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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-04-07
Ementa"Autoriza a participação do Município Iturama/MG no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - CINDEMG e dá outras providências."
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2025-04-23T20:35:16.354568-03:00 Aprovado 12 0 0

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culano Pereira dos Santos 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura d 
CNPJ 18.457.242/0001-74 litU Ili I 
CONSTRUINO to' 
Oficio n.° 56/2025. 
r a to 
Iturama-MG, 31 de março de 202 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.oLf /2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Autoriza a participação do Município de Iturama/MG no Consórcio Público 
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais — CINDEMG 
edioutras providências". 
respeito. 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
Atenciosamente, 
r. 
- Prefeito Municipal - 
,2 34 3411-9500 Av. Alexandrit.a. 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wvvvviturama.mg.gov.br 
111111111111111111111&111klit 
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Prefeitura de Ituram a 
CONSTRUINDO UMA NOVA HiSTORIA 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
4,4.4W4,..,80,$,W44WEWON4 
MENSAGEM N.° 28/2025 
Iturama/MG, 31 de março de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e 
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a participação 
do Município de Iturama/MG no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e 
Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais — CINDEMG e dá outras providências". 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres 
Vereadores, para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que autoriza o Poder 
Executivo a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento 
do Estado de Minas Gerais — CINDEMG, ratificando o Protocolo de Intenções e o Contrato 
de Consorcio Público/Estatuto do referido Consórcio. 
A instituição do Consórcio é estabelecida pela Lei Federal n° 11.107/2005, de 
06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e o artigo 
41, IV, do Código Civil Brasileiro, e visa à execução de gestão associada de serviços públicos 
de competência de seus consorciados, ações e políticas de desenvolvimento socioeconômico 
local e regional. 
Para execução dos objetivos previstos no Contrato de Consórcio 
Público/Estatuto, já aprovado pelos Municípios fundadores, há necessidade de incluir no 
Plano Plurianual e na Lei Orçamentária os créditos Adicionais Suficientes para manutenção 
do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de Minas 
Gerais — CINDEMG, obrigando-se ao pagamento do valor correspondente à sua participação 
inicial e demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio, decorrente da aprovação 
do Protocolo de Intenções e do Contrato de Consorcio Público/Estatuto. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Ti-lerculano Pereira dos Santos --
- Prefeito de Municipal - 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 q;:';,www.iturama.mg.govbr 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-74 
at Prefeitura de 
4444°114 11' 41° 
CONSTRUINDO 
PROJETO DE LEI N.° , DE 2025. 
e "Autoriza a participação do Municip 
Iturama/MG no Consórcio Público 
Intermunicipal de Inovação e 
Desenvolvimento do Estado de Minas 
Gerais - CINDEMG edioutras 
providências." 
Eu, Prefeito Municipal de Iturama/MG, faço saber que CamaraMunicipal de 
Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Município de Iturama autorizado a participar implicando em 
consorciamento do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do 
Estado de Minas Gerais - CINDEMG, constituído conforme Protocolo de Intenções firmado 
em 19 de fevereiro de 2025, observado o disposto na Lei Federal n° 11.107/2005, de 06 de 
abril de 2005, nos termos do artigoArt.2° do Estatuto do Consórcio. 
