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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-04-22
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras providencias."
native_id3607

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T20:36:08.300915-03:00 Aprovado 12 0 0

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CONSTRUINDO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA EJL.Pr
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CNPJ 18.457.242/0001-74 IL U 
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Oficio n.° 58/2025. 
Iturama-MG, 31 de marco de 20 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° 61/2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação 
do orçamento vigente edioutras providências". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
Dr. Jr culano Pereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
34 3411-9500 ST Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g wwwiturama.mg.gov.br 
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Aro, 014 
erculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
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MENSAGEM N.° 30/2025 
Iturama/MG, 31 de março de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Prefeitura de Iturama 
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G1).° it. 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Co. If r 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito 
adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente edioutras 
providências". 
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das ações 
e serviços públicos, especialmente na área da educação municipal, assegurando recursos para a 
aquisição dekitsescolares na manutenção do ensino fundamental, creches e pré-escolas. Os 
valoressera()distribuídos conforme descrito a seguir: 
Ensino Fundamental: R$ 1.395.208,00 
Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 148) 
Ensino Infantil - Creche: R$ 205.425,00 
Manutenção de Creche (Ficha 168) 
Ensino Infantil - Pré-escola: R$ 608.000,00 
Manutenção da Pré-escola (Ficha 177) 
Para viabilizar a abertura do crédito suplementar, os recursos serão oriundos da 
anulação parcial da dotação orçamentária da Reserva de Contingência, conforme segue: 
Reserva de Contingência da Secretaria Municipal de Finanças: R$ 2.208.633,00 
Diante da relevância e da necessidade de assegurar o bom funcionamento das 
unidades educacionais e o fornecimento dekitsescolares aos alunos, solicitamos o apoio desta 
egrégia Casa Legislativa para a célere tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
34 3411-9500 't) Av. Alexandrita, 1314 - Ituramo, MG, 38280-000 @, www.iturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
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Prefeitura 
CNPJ 18.457.242/0001-74 MUM 
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PROJETO DE LEI N° G i, DE 2.025. 
"Autoriza a abertura de crédito adiciagr 
suplementar por anulação de dotação do 
orçamento vigente edioutras providencias." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento 
do Município no valor total de R$ 2.208.633,00 (dois milhões duzentos e oito mil e seiscentos 
e trinta e três reais) para fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações 
e fontes: 
02 — Poder Executivo 
07— Fundo Municipal de Educação 
02— Ensino Fundamental 
12.361.0033.2.0121 — Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita R$ 1.395.208,00 
Ficha- 148 
Fon de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
— Poder Executivo 
— Fundo Municipal de Educação 
3 — Ensino Infantil 
12.365.0032.2.0111 — Manutenção de Creche 
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita R$ 205.425,00 
Ficha- 168 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
02— Poder Executivo 
07— Fundo Municipal de Educação 
02 — Ensino Fundamental 
12.365.0033.2.0112 — Manutenção da Pré-escola 
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita R$ 608.000,00 
Ficha- 177 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
343411-9500 ç') Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ,a wvvw.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111111111L/11111.11L 
• -ano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
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ESTADO DE MINAS GERAIS • 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiirama 
CONSTRUINDO UNIA NOVA HISTORIA 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: P)/ 
02 — Poder Executivo fas W 
05 — Secretaria Municipal de Finanças 
01 — Secretaria de Finanças 
99.999.9999.9.0999 — Reserva de contingência 
9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS R$ 2.208.633,00 
Ficha - 54 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 31 de março de 2.025. 
; 34 3411-9500 P Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 e..www.iturama.mg.gov.br 

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