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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-04-15
Ementa"ALTERA A LEI N°4.911, DE 14 DE DEZEMBRO 2020."
native_id3604

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T20:22:44.621901-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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RONEI QUEIROZ CONCELOS — I MOSQUITO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI CM N0 5 , DE 2025. 
"ALTERA A LEI N°4.911, DE 14 DE DEZEMBRO 2020." 
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: 
Art.1°: Altera oArt.1°, da Lei n°4.911, de 14 de dezembro de 2020, que passará a 
ter a seguinte redação: 
"Art. D6 denominação de "PRAÇA DA BÍBLIA — PASTOR GUILHERME 
BORGES CAMARGOS " a Praga que será construída no Bairro Jardim Califórnia, nesta 
cidade." 
Art.2°: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 10 de abril de 2025. 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CURRICULUM VITAE 
HOMENAGEADO: Pastor Guilherme Borges Camargos 
ESPOSA: Juliade Freitas Camargos 
FILHOS: Elza Borges de Freitas, José Divino Borges Camargos, Reinaldo Borges 
Camargos, Célio Borges Camargos, Donizete Borges Camargos e Eliseu Borges 
Camargos. 
TRAJETÓRIA DE TRABALHO MISSIONÁRIO: 
1. Fundador da Igreja da Missão Evangélica Pentecostal Brasileira, localizada Aay. 
Campina Verde, n°100, Iturama-MG. 
2. Exerceu a função de Pastor por aproximadamente quarenta e sete anos nas cidades 
de Iturama, Alexandrita, Uberlândia, Cassilândia e Itapagipe. 
3. Durante toda sua vida deixou um legado de cinquenta e seis congregações 
construídas da Missão Evangélica Pentecostal Brasileira. 
GRATIDÃO: Pastor Guilherme Borges Camargos, cidadão Ituramense, integro, 
humilde, que dedicou sua vida A Missão Evangélica, contribuiu do seu jeito, com 
grandeza e sabedoria ao desenvolvimento espiritual do nosso povo. Um cidadão que 
compôs a nossa cidade, se tomando um pilar missionário de milhares de pessoas que 
sustentam nossa comunidade evangélica de Iturama. 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
111 
 I
REFEITUAA DE 
TURAMA 
TRABALHANDO POR VOCÊ! 
LEI N" 4.911, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020. 
DA denominação de PRAÇA DA BÍBLIA 
que será construída no Bairro Jardim Califórni 
cidade de Iturama — Minas Gerais. 
0 Prefeito do Município de 1turama. Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais previstas no inciso 1. doart.69. da Lei Orgânica Municipal. faz saber 
que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1" Da denominação de "PRAÇA DA BIBLIA", A Praça quesera 
construída no Bairro Jardim Califórnia. nesta cidade. 
Art.2° 0 Poder Executivo, através do Departamento competente 
providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará a devida comunicação aos 
interessados. 
Art.3" Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação 
Ituranialsai. 14didezembro de 2020. 
ANDERSON BERNARDES DE OLIVEIRA 
Preftito do Município de Inirunta'MG 
Autor: VereadorWender Peres de Lima — Túlio do Lanche 
Prefeitura Municipai de lturama 
Avenida Alexandrita, 1314- Jardim Eldorado - Fone: (34) 3411-9500 - CEP: 38.280-000 Iturarna - MG 
CNPJ 18.457.242/0001-74 www.iturarnamg.gov.br 

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