Iturama-MG, 31 demarçode 2025.
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ESTADO DE MINAS GERAIS ims.
PREFEITURA MUNICIPAL Eke'
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 itiiehlielhe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Oficio n.° 55/2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°S02025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que "Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de confissão e parcelamento de
divida com a CEMIG — Companhia Energética de Minas Gerais — edioutras
providências".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
Dr. Jose - ;or .414rno Pereira dos Santos
'refeito Municipal -
34 3411-9500 7/ Av. Aiexandrita. 1314 - iturama. MG, 38280-000 C www.iturama.mg.govbr
Prefeitura de Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
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o Pereira dos Santos
refeito de Municipal -
Dr.JoséH
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N.° 27/2025
Iturama/MG, 31 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder
Executivo a firmar termo de confissão e parcelamento de divida com a CEMIG —
Companhia Energética de Minas Gerais — e dá outras providencias".
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei
que visa autorizar o Poder Executivo a firmar termo de confissão e parcelamento de divida
com a CEMIG, viabilizando a regularização do débito deste Município junto à referida
empresa.
A proposta estabelece que o pagamento das parcelas ocorrerá por meio das
dotações orçamentárias vigentes, bem como suas correspondentes para o exercício seguinte,
com a possibilidade de abertura de créditos adicionais, se necessário, mediante autorização
legislativa. Além disso, o projeto faculta ao Chefe do Executivo a opção pelo parcelamento da
divida conforme previsão da Resolução n° 43/2001 do Senado Federal.
Atualmente a divida encontra-se no valor de R$ 542.462,80 (quinhentos e
quarenta e dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) e o pagamento
seria realizado em 10 (dez) parcelas mensais.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação deste
projeto, visando garantir a continuidade e regularidade dos serviços essenciais prestados
população.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
,L 34 3411-9500 'Av. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 gwww.iturama.mg.gov.br
Dr. Jo o Pereira dos Santos
Wienlb, N1111111111.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
PROJETODE LEI N.° SO, DE 2025.
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"Autoriza o Poder Executivo a tikriiiir
termo de confissão e parcelamento de divida
com a CEMIG — Companhia Energética de
Minas Gerais — edioutras providências."
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, com a CEMIG, termo de
confissão e parcelamento de divida, objetivando o pagamento parcelado do débito deste
Município junto a mencionada empresa.
Art.2° Para o pagamento das parcelas convencionadas entre as partes
contratantes deverão ser utilizadas as dotações constantes do orçamento vigente e suas
correspondentes para o exercício seguinte, adotando-se, previamente, se for o caso, o envio de
projeto de lei municipal autorizando a abertura dos créditos adicionais que se fizerem
necessários.
Art.30 Para fins de cumprimento da presente lei poderá o Chefe do Poder
Executivo optar pelo parcelamento da divida, na forma prevista no § 2°, doart.3° da
Resolução n.° 43/2001 do Senado Federal.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 31 de março de 2025.
- Prefeito Municipal -
'e ‘ 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (gp www.iturama.mg.gov.br