br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-04-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo repasses voluntários de recursos financeiros à Associação de Artesãos de Iturama/MG e dá outras providências."
native_id3565

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T10:01:58.900303-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MIN\ NEW\ \11111111111111111111111MINIIIIIIIIIIIIN 
ESTADO DE MINAS GERAIS • 
PREFEITURA MUNICIPAL )14;e0 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
CONSTPUINO0 UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n.° 53/2025. 
Iturama-MG, 24 de março de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°51 /2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos 
financeiros à Associação dos Artesãos de Iturama/MG e dá outras providências". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
,41 
ere no Pereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ,:1",; www.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111111k 1111k1IL 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA 14ISTORIA 
"Vf///////A. NMI h. 111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
, CNPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N.° 25/2025 
Iturama/MG, 24 de março de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e 
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder 
Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à Associação de Artesãos 
de Iturama/MG edioutras providências". 
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto de Lei 
ora apresentado, presta relevantes serviços ao nosso Município, sendo justo, portanto, o 
incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos financeiros. 
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados pelo 
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados se 
compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário quanto à 
má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados à população. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
e culano Pereira dos Santos 
- Prefeito de Municipal - 
34 3411-9500 (::? At,. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 €'4. www.iturama.mg.gov.br 
NUM. 1111111111116. NIIIIIIMINIE11111111•111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
PROJETO DE LEI N.° S , DE 2025. 
Prefeitura de 
Iturama 
CONSTRUINDO UMR.
NOW144ISTORIA 
„s%•- 
Fala 
"Autoriza o Poder Executivo 
repasses voluntários de recursos financ 4i49 
Associação de Artesãos de Iturama/MG e 
dá outras providências." 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse voluntário de 
recursos financeiros, no exercício de 2025, à entidade adiante discriminada, nos valores 
especificados: 
Entidad CPNJ Valor (R$) 
Associa4ão de Artesãos de Iturama/MG 08.817.194/0001-24 R$ 21.600,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação dos Moradores do 
Bai oSaoMiguel, será dividido em 09 (nove) parcelas no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e 
q trocentos reais), com inicio de pagamento em abril 2025. 
Art.3° 0 repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal 
° 13.019, de 31 de julho de 2014. 
Art.4° A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração 
constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na 
legislação. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
02 - Poder Executivo 
19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
08.244.0155.2.0460 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO 
SOCIAL BÁSICA 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Ficha 584 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 - Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
çg 34 3411-9500 Av. ALexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C wwwituramarng.gov.br 
111111111111111111111L11116,11111, 
ose Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
1111111M. NMI 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
k 
T. 44, PREFEITURA MUNICIPAL e
r 
DE ITURAMA Pr efeitura de 
ONPJ 18.457.242/0001-74 Itiiiitima 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 24 de março de 2025. 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.ituramarng.gov.br 
1111111111111111111MIL 111101111. 

open original →