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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-04-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros ao Abrigo Sol Nascente e dá outras providências."
native_id3566

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2025-04-08T10:02:44.386204-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
W° .
it Prefeitura de urcin 
CONSTRUI TO RIA 
Oficio n.° 51/2025. 
Iturama-MG, 24 de mare 
111111111\ 111111111111\\MIIIIMINIIIII11111111111111111111111 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°52a025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos 
financeiros ao Abrigo Sol Nascente edioutras providências". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
erculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314- ituroma, MG, 38280-000 a www.iturama.mg.gov.br 
Prefeitura de 
coNsrpuiNoq,40464 TORA 
C/ 448 4 
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\1111 NM\ 1111111111•11111111111111111111011111111=1 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N.° 26/2025 
Iturama/MG, 24 de março de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e 
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder 
Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros ao Abrigo Sol Nascente e 
dá outras providências". 
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto de Lei 
ora apresentado, presta relevantes serviços no nosso Município, sendo justo, portanto, o 
incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos financeiros. 
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados pelo 
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados se 
compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário quanto 
má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados A. população. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
stfterculano Pereira dos Santos 
- Prefeito de Municipal - 
34 3411-9500 (;-,) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ú www.iturama.mg.gov.br 
Prefeiturade 
FEU Una 
CONSTRUIND og" orvAlov. T PIA 
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Viikl! ESTADO DE MINAS GERAIS 
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, PREFEITURA MUNICIPAL 
...., ter 
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DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
PROJETO DE LEI N.° SoV,DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo 
repasses voluntários de recursos financeiros 
ao Abrigo Sol Nascente edioutras 
providências." 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse voluntário de 
recursos financeiros, no exercício de 2025, à entidade adiante discriminada, nos valores 
especificados: 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Abrigo ao Idoso Sol Nascente 05.512.326/0001-11 R$118.800,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação dos Moradores do 
Bairro :do Miguel, será dividido em 09 (nove) parcelas no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e 
duz tos reais), com inicio de pagamento em abril 2025. 
Art.3° 0 repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal 
.° 13.019, de 31 de julho de 2014. 
Art.4° A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração 
constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na 
legislação. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
02 - Poder Executivo 
19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
08.244.0155.2.0460 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO 
SOCIAL BÁSICA 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha 584 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
(s.2. 34 3411-9500 Av. Alexondrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 tZ. www.iturama.mg.gov.br -
"1/a11111k 
culano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
MOW 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
C N PJ 18 . 457. 242 / 0 0 01- 74 Itiikli r ceila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 24 de março de 2025. 
34 3411-9500 ‘;',; Av. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 e www.iturama.mg.gov.br 
INIIIIIIIM111111.111111.111, 

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