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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa"Institui no âmbito do Município de Iturama o "Dia do Vicentino".
native_id3572

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T20:17:49.080986-03:00 Aprovado 12 0 0

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Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 19 de março de 2 
RASANTOS 
VE OR 
DR. 
AMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETODE LEI CM N° SS, DE 2025. 
"Institui no âmbito do Município de Itura￾ma o "Dia do Vicentino". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta: 
Art.1° Fica instituído no âmbito do Município de Iturama o "Dia do Vicenti￾no", a ser celebrado anualmente no dia 27 de setembro de cada ano. 
Parágrafo único. 0 dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído no ca￾lenddrio oficial do Município. 
SINOM • BARBOSA DE MORAIS 
VEREADOR 
t7.6 
104. 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
IRASANTOS 
VE OR 
AMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei visa instituir no calendário oficial do Município de 
Iturama/MG o "Dia do Vicentino", a ser comemorado anualmente em 27 de setembro, em re￾conhecimento e valorização ao trabalho relevante realizado pelos membros da Sociedade de 
São Vicente de Paulo (Vicentinos). 
A escolha da data se justifica por coincidir com o dia dedicado aSaoVicente 
de Paulo, patrono da instituição, reconhecido mundialmente pela dedicação à causa dos po￾bres e necessitados. São Vicente de Paulo foi um sacerdote francês que viveu entre 1581 e 
1660, destacando-se pela atenção e assistência social aos mais vulneráveis, especialmente aos 
pobres. 
A Sociedade São Vicente de Paulo possui ampla atuação no município, desem￾penhando ações sociais de extrema importância, promovendo a caridade, a dignidade humana 
e a assistência aos mais vulneráveis. 
Com a instituição oficial desta data, pretende-se homenagear e valorizar os es￾forços voluntários dos vicentinos, bem como conscientizar a população sobre a importância 
do trabalho voluntário e social, estimulando a comunidade ituramense à participação e ao 
apoio constante das ações humanitárias desenvolvidas. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio nobres pares para aprovação deste 
relevante Projeto de Lei. 
SINO A 1N/KOSA DE MORAIS --- 
VEREADOR 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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