ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Oficio n.° 43/2025.
Dr. Jo ulano Pereira dos Santos
-PrefeitoMunicipal -
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Iturama-MG, 17 de març
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°L6/2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que "Autoriza o Município a firmar Termo de Cooperação com Sindicato dos
Produtores Rurais de Iturama, para realização da 47' Exporama — Exposição
Agropecuária e Industrial de Iturama/MG e dá outras providências".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 (;lit www.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N.° 23/2025
Iturama/MG, 17 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Município a
firmar Termo de Cooperação com Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama, para
realização da 47 Exporama — Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG e dá
outras providências".
A Exporama é um dos mais tradicionais eventos do município e da região,
promovendo o desenvolvimento agropecuário, industrial e turístico, gerando impacto
econômico positivo e incentivando a cultura local. A parceria entre o Poder Público e o
Sindicato dos Produtores Rurais se justifica pelo caráter de interesse público e social do
evento, proporcionando oportunidades de negócios, entretenimento e fortalecimento do setor
agropecuário.
A presente proposição fundamenta-se na Lei Federal n° 13.019/2014, que
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil, possibilitando a celebração de Termo de Cooperação para fins de interesse
público. Dessa forma, o Município atuará na contratação de atrações artísticas, observando os
procedimentos estabelecidos pela Lei Federal n° 14.133/2021, que dispõe sobre normas gerais
de licitação e contratação pela Administração Pública.
0 Termo de Cooperação permitirá a execução de um plano de trabalho
detalhado, garantindo a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, bem como a
regularidade jurídica e fiscal do Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama. Além disso,
estabelece obrigações claras para ambas as partes, assegurando a realização do evento sem
ônus para os cidadãos no que diz respeito ao acesso as atrações agropecuárias e culturais.
Destacamos que a Exporama tem impacto direto na economia local,
promovendo a movimentação do comércio, a geração de empregos temporários e o
fortalecimento do turismo. Diante da importância do evento para o desenvolvimento do
município, torna-se essencial a atuação conjunta entre o Poder Público e a iniciativa privada.
Por fim, confiamos na sensibilidade e no compromisso desta Casa Legislativa
para com o crescimento e desenvolvimento do município de Iturama, e solicitamos a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
er lano Pereira dos Santos
- Prefeito de Municipal -
34 3411-9500 Av. Alexandrito, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
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CNPJ 18.457.242/0001-74
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PROJETO DE LEI N.° Li f5 , DE 2025.
"Autoriza o Município a firmar Te
Cooperação com Sindicato dos Produtores
Rurais de Iturama, para realização da 47"
Exporama — Exposição Agropecuária e
Industrial de Iturama/MG e dá outras
providências."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação para
consecução de finalidades de interesse público e social com o Sindicato dos Produtores Rurais
de Iturama, pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ sob o
n° 19.111.590/0001-58, com sede nesta cidade no Parque de Exposições Edilson Lamartine
Mendes, localizado na Rodovia MG 255 km 139,5, zona rural, para incentivo e fomento da
realização da 47 Exporama — Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG.
Parágrafo único. Será aplicada, no que couber, a Lei 13.019/2014, devendo
ser formalizado o termo de cooperação, com o respectivo plano de trabalho e documentação
de regularidade jurídica e fiscal do Sindicato.
Art.2° Saoobrigações do Município a escolha da grade deshowsque serão
contratados, as contratações das atrações artísticas, observada a Lei Federal n.° 14.133/2021, e
os pagamentos decorrente das contratações.
Art.3° Fica o Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama obrigado, durante
todos os dias do evento:
I — a franquear a entrada gratuita de pessoas no Parque de Exposições onde
ocorre a feira agropecuária, comstands,leilões, exposições de animais, máquinas agrícolas,
entre outros e também no Recinto coberto "RUBENS BERNARDES COELHO" onde ocorre
as montarias e apresentações;
II — a custear todo e quaisquer gastos decorrentes da organização dorodeo,
estrutura e demais custos necessários a realização da 47' Exporama, tais como:
a) contratação de locutores, peões, equipe de apoio, premiações, entre outros;
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
b) estrutura do evento, como montagem de arquibancadas, iluminação.
som, banheiros, segurança, ambulância, entre outros;
c) demais custos necessários, incluindo pagamentos de taxas, licenças,
alvarás, equipe de limpeza, brigadistas, entre outros serviços essenciais para a realização do
evento.
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
12 — Secretaria Municipal de Turismo
01 — Manutenção da Secretaria de Turismo
04.122.0011.2.0251 — Manutenção das Atividades do Turismo
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00.00 — Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 437
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 17 de março de 2025.
ulano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
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34 3411-9500 Av. Alexandrito, 1314 - Iturarna, MG, 38280-000 www.iturarna.mg.gov.br
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