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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-04-22
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências."
native_id3606

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T20:35:51.453475-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 itaarha 
1110.041g46,stor.ta.,....i CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n.° 57/2025. 
Iturama-MG, 31 de março de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n. /2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação do 
orçamento vigente e dá outras providências". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
e' 
Dr.J lano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 0.4 
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r￾34 3411-9500 t)Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 
MOW 
www.iturama.mg.gv.br 
ano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
NII1111111116. 
r114 . 0"?"
ESTADO DE MINAS GERAIS 
it:40i014:019. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N.° 29/2025 
Iturama/MG, 31 de março de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito 
adicional especial por anulação de dotação do orçamento vigente edioutras 
providências". 
A presente proposição visa ajustar o orçamento municipal para o exercício de 
2025, permitindo a destinação de recursos no valor total de R$ 61.272,00 (sessenta e um mil e 
duzentos e setenta e dois reais), para aquisição dekitsescolares na Manutenção do EJA. 
A abertura deste crédito adicional especial é essencial para a continuidade dos 
serviços prestados pelo Município, especialmente no atendimento As necessidades sociais na 
educação de jovens e adolescentes. 
Por fim, confiamos na sensibilidade e no compromisso desta Casa Legislativa 
para com o crescimento e desenvolvimento do município de Iturama, e solicitamos a apreciação 
e aprovação do presente Projeto de Lei 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 
111111111111111111111111111\Wilik 
NMI\ 111110.1h.. N111111111111==iNNEMMINNI 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 litUP 
reteit 
CONSTRUINDO 
PROJETO DE LEI N° O, DE 2.025. 
m 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial por anulação de dotação do 
orçamento vigente edioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do 
Município no valor total de R$ 61.272,00 (sessenta e um mil e duzentos e setenta e dois reais) 
para fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 
02 - Poder Executivo 
07- Fundo Municipal de Educação 
06 - Educação Jovens e Adultos 
12.366.0034.2.0132 - Manutenção do EJA - Regular 
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita R$ 61.272,00 
Fonte de Recurso - 01.0500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
Art.2' Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
02 - Poder Executivo 
05 - Secretaria Municipal de Finanças 
01 - Secretaria de Finanças 
99.999.9999.9.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS R$ 61.272,00 
Ficha - 54 
Fonte de Recurso - 01.0500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 31 de março de 2.025. 
Dr.J20 u ano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
343411-9500 t Av. Alexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 
11111111111111111111111\Willik 

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