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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-04-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros Creche Deus Menino e dá outras providencias."
native_id3574

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2025-04-23T20:22:23.886120-03:00 Aprovado 12 0 0

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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n.° 65/2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA - MG 
Iturama-MG, 10 de abril de C2C - ., 
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e v. 0 4/ 
C tw, 
-11=-1 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° /2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos 
financeiros à Creche Deus Menino edioutras providencias". 
respeito. 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
Atenciosamente, 
Dr.J Mano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
343411-9500 () Av. Atexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 (g www.iturama.mgov.br 
111111111111111111111\111L1IL 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N.° 34/2025 
Prefeitura de lturama 
CONSTRUINDO UNIA,NOVA HISTORIA 
w43V 4#4, 
, 0.. 
Iturama/MG, 10 de abril de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e 
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder 
Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros A Creche Deus Menino e 
dá outras providencias". 
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto de Lei 
ora apresentado, presta relevantes serviços no nosso Município, sendo justo, portanto, o 
incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos financeiros. 
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados pelo 
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados se 
compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário quanto 
má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados A. população. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr. Jos anoPereira dos Santos 
-Prefeitode Municipal - 
343411-9500 ç';))Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 eg wvvvv.iturama.mg.gov.br 
111111MINI111111111\WMIL 
1111111116. 11111111111111. 111111111111111111111.1111111111111111111111111M 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 1TURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
PROJETO DE LEI N.° 5Y, DE 2025. 
Prefeitura de 
Itu a 
CONSTRUINDO Ut.04 kfOIÕOT Rai 
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"Autoriza o Poder Executivo iiva 
repasses voluntários de recursos financeifos 
Creche Deus Menino e dá outras 
providencias." 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse voluntário de 
recursos financeiros, no exercício de 2025, à entidade adiante discriminada, nos valores 
especificados: 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Creche Deus Menino 20.039.160/0001-51 R$48.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção será dividido em 08 (oito) parcelas no valor de 
R$ 6.000,00 (seis mil reais), com inicio de pagamento em maio de 2025. 
Art.30 0 repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal 
n.° 1 .019, de 31 de julho de 2014. 
Art.4° A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração 
c nstante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na 
gislação. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
02 — Poder Executivo 
07 — Fundo Municipal de Educação 
03 — Ensino Infantil 
12.365.0032.2.0111 — Manutenção de Creche 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha 165 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0001 — FME Mínimo 25%. 
,V 343411-9500 Av. Alexaridrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 kg www.iturama.mg.gov.br 
111LNIL 
111111111111lik NM\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itumma 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 10 de abril de 2025. 
Dr. Jo anoPereira dos Santos 
- PrefeitoMunicipal 
343411-9500 Ç Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 41.; , www.iturama.mg.gov.br 
1111111„1111. 
..1:; Prefeitura Au de Iturama PIANO DE 
,. 
Espaço reservado a PM! 
Ano: zoz5 
. 
Eztdo.t3tizz gear TRABALHO N° do Protocolo: 
N2da Subvenção: 
CONCEDENTE 
- Razão Social: Prefeitura Municipal de Iturama MG 
- IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE 
2— CNPJ 
20.039.160/0001-51 
1 — IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE 
Creche Deus Menino 
3— ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, n°, Bairro) 
Avenida Seis Irmãos, n° 1026- Centro 
4— Cl ri ADE 
Itura a 
5— CEP 
38.280-000 
; 6— Telefone 
i 343411-0635 
7- Fone/Fax: 
34 3411-5105 
8- 'PONTA CORRENTE 
57 z 333754-0 
9— BANCO 
001 
110 — AGENCIA 
10936 
11 — Praça de pagarr 
lturama 
ento 
1- - RESPONSÁVEL LEGAL 
I ,- ne de Oliveira Silva Martins 
13— CPF: 
779.378.996-20 
4- CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR 
MG 4.441.254 
15- CARGO 
Presidente 
16— DATA VENC. DO MANDATO 
31/12/2025 
17 — ENDEREÇO RESIDENCIAL 
Avenida Alencastro, 1181 — Centro — Iturama-MG 
18 — CEP 
38.280-000 
19— ENDEREÇO ELETRÔNICO(e-mail): 
crechedeusmenino@gmail.com 
