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DE ITU RAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama
CONSTPUINO0 UMA NOVA HISTORIA
Oficio n.° 53/2025.
Iturama-MG, 24 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°51 /2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos
financeiros à Associação dos Artesãos de Iturama/MG e dá outras providências".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
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ere no Pereira dos Santos
-PrefeitoMunicipal -
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ,:1",; www.iturama.mg.gov.br
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Prefeitura de Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA 14ISTORIA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
, CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N.° 25/2025
Iturama/MG, 24 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder
Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à Associação de Artesãos
de Iturama/MG edioutras providências".
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto de Lei
ora apresentado, presta relevantes serviços ao nosso Município, sendo justo, portanto, o
incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos financeiros.
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados pelo
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados se
compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário quanto à
má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados à população.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
e culano Pereira dos Santos
- Prefeito de Municipal -
34 3411-9500 (::? At,. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 €'4. www.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
PROJETO DE LEI N.° S , DE 2025.
Prefeitura de
Iturama
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"Autoriza o Poder Executivo
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Associação de Artesãos de Iturama/MG e
dá outras providências."
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse voluntário de
recursos financeiros, no exercício de 2025, à entidade adiante discriminada, nos valores
especificados:
Entidad CPNJ Valor (R$)
Associa4ão de Artesãos de Iturama/MG 08.817.194/0001-24 R$ 21.600,00
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação dos Moradores do
Bai oSaoMiguel, será dividido em 09 (nove) parcelas no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e
q trocentos reais), com inicio de pagamento em abril 2025.
Art.3° 0 repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal
° 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art.4° A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração
constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na
legislação.
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL
01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0155.2.0460 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Ficha 584
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 - Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos.
çg 34 3411-9500 Av. ALexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C wwwituramarng.gov.br
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ose Herculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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T. 44, PREFEITURA MUNICIPAL e
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DE ITURAMA Pr efeitura de
ONPJ 18.457.242/0001-74 Itiiiitima
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 24 de março de 2025.
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.ituramarng.gov.br
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