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PREFEITURA MUNICIPAL
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Oficio n.° 56/2025.
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Iturama-MG, 31 de março de 202
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.oLf /2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que "Autoriza a participação do Município de Iturama/MG no Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais — CINDEMG
edioutras providências".
respeito.
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
Atenciosamente,
r.
- Prefeito Municipal -
,2 34 3411-9500 Av. Alexandrit.a. 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wvvvviturama.mg.gov.br
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DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
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MENSAGEM N.° 28/2025
Iturama/MG, 31 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a participação
do Município de Iturama/MG no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais — CINDEMG e dá outras providências".
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres
Vereadores, para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento
do Estado de Minas Gerais — CINDEMG, ratificando o Protocolo de Intenções e o Contrato
de Consorcio Público/Estatuto do referido Consórcio.
A instituição do Consórcio é estabelecida pela Lei Federal n° 11.107/2005, de
06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e o artigo
41, IV, do Código Civil Brasileiro, e visa à execução de gestão associada de serviços públicos
de competência de seus consorciados, ações e políticas de desenvolvimento socioeconômico
local e regional.
Para execução dos objetivos previstos no Contrato de Consórcio
Público/Estatuto, já aprovado pelos Municípios fundadores, há necessidade de incluir no
Plano Plurianual e na Lei Orçamentária os créditos Adicionais Suficientes para manutenção
do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de Minas
Gerais — CINDEMG, obrigando-se ao pagamento do valor correspondente à sua participação
inicial e demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio, decorrente da aprovação
do Protocolo de Intenções e do Contrato de Consorcio Público/Estatuto.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Ti-lerculano Pereira dos Santos --
- Prefeito de Municipal -
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PROJETO DE LEI N.° , DE 2025.
e "Autoriza a participação do Municip
Iturama/MG no Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado de Minas
Gerais - CINDEMG edioutras
providências."
Eu, Prefeito Municipal de Iturama/MG, faço saber que CamaraMunicipal de
Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Município de Iturama autorizado a participar implicando em
consorciamento do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado de Minas Gerais - CINDEMG, constituído conforme Protocolo de Intenções firmado
em 19 de fevereiro de 2025, observado o disposto na Lei Federal n° 11.107/2005, de 06 de
abril de 2005, nos termos do artigoArt.2° do Estatuto do Consórcio.
Art.2° Fica ratificado o Protocolo de Intenções e as cláusulas do
Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado de Minas Gerais - CINDEMG, publicado nos jornais de circulação de âmbito regional
e na imprensa oficial, visando promover a implantação e implementação de políticas públicas
com prometidas com o processo de inovação e desenvolvimento, de interesses comuns dos
mu icípios consorciados, aderindo as finalidades previstas nos incisos I a XI do artigo 8° do
Pry,tocolo de Intenções e seu aditamento, e nos incisos I a XIII, do artigo 7°, do Estatuto, quais
s am:
I - Implementação de políticas públicas de incentivo e estruturação voltadas à
saúde, educação, meio ambiente, agricultura, tecnologia da informação, assistência social,
cultura, esporte e lazer, contratação de serviços diversos voltados A. administração pública,
gestão pública, planejamento, reforço da autonomia local e regional e desenvolvimento
sustentavel;
II - estruturação em âmbito regional de equipamentos, máquinas e instalações
para pavimentação asfáltica - Usinas de Asfalto, Usina de pré-misturado a Frio, pedreiras para
fornecimento de brita, equipe de execução com pessoal treinado, caminhões, máquinas, rolos
compressoresetc.;
III- pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos - pavimentação
asfaltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da
pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjetaetc.,bem como serviços
complementares necessários a execução dos serviços, quais sejam lavagem de ruas, remoção
de árvores e pinturas de vias;
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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IV - apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com
capacidade de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e veículosetc.;
V - apoiar a gestão de programas e projetos naAreade arborização urbana, com
serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores, bem como,
apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e espéci
ornamentais para praças e parques;
VI - redes de drenagem (galerias pluviais) e outras;
VII - iluminação pública;
VIII - limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos;
IX - sinalização de trânsito e nomenclatura das vias; ...re III
X - conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos;
XI - Implementação de melhorias, de forma multifinalitária, na gestão pública
e administrativa dos Municípios, dentre elas as que visem à capacitação dos servidores
públicos, aprimoramento da prestação de serviços públicos à população, informatização,
medidas de incremento de receitas públicas, de organização e planejamento estratégico;
XII - Promoção de medidas que visem à integração regional dos Municípios,
com a ampliação da oferta de prestação de serviços, adoção de soluções compartilhadas na
aquisiç-o de bens e contratações em geral;
XIII - Outras atividades correlatas.
Art.3° 0 Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento
do stado de Minas Gerais -- CINDEMG, com sede e foro no Município de Iturama/MG, foi
c e stituido sob a forma de associação pública, de natureza autárquica, com prazo de duração
i determinado, regendo-se pelo Estatuto/ Contrato de Consórcio Público, pela Lei n.°
1.107/2005, Decreto Federal n.° 6.017/2007, artigo 41, IV, do Código Civil Brasileiro e
demais legislações aplicáveis e regulamentação de seus órgãos.
Parágrafo único. Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público
poderá:
I - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio,
termos de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de governo;
II - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação;
III- promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de
declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente
consorciado em que o bem ou o direito se situe;
IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de
fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio;
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V - realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos
do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes
consorciados, nos termos da Lei n.° 14.133/2021 e doart.19 do Decreto n.° 6.017/2007.
VI - firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de
termos de cooperação.
Art.4° 0 ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio Público
mediante contrato de rateio.
§ 10 0 contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o
prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
§ 2° Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o Consórcio
Público, são partes legitimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato
de rateio.
§ 3° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar n.° 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para
que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com
os ecursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser
cotabilizadas em conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos
a ndidos.
Art.5° Para concretização do ingresso do Município de Iturama/MG no
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais
— CINDEMG, fica autorizada a destinação de quota, para compor o Fundo de Recursos
Financeiros, de um salário-mínimo nacional mensalmente, reajustável conforme decisão em
Assembleia de Prefeitos, suplementado se necessário.
Art.6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício
financeiro, crédito especial no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para fazer face às
despesas do exercício de 2025, das seguintes dotação e fontes:
02 — Poder Executivo
06 — Secretaria Municipal de Administração
01 — Secretaria de Administração
04.122.0011.2.0019 — Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
3.3.71.70.00 — Rateio pela participação em consórcio público R$ 15.000,00
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos
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Art. 7° Para abertura do crédito de que trata o artigo 6° desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, terá como origem os recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
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02 — Poder Executivo
05 — Secretaria Municipal de Finanças
03 — Receita Municipal
04.129.0011.2.0018 — Manutenção da Receita Municipal
3.3.90.04.00 — Contratação por tempo determinado R$ 15.000,00
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculado de Impostos
Art.8° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Iturama/MG, 31 de março de 2025.
Dr. J ulano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
34 3411-9500 Av. Aiexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 • www.iturama.mg.gov.br
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