20— NOME DO RESPONSÁVEL PELAS FINANÇAS DA ENTIDADE 
MarianoFrazão 
21— C.1./ORGÂ0 EXPEDIDOR 
M-4412965 
22— CPF: 
123.712.626-68 
23— ENDEREÇO RESIDENCIAL 
Av. Belo Horizonte, n° 1720 
24— BAIRRO 
Jardim Eldorado 
25— CEP 
38.280-000 
1 26-CIDADE 
liturama-MG 
1 
27 — CARGO i 28 - DATA VENC. MANDATO 
10 Diretar Pinariciro t . 31/12/2025 
29— ENDEREÇO ELETRONICO(e-mail) 
crec.hedeusmeninoQgmail.corn 
ii- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA 
— TITULO DA PROPOSTA: Repasse Financeiro - Subvenção social 
2—FUND.LEGAL 
Lei n» 13.019/14, Lei 13.204/15. Art.116 da Lei 
n 8666/1993 
3 — TIPO DE ATENDIMENTC 
REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS 
4- PERÍODO DE EXECUÇÃO 
05/2025 a 12/2025 
5 - OBJETIVOS 
OBJETIVO GERAL 
A "Creche Deus Menino", pessoa jurídica de direito privado, é uma Entidade de caráter civil, assistencial. 
filantrópica, beneficente e educacional. Seu objetivo principal é o desenvolvimento da atividadeeduce.' 
voltada a creche e educação infantii, visando a formação integral e sócio assistencial a infância. 
OBJETIVOS ESPECIF1COS 
Promover educação infantil na creche considerando que educar e cuidar são dimensões indissolúveis ce 
ação educacional; 
Considerar que a criança e é um sujeito em formação e, por isso, merecedora de praticas edusativas 
diferenciadas; 
Prestar assistência e amparo gratuito as crianças com idade entre seis (06) meses a três (03) anos e c 
(11) meses da comunidade ituramense; 
Proporcionar as crianças, meios para um born desenvolvimento físico e mental, educando-asdent 
princípios da moral cristã e da caridade; 
Cooperar com as obras e iniciativas beneficentes que visem a defesa da saúde e a proteção integral 
infânci- . 
clonal 
toda 
nze 
-o dos 
da 
• - JUSTIFICATIVA 
A reche Deus Menino foi credenciada na Educação em junho de 2007, sendo realizado o educacenso 
anu- mente. Os recursos recebidos são necessários para a manutenção e o desenvolvimento da ecycação 
bas e a remuneração condigna dos trabalhadores da educação no atendimento a essas crianças. 
az-se necessário a quantidade de funcionários no regime de 08 horas diárias para o funcionamcpnto 
te po integral, com horário de atendimento das 7h as 17h de segunda a sexta-feira, 11meses ano com 
-s de férias para os empregados, sendo 15 dias no mês de julho e 15 dias no mês de dezembro. 
A Creche Deus Menino atende diariamente crianças de 06 meses a 03 anos 11 meses, servindo café 
anhã, almoço e lanche, oferece ainda serviços de higiene pessoal, atividades pedagógicas, hora da 
e recreação. 
Esta instituição filantrópica esta habilitada a receber recursos do município de lturama destinedos 
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades 
interesse público e reciproco. 
de 
01 
da 
soneca 
a 
de 
III- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase) 
1- 
META 
2-ETAPA 
!FASE 
4 4t4DICADOR 
FÍSICO 5-DU • • • • 
3- ESPECIFICAÇÃO 
,-. 
. 
lv IV 
Aquisição, manutenção, construção e 
conservação de instalações e equipamentos 
necessários ao ensino 
8 19.000,00 05/2025 /2015 
V V 
Pagamento de serviços de terceiros: contador 
Manutenciio de equipamentos: Contratação de 
serviços regulares Pagamento de Seguro de 
dos funcionários. Assistencia tecnica para 
equipamentos 
8 17.000,00 05/Z07,5 
Gêneros alimentícios: não pereciveis, hortifruti VIII VIII 8 pereciveis e para os cardápios especiais. 12.000,00 05/2025 II /2025 
RS 48.000.00 
VI - Venho submeter à apreciação de V. Sa. o presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de 
através de subvenção social. 
Irene de Oliveira Silva Ma ins 
Presidente 
de Trabalho. 
Iturarna - MG, 07 de abril 2025. 
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aniihstr 
• 
10 - PESSOAS BENEFICIADAS .• 
Crianças de 6 meses a 3 anos e 11 meses de idade, com referência no Educacenso/2024: 175 alunos. ,.IF • • two' 
processo de seleção por meio de análise de perfil socioeconômico, não é feito qualquer tipo de discriminação, de raça, cor, 
sexo, gênero, politica, religião e outras. Indiretamente famílias e mães que tem a possibilidade de trabalhar e garLntir o 
auxilio nas despesas da casa. 
IV - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
ESPECIFICAÇÂO 
SOLICITADO AO CONCEDENTE 
VALOR 
RS 48.000,00 
% OBSERVAÇÃO 
Liberação de Recursos advindbs 
município de Iturama-MG 
CONTRAPARTIDA 
OUTRAS FONTES 
CUSTO TOTAL DA PROPOSTA 
V - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO 
JANEIRO FEVEREIRO MARCO ABRIL MAIO JUN.1-0 
I IX te i'''''.." '' t.''' ; .' (.. .. '''. „,.. • ''''4'.'3''''. :"' .' - ,, , :', ç 6.000,00 600000 
Mita 
eta JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 
aix 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000 00 
itI - Na qualidade de representante legal da Proponente, declaro, para fins de prova junto aoConcedente, Dara os 
efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplêncii com a 
União, Estados ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municilal, que 
impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano 
cursos 
( 
V - DECLARAÇÃO 
1 - CONCEDENTE 

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