CMAS PANICIPAL. ITURAMA MG
174/2005 (9235 QONBCR
&/ÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI CM Nº424/ DE 2025.
“Institui a semana municipal da agricultura
familiar no município de Iturama e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do
município a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser realizada anualmente na
semana correspondente ao dia 25 de julho, quando é comemorado o “Dia Internacional a
Agricultura Familiar”.
Art. 2º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” estará orientada pelas
normas definidas pela Lei Federal nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para a
formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares
Rurais (Pronaf).
Art. 3º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” possui os seguintes
objetivos:
I- Apoiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar no município
de Iturama, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção,
gestão e comercialização;
II - Promover Políticas Públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e
expansão da agricultura familiar no município;
III - Aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos produtores,
destacando a importância desta atividade na economia local;
IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor
familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capacitação;
V - Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no
âmbito municipal;
VI - Criar espaços de debate para os agricultores em questões locais
relacionadas com a agricultura familiar e o seu desenvolvimento.
Parágrafo Único. A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” poderá ser
,; organizada pela Secretaria de Agricultura em parceria com as secretarias de afinidade com a
questão, bem como, a Câmara Municipal de Vereadores, entidades, sociedade civil, demais
órgãos governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns,
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar
iniciativa, bem com a temática.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por das
dotações orçamentárias próprias, cabendo parcerias interinstitucionais entre os componentes
organizacionais das mesmas.
Art. 5º O poder do executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias.
Art. 6º O Esta lei entra em vigor na data de sãa publicação.
ADEBAELDO BORGES DE FREITAS
VEREADOR
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como finalidade instituir a "Semana Municipal da
Agricultura Familiar" no município de Iturama, destacando a importância desta atividade para
o desenvolvimento econômico, social e sustentável da região. A agricultura familiar
desempenha papel fundamental não apenas na segurança alimentar, mas também na geração
de emprego e renda para muitas famílias locais, fortalecendo a economia e promovendo o
desenvolvimento regional.
A proposta está em consonância com as diretrizes nacionais estabelecidas pela
Lei Federal nº 11.326/2006, que define os princípios básicos para o fortalecimento e incentivo
da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais no âmbito nacional. Ao adotar
estas diretrizes, o município fortalece sua política local, garantindo coerência e eficácia nas
ações voltadas para este setor.
Instituir uma semana específica para a agricultura familiar busca sensibilizar e
conscientizar a população sobre a relevância dos pequenos agricultores na economia local,
além de proporcionar espaços privilegiados para divulgação de produtos locais, capacitação
técnica dos agricultores e debate sobre políticas públicas eficientes. O período escolhido
coincide propositalmente com a data comemorativa do "Dia Internacional da Agricultura
Familiar”, celebrado em 25 de julho, reforçando o reconhecimento global sobre a relevância
desta atividade.
Ademais, promover a valorização da agricultura familiar por meio de palestras,
fóruns, seminários e outros eventos contribuirá para o aprimoramento das práticas produtivas,
incentivando métodos sustentáveis e aumentando a competitividade dos produtores locais no
mercado. Tais ações têm potencial para fortalecer o cooperativismo e associativismo rural,
essenciais para o desenvolvimento sustentável e integrado da agricultura familiar no
município.
Pelo exposto, considerando os benefícios sociais, econômicos e ambientais que
esta iniciativa trará ao município de Iturama, solicitamos aos nobres colegas vereadores a
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - felefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000