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CRaRa MANTCIPAL TTUREMA MG
EPBro2025 Id GOIS
Z CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025.
“altera o art. 7-G da Lei Complementar nº
75/2015, que “Dispões sobre a implantação do
Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura
Municipal de Iturama” com redação inserida pela
Lei Complementar nº. 182 de 29 de janeiro de
2025. ".
O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 7º-G da Lei Complementar nº. 75/2025, com
redação inserida pela Lei Complementar nº. 182/2025, passando a viger com a
seguinte redação:
“Art. 7º- G A Gratificação de Dedicação Exclusiva, prevista na
Lei nº. 4.784/2019, passa a ser devida a título de Vantagem
Pessoal Inominada (VPI), atualizada nos mesmos moldes e
percentuais da revisão geral anual, passando a integrar a
remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo,
assegurada a irredutibilidade salarial, podendo o servidor, caso
seja de seu interesse, desistir permanentemente da mesma, para
voltar a exercer a advocacia privada, ficando revogada a Lei
4.784/2019, a partir de 1º de março de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Iturama/MG, 21 de março de 2025.
Vereador Kojgaldo Vieira da Costa Vereado T Barbosa de Morais
residente
to A tu foi 76
verá Kicardo Soler Souza Vereador
1º Secretário
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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