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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-04-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de confissão e parcelamento de divida com a CEMIG — Companhia Energética de Minas Gerais — e dá outras providências."
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2025-04-16T12:28:11.203459-03:00 Aprovado 11 0 0

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Iturama-MG, 31 demarçode 2025. 
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ESTADO DE MINAS GERAIS ims. 
PREFEITURA MUNICIPAL Eke' 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 itiiehlielhe 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n.° 55/2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°S02025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de confissão e parcelamento de 
divida com a CEMIG — Companhia Energética de Minas Gerais — edioutras 
providências". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
Dr. Jose - ;or .414rno Pereira dos Santos 
'refeito Municipal - 
34 3411-9500 7/ Av. Aiexandrita. 1314 - iturama. MG, 38280-000 C www.iturama.mg.govbr 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
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o Pereira dos Santos 
refeito de Municipal - 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N.° 27/2025 
Iturama/MG, 31 de março de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e 
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder 
Executivo a firmar termo de confissão e parcelamento de divida com a CEMIG — 
Companhia Energética de Minas Gerais — e dá outras providencias". 
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
que visa autorizar o Poder Executivo a firmar termo de confissão e parcelamento de divida 
com a CEMIG, viabilizando a regularização do débito deste Município junto à referida 
empresa. 
A proposta estabelece que o pagamento das parcelas ocorrerá por meio das 
dotações orçamentárias vigentes, bem como suas correspondentes para o exercício seguinte, 
com a possibilidade de abertura de créditos adicionais, se necessário, mediante autorização 
legislativa. Além disso, o projeto faculta ao Chefe do Executivo a opção pelo parcelamento da 
divida conforme previsão da Resolução n° 43/2001 do Senado Federal. 
Atualmente a divida encontra-se no valor de R$ 542.462,80 (quinhentos e 
quarenta e dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) e o pagamento 
seria realizado em 10 (dez) parcelas mensais. 
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação deste 
projeto, visando garantir a continuidade e regularidade dos serviços essenciais prestados 
população. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
,L 34 3411-9500 'Av. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 gwww.iturama.mg.gov.br 
Dr. Jo o Pereira dos Santos 
Wienlb, N1111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
PROJETODE LEI N.° SO, DE 2025. 
Itu Prefeitura de 
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"Autoriza o Poder Executivo a tikriiiir 
termo de confissão e parcelamento de divida 
com a CEMIG — Companhia Energética de 
Minas Gerais — edioutras providências." 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, com a CEMIG, termo de 
confissão e parcelamento de divida, objetivando o pagamento parcelado do débito deste 
Município junto a mencionada empresa. 
Art.2° Para o pagamento das parcelas convencionadas entre as partes 
contratantes deverão ser utilizadas as dotações constantes do orçamento vigente e suas 
correspondentes para o exercício seguinte, adotando-se, previamente, se for o caso, o envio de 
projeto de lei municipal autorizando a abertura dos créditos adicionais que se fizerem 
necessários. 
Art.30 Para fins de cumprimento da presente lei poderá o Chefe do Poder 
Executivo optar pelo parcelamento da divida, na forma prevista no § 2°, doart.3° da 
Resolução n.° 43/2001 do Senado Federal. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 31 de março de 2025. 
- Prefeito Municipal - 
'e ‘ 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (gp www.iturama.mg.gov.br 

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