como folders, cartazes e panfletos.
Art. 3º A realização destas atividades poderá ser realizada por entidades
simpatizantes da causa animal, bem como Organizações Não
Governamentais, entidades protetoras dos animais e pelos diversos
segmentos da sociedade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Q
RAZÕES DO VETO
A Proposição de Lei nº 18/2025, ao instituir a Semana Municipal da Adoção,
Proteção e Bem-Estar dos Animais, apresenta-se como iniciativa louvável e de relevante
interesse social. Contudo, verificou-se que a matéria já se encontra disciplinada por meio de
norma vigente no ordenamento jurídico municipal.
3 34 3411-9500 SAv. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & wwwiturama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Rep eme ec rms
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
sem
Especificamente, a Lei Municipal nº 4.783, de 19 de fevereiro de 2019, já prevê
a realização de atividades voltadas à proteção e bem-estar dos animais, incluindo campanhas
educativas, feiras de adoção e a promoção de políticas públicas para essa finalidade. (doc.
anexo)
Diante disso, a nova proposição legislativa incorre em sobreposição normativa
desnecessária, uma vez que as atividades pretendidas já possuem amparo legal.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar totalmente a
Proposição de Lei n.º 28/2025, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros
da Câmara Municipal de Iturama.
Iturama-MG, 13 de março de 2025.
Dr disffleretano Pereira dos Santos
Ds - Prefeito Municipal -
Q3 34 3411-9500 Q Au. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 B wwwiturama.ma.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSIÇÃO DE LEINº 18/2025
Institui a Semana Municipal da Adoção,
Proteção e Bem-Estar dos Animais, no
Município de Iturama.
Art. 1º Fica instituído no Município, a Semana Municipal da Adoção,
Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser realizada anualmente, na primeira
semana de outubro.
Art. 2º Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos
Animais deverão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços
públicos, através de feiras de adoções, palestras, materiais gráficos educativos,
tais como folders, cartazes e panfletos.
Art. 3º A realização destas atividades poderá ser realizada por
entidades simpatizantes da causa animal, bem como Organizações Não
Governamentais, entidades protetoras dos animais e pelos diversos segmentos da
sociedade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama MG, 6 de março de 2025.
Vereador Mto Vieira da Costa
Presidente da Câmara
Autor: Vereador Ricardo Oliveira de Freitas — Ricardo Baiano
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
ag
a Orcs DUE
Folia de quem viye aqui
LEI 4.783, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
Instituí a “Semana de Adoção €c Proteção
Animal" e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais previstas no art. 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Iturama, a "Semana de
Adoção e Proteção Animal" dedicada ao incentivo de adoção de animais e a
conscientização da proteção e bem-estar animal.
Art. 2º A “Semana de Adoção e Proteção Animal” será comemorada,
anualmente, na ultima semana do mês de agosto.
Art. 3º A "Semana de Adoção e Proteção Animal" passa a integrar o
calendário oficial de datas e eventos do Município de Iturama.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
iturama MG. 19 de fevereiro de 2019.
|
ANDERSON BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Iturama/MG
Autores: Vereadores Paulinho Dias e Fabrício Amaral
Prefeitura Municipal de Iturama
Avenida Alexandrita, 1374 - Jardim Eldorado - Fone: (34) 3411-9500- CEP: 38280-000 - Rurama - MG
CNP) 18.457.242/0001-74 wwwiiturama.mg.gov.br
149440 pritt INVOICULO AS 1IIODO (OMI VOU].
Este UVLUIIEIIO & UUPIA UU UNgINAI, GSDIHAUU UIGHANHEHIS PUL IARA ALVES PREIIAS (urr
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ITURAMA
Sábado, 15 de março de 2025 Ano | Edição nº 330 Página 2 de 24
E
Leis
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Hui
CNPJ 18.457.242/0001-74
comento CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
VETO A PROPOSIÇÃO N.º 01, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Iturama,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 69, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Iturama, decidi vetar totalmente, por contrariedade ao interesse
público, a Proposição de Lei n.º 18/2025 que “Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção
e Bem-Estar dos Animais, no Município de Iturama”.
Ouvida, a Secretaria Municipal de Governo manifestou-se pelo veto total à
seguinte proposição de Lei:
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 18/2025
Institui a Semana Municipal da Adoção,
Proteção e Bem-Estar dos Animais, no
Município de Iturama.
Art. 1º Fica instituído no Município, a Semana Municipal da Adoção,
| Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser realizada anualmente, na primeira
! semana de outubro.
; Art. 2º Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos
Animais deverão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços
públicos, através de feiras de adoções, palestras, materiais gráficos
educativos, tais como folders, cartazes e panfletos.
Art. 3º A realização destas atividades poderá ser realizada por entidades
- simpatizantes da causa animal, bem como Organizações Não
Governamentais, entidades protetoras dos animais e pelos diversos
segmentos da sociedade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAZÕES DO VETO
A Proposição de Lei nº 18/2025, ao instituir a Semana Municipal da Adoção,
Proteção e Bem-Estar dos Animais, apresenta-se como iniciativa louvável e de relevante
interesse social, Contudo, verificou-se que a matéria já se encontra disciplinada por meio de
norma vigente no ordenamento jurídico municipal.
EP 34 5341-9500 GQ Av. Alexondrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 e useniruomama gov 92
Município de Iturama - MG
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ITURAMA
Conforme Lei Municipal nº 4.961, de
Ano V | Edição nº 330
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ESTADO DE MINAS GERAIS emb: O
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Húrdi de
CNPJ 18.457.242/0001-74
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Especificamente, a Lei Municipal nº 4.783, de 19 de fevereiro de 2019, já prevê
a realização de atividades voltadas à proteção e bem-estar dos animais, incluindo campanhas
educativas, feiras de adoção e a promoção de políticas públicas para essa finalidade. (doc.
anexo)
Diante disso, a nova proposição legislativa incorre em sobreposição normativa
desnecessária, uma vez que as atividades pretendidas já possuem amparo legal.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar totalmente a
Proposição de Lei n.º 28/2025, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros
da Câmara Municipal de Iturama.
Hurama-MG, 13 de março de 2025.
Dr. José He fe Pereira dos Santos
= —<Pr feito Municipal -
3 34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 €& www.turama.ma.gov.br
Município de Iturama - MG
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