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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-03-31
Ementa"Autoriza o Município a firmar Te Cooperação com Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama, para realização da 47ª Exporama — Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG e dá outras providências."
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2025-04-07T20:15:19.315854-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Oficio n.° 43/2025. 
Dr. Jo ulano Pereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
110111111116. 11111111111111‘. IIIIIMIIMMIMMimmommemen 
Prefeitura de lturama 
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Iturama-MG, 17 de març 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°L6/2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Autoriza o Município a firmar Termo de Cooperação com Sindicato dos 
Produtores Rurais de Iturama, para realização da 47' Exporama — Exposição 
Agropecuária e Industrial de Iturama/MG e dá outras providências". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 (;lit www.iturama.mg.gov.br 
11111111 11111011111k 
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Iturama 
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Prefeitura de 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N.° 23/2025 
Iturama/MG, 17 de março de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e 
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Município a 
firmar Termo de Cooperação com Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama, para 
realização da 47 Exporama — Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG e dá 
outras providências". 
A Exporama é um dos mais tradicionais eventos do município e da região, 
promovendo o desenvolvimento agropecuário, industrial e turístico, gerando impacto 
econômico positivo e incentivando a cultura local. A parceria entre o Poder Público e o 
Sindicato dos Produtores Rurais se justifica pelo caráter de interesse público e social do 
evento, proporcionando oportunidades de negócios, entretenimento e fortalecimento do setor 
agropecuário. 
A presente proposição fundamenta-se na Lei Federal n° 13.019/2014, que 
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da 
sociedade civil, possibilitando a celebração de Termo de Cooperação para fins de interesse 
público. Dessa forma, o Município atuará na contratação de atrações artísticas, observando os 
procedimentos estabelecidos pela Lei Federal n° 14.133/2021, que dispõe sobre normas gerais 
de licitação e contratação pela Administração Pública. 
0 Termo de Cooperação permitirá a execução de um plano de trabalho 
detalhado, garantindo a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, bem como a 
regularidade jurídica e fiscal do Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama. Além disso, 
estabelece obrigações claras para ambas as partes, assegurando a realização do evento sem 
ônus para os cidadãos no que diz respeito ao acesso as atrações agropecuárias e culturais. 
Destacamos que a Exporama tem impacto direto na economia local, 
promovendo a movimentação do comércio, a geração de empregos temporários e o 
fortalecimento do turismo. Diante da importância do evento para o desenvolvimento do 
município, torna-se essencial a atuação conjunta entre o Poder Público e a iniciativa privada. 
Por fim, confiamos na sensibilidade e no compromisso desta Casa Legislativa 
para com o crescimento e desenvolvimento do município de Iturama, e solicitamos a 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
er lano Pereira dos Santos 
- Prefeito de Municipal - 
34 3411-9500 Av. Alexandrito, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
1111.1111116, 
\MIL NMI\ M1111111111111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
N lie
it Prefeiturade 
CONSTRUING) NOVA 
PROJETO DE LEI N.° Li f5 , DE 2025. 
"Autoriza o Município a firmar Te 
Cooperação com Sindicato dos Produtores 
Rurais de Iturama, para realização da 47" 
Exporama — Exposição Agropecuária e 
Industrial de Iturama/MG e dá outras 
providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação para 
consecução de finalidades de interesse público e social com o Sindicato dos Produtores Rurais 
de Iturama, pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ sob o 
n° 19.111.590/0001-58, com sede nesta cidade no Parque de Exposições Edilson Lamartine 
Mendes, localizado na Rodovia MG 255 km 139,5, zona rural, para incentivo e fomento da 
realização da 47 Exporama — Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG. 
Parágrafo único. Será aplicada, no que couber, a Lei 13.019/2014, devendo 
ser formalizado o termo de cooperação, com o respectivo plano de trabalho e documentação 
de regularidade jurídica e fiscal do Sindicato. 
Art.2° Saoobrigações do Município a escolha da grade deshowsque serão 
contratados, as contratações das atrações artísticas, observada a Lei Federal n.° 14.133/2021, e 
os pagamentos decorrente das contratações. 
Art.3° Fica o Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama obrigado, durante 
todos os dias do evento: 
I — a franquear a entrada gratuita de pessoas no Parque de Exposições onde 
ocorre a feira agropecuária, comstands,leilões, exposições de animais, máquinas agrícolas, 
entre outros e também no Recinto coberto "RUBENS BERNARDES COELHO" onde ocorre 
as montarias e apresentações; 
II — a custear todo e quaisquer gastos decorrentes da organização dorodeo, 
estrutura e demais custos necessários a realização da 47' Exporama, tais como: 
a) contratação de locutores, peões, equipe de apoio, premiações, entre outros; 
nx*340. 
,, 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 gwww.iturama.mg.gov.br 
11111.111111. 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
b) estrutura do evento, como montagem de arquibancadas, iluminação. 
som, banheiros, segurança, ambulância, entre outros; 
c) demais custos necessários, incluindo pagamentos de taxas, licenças, 
alvarás, equipe de limpeza, brigadistas, entre outros serviços essenciais para a realização do 
evento. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
02 - Poder Executivo 
12 — Secretaria Municipal de Turismo 
01 — Manutenção da Secretaria de Turismo 
04.122.0011.2.0251 — Manutenção das Atividades do Turismo 
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00.00 — Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 
Ficha: 437 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 17 de março de 2025. 
ulano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
on" 
34 3411-9500 Av. Alexandrito, 1314 - Iturarna, MG, 38280-000 www.iturarna.mg.gov.br 
1111111111111•1111111\ 11L11111, 

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