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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI CM Nº!Ô DE 2025.
INSTITUEM NO MUNICÍPIO DE ITURAMA, A
“SEMANA /MUNICIPAL DE PREVENÇÃO,
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE
DROGAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama aprovou e, eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei instituída no Município de Iturama a
“Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”,
a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data
em que se comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas.
Parágrafo Único. A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do Calendário
Oficial de Eventos do Município de Iturama.
Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde fomentar e organizar
ações que visam à prevenção, o combate e a conscientização sobre o tema, como:
campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências,
elaboração de cartilhas, folders e cartazes, e outras, dando ampla divulgação
municipal.
Parágrafo Único. Durante o ano poderão ser desenvolvidas
campanhas e ações que visem dar continuidade à conscientização, combate e
prevenção ao uso das drogas.
Art. 3º A Secretaria de Saúde poderá firmar parcerias com outras
Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações, Associações, ONGs, Conselhos,
Entidades Assistenciais, Organizações ligadas ao tema, Entidades Religiosas,
Órgãos Estaduais e Federais e com o setor privado, para a realização das
campanhas e atividades inerentes a esta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria de Assistência Social prestará auxílio às
famílias dos dependentes por intermédio de uma equipe interdisciplinar de
profissionais especializados. .
Art. 4º Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e
Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, Os seguintes temas:
[-a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos
estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de outros aspectos
Ay. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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essenciais como, dentre outros:
a) a dependência química;
b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas;
c) os tratamentos, terapias e grupos de auto-ajuda;
d) os valores éticos e religiosos;
1- a divulgação de mensagens em língua acessível, visando
esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas;
WI - a implantação, no setor de saúde do Município, de programa de
prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas;
IV - campanhas de prevenção, combate e conscientização ao uso de
drogas;
V- fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamento e as
comunidades terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a
recuperação do usuário de drogas e atender seus familiares.
Art. 5º A Secretária de Educação deverá implantar nas escolas do
município as seguintes ações:
I- palestras com especialistas no assunto;
Il - exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentações
artísticas relativas ao tema;
Il - campanha educativa de combate ao uso de drogas;
IV - caminhadas, passeatas e atos públicos;
V - seminários antidrogas;
VI - conscientização da comunidade estudantil sobre as
consequências do uso de drogas, bem como, sua prevenção, tratamento e
combate;
VII - capacitar educadores e professores da rede municipal de ensine
sobre estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas;
VIII - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer
através do contra turno escolar, movimentos comunitários, associações de
moradores, entidades da sociedade civil, clubes e igrejas,;
IX - estimular os estabelecimentos de ensino privados a realizá-las;
Parágrafo Único. Os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como
objetivo básico a transmissão de ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as
consequências do uso de drogas.
Art. 6º O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de
Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e
apoiar a realização de atividades pela sociedade civil.
Art. 7º Os eventos promovidos poderão ter o envolvimento da
comunidade e, sempre que possível, contar com palestrantes e debatedores, com
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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a participação de professores, médicos e pessoas entendidas no assunto.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se
necessário.
Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Iturama MG, 13 de março de 2025.
RICARDO Ea DE FREITAS
(RICARDO BAIANO)
VEREADOR
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Justificativa
O presente projeto tem como objetivo o combate ao uso das drogas, alertando os perigos
e consequências que as drogas atraem, a conscientização deste serio problema e a
incorporação na agenda social do governo municipal das questões relacionadas a este
tema, que vem degradando as famílias e valores da sociedade.
A justificativa para a escolha da semana compreendendo o dia 26 de junho, é que nesta
data comemora-se o Dia Internacional de Combate o uso de Drogas. Com objetivo de
mobilizar a sociedade e convoca-la para o engajamento em combate esta grande mal.
Nas últimas décadas, o consumo de drogas vem aumentando assustadoramente em
nosso município, é cada vez maior o índice de menores de idade flagrados consumindo e
até vendendo entorpecentes na cidade. Precisamos criar mecanismos que fazem a
interação de famílias no combate direto ao consumo de drogas. Promovendo a
prevenção deste mal insuportável e incontrolável que esta atingindo diversas famílias
independentemente de classe social, profissão, raça etnia e cor.
O Município deve zelar pelo bem estar de seus munícipes e as campanhas de prevenção
e conscientização sobre o uso de drogas visam evitar que pessoas de todas as idades
ingressem nas drogas.
Drogas são venenos que afetam a mente, destroem a criatividade e a vida do usuário e de
todos que estão a sua volta. E mais, a droga ocasiona problemas de ordem familiar,
escolar, social e também governamental.
Em todas as promoções e realizações estabelecidas neste projeto destacamos o caráter
educativo, objetivando a conscientização sobre assunto, promovendo iniciativas na área
da saúde, esporte, cultura e lazer como os principais instrumentos de combate ao uso de
drogas.
O Combate ao uso de drogas é um comprometimento de todos os entes federativos, e o
nosso Município deve fazer a sua parte.
Desta forma, peço a colaboração de meus pares para a aprovação do presente projeto.
RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
(RICARDO BAIANO)
VEREADOR
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