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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA de
CNPJ 18.457.242/0001-74 itaarha
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Oficio n.° 57/2025.
Iturama-MG, 31 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n. /2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação do
orçamento vigente e dá outras providências".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
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Dr.J lano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal - 0.4
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ano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N.° 29/2025
Iturama/MG, 31 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito
adicional especial por anulação de dotação do orçamento vigente edioutras
providências".
A presente proposição visa ajustar o orçamento municipal para o exercício de
2025, permitindo a destinação de recursos no valor total de R$ 61.272,00 (sessenta e um mil e
duzentos e setenta e dois reais), para aquisição dekitsescolares na Manutenção do EJA.
A abertura deste crédito adicional especial é essencial para a continuidade dos
serviços prestados pelo Município, especialmente no atendimento As necessidades sociais na
educação de jovens e adolescentes.
Por fim, confiamos na sensibilidade e no compromisso desta Casa Legislativa
para com o crescimento e desenvolvimento do município de Iturama, e solicitamos a apreciação
e aprovação do presente Projeto de Lei
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
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CONSTRUINDO
PROJETO DE LEI N° O, DE 2.025.
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"Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por anulação de dotação do
orçamento vigente edioutras providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do
Município no valor total de R$ 61.272,00 (sessenta e um mil e duzentos e setenta e dois reais)
para fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes:
02 - Poder Executivo
07- Fundo Municipal de Educação
06 - Educação Jovens e Adultos
12.366.0034.2.0132 - Manutenção do EJA - Regular
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita R$ 61.272,00
Fonte de Recurso - 01.0500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art.2' Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 - Poder Executivo
05 - Secretaria Municipal de Finanças
01 - Secretaria de Finanças
99.999.9999.9.0999 - Reserva de contingência
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS R$ 61.272,00
Ficha - 54
Fonte de Recurso - 01.0500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 31 de março de 2.025.
Dr.J20 u ano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
343411-9500 t Av. Alexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000
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