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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaInstitui no Calendário oficial municipal o Dia do Padre a ser comemorado anualmente no dia 04 de agosto.
native_id3535

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T20:07:17.507275-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PROJETO DE LEINºU, DE 2025.
“Institui, no calendário oficial do Município,
o “Dia do Padre”, a ser comemorado
anualmente no dia 4 de agosto.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Padre", a ser incluído no calendário oficial de
eventos e de programações do Município.
Art. 2º A homenagem será celebrada anualmente no dia 04 de agosto.
Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio de suas Secretarias, com a colaboração
de Igrejas da comunidade católica e outras entidades civis, poderá promover eventos alusivos à
data.
Art. 4º Para a realização das festividades poderão ser utilizados os Próprios
municipais, desde que previamente autorizados pela Prefeitura Municipal.
Art. 5º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos
públicos comemorativos do evento.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sus? ublicação.
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MÁRCIO ANTONIO LINA
VEREADOR
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o "Dia do Padre" no
calendário oficial de eventos e programações do Município, a ser comemorado anualmente no
dia 4 de agosto.
A escolha da data se justifica pelo fato de que, no calendário litúrgico católico,
o dia 4 de agosto é dedicado a São João Maria Vianney, padroeiro dos sacerdotes, figura que
simboliza a dedicação, o zelo e a missão pastoral dos padres no serviço à comunidade. Essa
celebração é uma oportunidade para reconhecer e valorizar o trabalho dos padres que, por meio
da evangelização e da assistência social, desempenham um papel essencial no desenvolvimento
humano e espiritual da população.
Os sacerdotes exercem funções que vão muito além da esfera religiosa, atuando
em projetos sociais, educacionais e assistenciais, muitas vezes sendo referência de apoio e
orientação para diversas famílias. Assim, a criação de um dia oficial para homenageá-los é uma
forma de demonstrar gratidão e incentivar o fortalecimento dos laços entre a sociedade civil e
as instituições religiosas. :
Além disso, o Projeto de Lei prevê que a Prefeitura Municipal, por meio de
suas Secretarias, poderá, em conjunto com Igrejas da comunidade católica e outras entidades
civis, promover eventos alusivos à data, incentivando atividades de cunho cultural, social e
religioso que possam agregar valor à celebração. A proposta também permite que os espaços
públicos municipais sejam utilizados para essas festividades, desde que devidamente
autorizados, e assegura o apoio das autoridades locais na organização dos atos comemorativos.
Dessa forma, esta iniciativa busca reconhecer a relevância do trabalho dos
padres, valorizando sua dedicação e compromisso com o bem-estar da população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
VEREADOR
MÁRCIO ANTONIO MOLINA
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - te -8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000

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