ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Ofício n.º 49/2025.
Iturama-MG, 24 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei nº4y 12025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação do
orçamento vigente e dá outras providências”.
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
Dr. José Herculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
É
Q3 34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.turama.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DAS
MA Prefeitura de
CNPJ BG 67.542 10001-74 Ituráma
cones mms esmero CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM N.º 24/2025
Iturama/MG, 24 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras
providências”.
A presente proposição visa ajustar o orçamento municipal para o exercício de
2025, permitindo a destinação de recursos no valor total de R$ 54.200,00 (cinquenta e quatro
mil e duzentos reais), conforme especificado nas dotações orçamentárias a seguir:
R$ 44.200,00 para a Gestão Operacional do Bolsa Família, destinados a Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Física, com recursos provenientes do Fundo
Nacional de Assistência Social, visando assunção e pagamento de compromissos
no programa de proteção e atenção integral a família.
R$ 10.000,00 para Despesas de Exercícios Anteriores, utilizando recursos não
vinculados de impostos, visando o pagamento de despesas de natureza
trabalhistas de exercícios anteriores.
A abertura deste crédito adicional especial é essencial para a continuidade dos
serviços prestados pelo Município, especialmente no atendimento às necessidades sociais e na
regularização de despesas pendentes.
Por fim, confiamos na sensibilidade e no compromisso desta Casa Legislativa
para com o crescimento e desenvolvimento do município de Iturama, e solicitamos a apreciação
e aprovação do presente Projeto de Lei
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
“José Herculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal —
Q3 34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000
E
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
PROJETO DE LEI Nº UM, DE 2.025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por anulação de dotação do
orçamento vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do
Município no valor total de R$ 54.200,00 (cinquenta quatro mil e duzentos reais) para fazer
face às despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes:
02 — Poder Executivo
02.19 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.19.01 Manutenção das Atividades do Desenvolvimento Social
08.244.0157.0455 — Gestão Operacional do Bolsa Família
3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Física ............eemeeeeeess R$ 44.200,00
Fonte de Recurso — 01.0660 — Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assistência Social
02 — Poder Executivo
02.05 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.05.01 — Secretaria de Finanças
28.843.0014.3.0007 — Dívida com Despesas de Exercício Anteriores
3.3.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores... R$ 10.000,00
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
02.05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.05.03 — Recéita Municipal
04.129.0011.2.0018 — Manutenção da Receita Municipal
3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica... R$ 10.000,00
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos
02 — Poder Executivo
02.19 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0219.01- Manutenção das Atividades do Desenvolvimento Social
08.244.0157.0455 — Gestão Operacional do Bolsa Família
G3 34 5411-9500 OQ Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000
ESTADO DE MINAS GERAIS o
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA E ESNSitaFardE
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iurdima
comes ones msm CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
Ficha - 601
Fonte de Recurso — 01.0660 — Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assistência Social
R$ 41.900,00
3.1.90.14.00 - Diárias Civil
Ficha - 602
Fonte de Recurso — 01.0660 — Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assistência Soci
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 24 de março de 2.025.
Dr. José Herculano Pereira dos Santos
q - Prefeito Municipal -
G3 34 3411-9500
Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000