ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
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Oficio n.° 51/2025.
Iturama-MG, 24 de mare
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Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°52a025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos
financeiros ao Abrigo Sol Nascente edioutras providências".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
erculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314- ituroma, MG, 38280-000 a www.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N.° 26/2025
Iturama/MG, 24 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder
Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros ao Abrigo Sol Nascente e
dá outras providências".
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto de Lei
ora apresentado, presta relevantes serviços no nosso Município, sendo justo, portanto, o
incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos financeiros.
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados pelo
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados se
compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário quanto
má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados A. população.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
stfterculano Pereira dos Santos
- Prefeito de Municipal -
34 3411-9500 (;-,) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ú www.iturama.mg.gov.br
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DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
PROJETO DE LEI N.° SoV,DE 2025.
"Autoriza o Poder Executivo
repasses voluntários de recursos financeiros
ao Abrigo Sol Nascente edioutras
providências."
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse voluntário de
recursos financeiros, no exercício de 2025, à entidade adiante discriminada, nos valores
especificados:
Entidade CPNJ Valor (R$)
Abrigo ao Idoso Sol Nascente 05.512.326/0001-11 R$118.800,00
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação dos Moradores do
Bairro :do Miguel, será dividido em 09 (nove) parcelas no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e
duz tos reais), com inicio de pagamento em abril 2025.
Art.3° 0 repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal
.° 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art.4° A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração
constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na
legislação.
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL
01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0155.2.0460 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Ficha 584
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos.
(s.2. 34 3411-9500 Av. Alexondrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 tZ. www.iturama.mg.gov.br -
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culano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
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DE ITU RAMA
C N PJ 18 . 457. 242 / 0 0 01- 74 Itiikli r ceila
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 24 de março de 2025.
34 3411-9500 ‘;',; Av. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 e www.iturama.mg.gov.br
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