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Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama MG, 19 de março de 2
RASANTOS
VE OR
DR.
AMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETODE LEI CM N° SS, DE 2025.
"Institui no âmbito do Município de Iturama o "Dia do Vicentino".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art.1° Fica instituído no âmbito do Município de Iturama o "Dia do Vicentino", a ser celebrado anualmente no dia 27 de setembro de cada ano.
Parágrafo único. 0 dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído no calenddrio oficial do Município.
SINOM • BARBOSA DE MORAIS
VEREADOR
t7.6
104.
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
IRASANTOS
VE OR
AMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei visa instituir no calendário oficial do Município de
Iturama/MG o "Dia do Vicentino", a ser comemorado anualmente em 27 de setembro, em reconhecimento e valorização ao trabalho relevante realizado pelos membros da Sociedade de
São Vicente de Paulo (Vicentinos).
A escolha da data se justifica por coincidir com o dia dedicado aSaoVicente
de Paulo, patrono da instituição, reconhecido mundialmente pela dedicação à causa dos pobres e necessitados. São Vicente de Paulo foi um sacerdote francês que viveu entre 1581 e
1660, destacando-se pela atenção e assistência social aos mais vulneráveis, especialmente aos
pobres.
A Sociedade São Vicente de Paulo possui ampla atuação no município, desempenhando ações sociais de extrema importância, promovendo a caridade, a dignidade humana
e a assistência aos mais vulneráveis.
Com a instituição oficial desta data, pretende-se homenagear e valorizar os esforços voluntários dos vicentinos, bem como conscientizar a população sobre a importância
do trabalho voluntário e social, estimulando a comunidade ituramense à participação e ao
apoio constante das ações humanitárias desenvolvidas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio nobres pares para aprovação deste
relevante Projeto de Lei.
SINO A 1N/KOSA DE MORAIS ---
VEREADOR
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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