| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | "Revoga a Lei n.° 4.464, de 05 de março de 2015, que "Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel de propriedade do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, com dispensa de licitação face ao interesse econômico municipal e dá outras providências." |
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11111•111. NMI\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL 9me,:,- CNPJ 18.457.242/0001-74 feitura de I iierCi Ma CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DE ITU RAMA Oficio n.° 69/2025. Iturama-MG, 22 de abril de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor, Vereador Ronaldo Vieira da Costa Presidente daCamaraMunicipal ITURAMA - MG Assunto: Segue Projeto de Lei n.° 0/2025. Senhor Presidente, Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei que "Revoga a Lei n.° 4.464, de 05 de março de 2015, que "Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel de propriedade do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, com dispensa de licitação face ao interesse econômico municipal e dá outras providências". Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e respeito. Atenciosamente, Dr. J Ifëulano Pereira dos Santos -PrefeitoMunicipal - 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 1111111111111k. 11111111111k ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL 4ce. DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itillti +14,91.1.A.C"&40 CONSTRUINDO UM MENSAGEM N.° 37/2025 Iturama/MG, 22 de abril de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Revoga a Lei n.° 4.464, de 05 de março de 2015, que "Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel de propriedade do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, com dispensa de licitação face ao interesse econômico municipal edioutras providências". 0 presente projeto de lei visa revogar lei que autorizou a concessão de direito real de uso de imóvel que destinava-se exclusivamente à instalação de estufas hidropônicas para fins de cultivo de hortaliças; Entretanto o laudo da vistoria realizada inloco, que constatou a realização de atividades distintas das descritas no ato de Concessão, configurando o descumprimento às condições fixadas na Lei n.° 4.464, de 05 de março de 2015; O descumprimento das condições fixadas no artigo 2° da Lei n° 4.464, de 05 de março de 2015, acarreta a revogação da concessão e o imóvel retornará a posse do Município de Iturama, sem direito de retenção ou indenização. Ao gestor público incumbe o poder-dever de fiscalizar se está sendo cumpridos fielmente os encargos da Concessão de direito real de uso, bem como garantir a observância dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; A empresa FREITAS E ANTUNES COMÉRCIO DE BEBIDAS,GASE HORTALIÇAS LTDA — ME, inscrita no CNPJ sob o n° 18.732.266/0001-94 recebeu Notificação Extrajudicial, realizada no dia 24 de fevereiro de 2025, e em 17 de março de 2025, encaminhou resposta à Prefeitura de Iturama reconhecendo a prática de atividade diversa das descritas no ato de doação; Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. -DiÇiosE1II 4iílano Pereira dos Santos - Prefeito de Municipal - '( 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - iturama. MG, 38280-000 ((¡I www.iturama.mg.gov.br 11111110111L CONSTRUINDO U 461U Pre Itura feitur m ade , Dr. Jo ano Pereira dos Santos 1111111111116. 1111111111. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 PROJETO DE LEI N.° G3 , DE 2025. "Revoga a Lei n.° 4.464, de 05 de março de 2015, que "Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel de propriedade do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, com dispensa de licitação face ao interesse econômico municipal edioutras providências." Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica por esta Lei revogada a Concessão de Direito Real de Uso, autorizada pela Lei Municipal n.° 4.464/2015, à empresa FREITAS E ANTUNES COMÉRCIO DE BEBIDAS, GÁS E HORTALIÇAS LTDA — ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 18.732.266/0001-94, estabelecida na Rua Nove. n° 727, Bairro ResidencialDr.Di6genes de Souza, na cidade de Iturama/MG, do imóvel registrado perante o SRIlocal sob a matricula n.° 30.685. Art.2° Com a revogação da concessão de direito real de uso, o imóvel retorna imediatamente a posse do Município de Iturama. Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n.° 4.464, de 05 de março de 2015. Iturama-MG, 22 de abril de 2025. - Prefeito Municipal - 34 3411-9500 (c12 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 c,t, www.iturama.mg.gov.br 111111Clik