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‘4, CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS 00
O "44-.
PROJETO DE LEI N°59,DE 2025.
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"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município, o Dia do Capoeirista, edioutras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art.1° Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o "Dia do
Capoeirista".
Parágrafo único. 0 Dia do Capoeirista será comemorado anualmente no dia 03
de agosto.
Art.2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama MG, 14 de março de 202
57.7;
re:
1-74
1-4
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
'A T
49
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
0 presente projeto de lei visa reconhecer e valorizar a capoeira como expressão
cultural, artística e esportiva, destacando sua importância histórica e social para o povo
brasileiro. A inclusão do "Dia do Capoeirista" no Calendário Oficial de Eventos do Município
representa um avanço no sentido de preservar e divulgar esta pratica que, além de promover
atividade fisica, fortalece a identidade cultural e contribui para a inclusão social.
A data de 03 de agosto é reconhecida nacionalmente como o Dia do Capoeirista,
homenageando esta manifestação cultural brasileira reconhecida pela UNESCO como
Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.
Instituir oficialmente esta data no âmbito municipal reforça o compromisso com
a promoção da diversidade cultural e o respeito as tradições afro-brasileiras, oferecendo ainda
oportunidade de conscientização, educação e integração comunitária por meio de eventos e
atividades relacionadas à capoeira.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do referido
projeto, visando fortalecer o reconhecimento da capoeira e seus praticantes em nossa cidade.
OLIV
RE
DR. CRISTIAN
V
RASANTOS
OR
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543- CEP 38280-000
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