Art.2° Fica ratificado o Protocolo de Intenções e as cláusulas do 
Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do 
Estado de Minas Gerais - CINDEMG, publicado nos jornais de circulação de âmbito regional 
e na imprensa oficial, visando promover a implantação e implementação de políticas públicas 
com prometidas com o processo de inovação e desenvolvimento, de interesses comuns dos 
mu icípios consorciados, aderindo as finalidades previstas nos incisos I a XI do artigo 8° do 
Pry,tocolo de Intenções e seu aditamento, e nos incisos I a XIII, do artigo 7°, do Estatuto, quais 
s am: 
I - Implementação de políticas públicas de incentivo e estruturação voltadas à 
saúde, educação, meio ambiente, agricultura, tecnologia da informação, assistência social, 
cultura, esporte e lazer, contratação de serviços diversos voltados A. administração pública, 
gestão pública, planejamento, reforço da autonomia local e regional e desenvolvimento 
sustentavel; 
II - estruturação em âmbito regional de equipamentos, máquinas e instalações 
para pavimentação asfáltica - Usinas de Asfalto, Usina de pré-misturado a Frio, pedreiras para 
fornecimento de brita, equipe de execução com pessoal treinado, caminhões, máquinas, rolos 
compressoresetc.; 
III- pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos - pavimentação 
asfaltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da 
pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjetaetc.,bem como serviços 
complementares necessários a execução dos serviços, quais sejam lavagem de ruas, remoção 
de árvores e pinturas de vias; 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111111k WNW 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457 242/ 0001-74 lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA Hitir6RIA 
IV - apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com 
capacidade de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e veículosetc.; 
V - apoiar a gestão de programas e projetos naAreade arborização urbana, com 
serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores, bem como, 
apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e espéci 
ornamentais para praças e parques; 
VI - redes de drenagem (galerias pluviais) e outras; 
VII - iluminação pública; 
VIII - limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos; 
IX - sinalização de trânsito e nomenclatura das vias; ...re III 
X - conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos; 
XI - Implementação de melhorias, de forma multifinalitária, na gestão pública 
e administrativa dos Municípios, dentre elas as que visem à capacitação dos servidores 
públicos, aprimoramento da prestação de serviços públicos à população, informatização, 
medidas de incremento de receitas públicas, de organização e planejamento estratégico; 
XII - Promoção de medidas que visem à integração regional dos Municípios, 
com a ampliação da oferta de prestação de serviços, adoção de soluções compartilhadas na 
aquisiç-o de bens e contratações em geral; 
XIII - Outras atividades correlatas. 
Art.3° 0 Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento 
do stado de Minas Gerais -- CINDEMG, com sede e foro no Município de Iturama/MG, foi 
c e stituido sob a forma de associação pública, de natureza autárquica, com prazo de duração 
i determinado, regendo-se pelo Estatuto/ Contrato de Consórcio Público, pela Lei n.° 
1.107/2005, Decreto Federal n.° 6.017/2007, artigo 41, IV, do Código Civil Brasileiro e 
demais legislações aplicáveis e regulamentação de seus órgãos. 
Parágrafo único. Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público 
poderá: 
I - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, 
termos de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, 
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de governo; 
II - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação 
consorciados, dispensada a licitação; 
III- promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de 
declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente 
consorciado em que o bem ou o direito se situe; 
IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de 
fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio; 
•Q: 34 3411-9500 Q,'2' Av. Alexandrita, 1314 - lturarna. MG, 38280-000 vvvvvvituramamg.govbr 
111111111111111111111111111\1111111.11L 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama Prefeitura de 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
V - realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos 
do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes 
consorciados, nos termos da Lei n.° 14.133/2021 e doart.19 do Decreto n.° 6.017/2007. 
VI - firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de 
termos de cooperação. 
Art.4° 0 ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio Público 
mediante contrato de rateio. 
§ 10 0 contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o 
prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. 
§ 2° Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o Consórcio 
Público, são partes legitimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato 
de rateio. 
§ 3° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei 
Complementar n.° 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para 
que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com 
os ecursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser 
cotabilizadas em conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos 
a ndidos. 
Art.5° Para concretização do ingresso do Município de Iturama/MG no 
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais 
— CINDEMG, fica autorizada a destinação de quota, para compor o Fundo de Recursos 
Financeiros, de um salário-mínimo nacional mensalmente, reajustável conforme decisão em 
Assembleia de Prefeitos, suplementado se necessário. 
Art.6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício 
financeiro, crédito especial no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para fazer face às 
despesas do exercício de 2025, das seguintes dotação e fontes: 
02 — Poder Executivo 
06 — Secretaria Municipal de Administração 
01 — Secretaria de Administração 
04.122.0011.2.0019 — Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 
3.3.71.70.00 — Rateio pela participação em consórcio público R$ 15.000,00 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
' 343411-9500 Pty. Alexoncirita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 a wvvvviturama. 
1111111111111111111111L 1111101111k 
DE ITURAMA Prefe5tura de 
C N PJ 1 8 . 4 57. 2 4 2 / 0 0 01 - 7 4 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art. 7° Para abertura do crédito de que trata o artigo 6° desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, terá como origem os recursos 
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
11111111111, NNW\ "11111111111111111111•1111111111111111111. 
02 — Poder Executivo 
05 — Secretaria Municipal de Finanças 
03 — Receita Municipal 
04.129.0011.2.0018 — Manutenção da Receita Municipal 
3.3.90.04.00 — Contratação por tempo determinado R$ 15.000,00 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculado de Impostos 
Art.8° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Iturama/MG, 31 de março de 2025. 
Dr. J ulano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
34 3411-9500 Av. Aiexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 • www.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111111111, 11111. 
4.4 

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