erculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal -
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA Prefotura de
CNPJ 18 . 457. 242 / 0 01-74 Iturarna
Oficio n.° 59/2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°143 /2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que "Altera os incisos I a V do artigo 8° da Lei n.° 5312, de 04 de fevereiro de 2025
que "Institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal".
respeito.
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
Atenciosamente,
34 3411-9500 Av. Alexandrito, 1314 - iturama. MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br
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Prefeitura de Itura
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL 4tP
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N.° 31/2025
Iturama/MG, 31 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Altera os incisos I a V do
artigo 8° da Lei n.° 5312, de 04 de fevereiro de 2025 que "Institui o Programa Municipal de
Recuperação Fiscal."
A proposta visa aumentar os prazos para a adesão ao programa de recuperação
fiscal pelos contribuintes em condições especiais para regularizar débitos relativos a tributos
municipais, incluindo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre a TransmissãoInterVivos (ITBI), taxas,
contribuição de melhoria, entre outros, mediante redução de encargos e possibilidade de
parcelame o.
0 Programa de Recuperação Fiscal constitui uma relevante ferramenta de
gestão'seale tributária, proporcionando:
Incentivo à regularização fiscal dos contribuintes;
Aumento da arrecadação municipal sem elevação de carga tributária;
Resolução de litígios administrativos e judiciais que impactam a eficiência da
dministração pública.
Conto com a análise e aprovação desta proposição considerando o impacto
positivo de sua aplicação tanto para a Administração Pública quanto para os munícipes.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr.José Herculano Pereira dos Santos
- Prefeito de Municipal —
34 3411-9500 K Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 t www.iturama.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
PROJETO DE LEI N.° , DE 2025.
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CONSTRUINDO
de
"Altera os incisos I a V do artigo 8
n.° 5312, de 04 de fevereiro de 202
"Institui o Programa Municipal
Recuperação Fiscal."
Eu, Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faço saber que
CamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Altera os incisos I a V do artigo 8° da Lei n.° 5.312/2025, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.8° ...
I — os débitos referidos no artigo I°, desde que pagos integralmente entre 01 de
março de 2025 e 31 de maio de 2025, terão dispensa de 100% (cem por cento)
do valor correspondente As multas e juros;
II — os débitos referidos no artigo 10, desde que pagos integralmente entre 01
de junho de 2025 e 30 de junho de 2025, terão dispensa de 90% (noventa por
cento) do valor correspondente As multas e juros;
III — os débitos referidos no artigo 10, desde que pagos integralmente entre 01
de julho de 2025 e 31 de julho de 2025, terão dispensa de 80% (oitenta por
cento) do valor correspondente As multas e juros.
IV — os débitos referidos no artigo 1°, desde que pagos integralmente entre 01
de agosto de 2025 e 31 de agosto de 2025, terão dispensa de 70% (setenta por
cento) do valor correspondente As multas e juros.
V — os débitos referidos no artigo 10, desde que pagos integralmente entre 01
de setembro de 2025 e 30 de setembro de 2025, tad()dispensa de 60%
(sessenta por cento) do valor correspondente As multas e juros."
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Iturama-MG, 31 de março de 2025.
, IseHerculanoPereira dos Santos
Prefeito Municipal
34 3411-9500 q2 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 C wwwiturama.mg.govbr
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