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Oficio n.° 58/2025.
Iturama-MG, 31 de marco de 20
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° 61/2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação
do orçamento vigente edioutras providências".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
Dr. Jr culano Pereira dos Santos
-PrefeitoMunicipal -
34 3411-9500 ST Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g wwwiturama.mg.gov.br
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- Prefeito Municipal -
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MENSAGEM N.° 30/2025
Iturama/MG, 31 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Prefeitura de Iturama
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PREFEITURA MUNICIPAL
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Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente edioutras
providências".
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das ações
e serviços públicos, especialmente na área da educação municipal, assegurando recursos para a
aquisição dekitsescolares na manutenção do ensino fundamental, creches e pré-escolas. Os
valoressera()distribuídos conforme descrito a seguir:
Ensino Fundamental: R$ 1.395.208,00
Manutenção do Ensino Fundamental (Ficha 148)
Ensino Infantil - Creche: R$ 205.425,00
Manutenção de Creche (Ficha 168)
Ensino Infantil - Pré-escola: R$ 608.000,00
Manutenção da Pré-escola (Ficha 177)
Para viabilizar a abertura do crédito suplementar, os recursos serão oriundos da
anulação parcial da dotação orçamentária da Reserva de Contingência, conforme segue:
Reserva de Contingência da Secretaria Municipal de Finanças: R$ 2.208.633,00
Diante da relevância e da necessidade de assegurar o bom funcionamento das
unidades educacionais e o fornecimento dekitsescolares aos alunos, solicitamos o apoio desta
egrégia Casa Legislativa para a célere tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
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PROJETO DE LEI N° G i, DE 2.025.
"Autoriza a abertura de crédito adiciagr
suplementar por anulação de dotação do
orçamento vigente edioutras providencias."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
do Município no valor total de R$ 2.208.633,00 (dois milhões duzentos e oito mil e seiscentos
e trinta e três reais) para fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações
e fontes:
02 — Poder Executivo
07— Fundo Municipal de Educação
02— Ensino Fundamental
12.361.0033.2.0121 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita R$ 1.395.208,00
Ficha- 148
Fon de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos
— Poder Executivo
— Fundo Municipal de Educação
3 — Ensino Infantil
12.365.0032.2.0111 — Manutenção de Creche
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita R$ 205.425,00
Ficha- 168
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos
02— Poder Executivo
07— Fundo Municipal de Educação
02 — Ensino Fundamental
12.365.0033.2.0112 — Manutenção da Pré-escola
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita R$ 608.000,00
Ficha- 177
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos
343411-9500 ç') Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ,a wvvw.iturama.mg.gov.br
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• -ano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
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ESTADO DE MINAS GERAIS •
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiirama
CONSTRUINDO UNIA NOVA HISTORIA
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: P)/
02 — Poder Executivo fas W
05 — Secretaria Municipal de Finanças
01 — Secretaria de Finanças
99.999.9999.9.0999 — Reserva de contingência
9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS R$ 2.208.633,00
Ficha - 54
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 31 de março de 2.025.
; 34 3411-9500 P Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 e..www.iturama.mg.gov.br