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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-04-24
Ementa"Revoga a Lei n.° 4.464, de 05 de março de 2015, que "Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel de propriedade do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, com dispensa de licitação face ao interesse econômico municipal e dá outras providências."
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11111•111. NMI\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
9me,:,- 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
feitura de 
I iierCi Ma 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DE ITU RAMA 
Oficio n.° 69/2025. 
Iturama-MG, 22 de abril de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° 0/2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Revoga a Lei n.° 4.464, de 05 de março de 2015, que "Autoriza o Poder 
Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel de propriedade do 
Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, com dispensa de licitação face ao 
interesse econômico municipal e dá outras providências". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
Dr. J Ifëulano Pereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
1111111111111k. 11111111111k 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 4ce. DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itillti 
+14,91.1.A.C"&40 CONSTRUINDO UM 
MENSAGEM N.° 37/2025 
Iturama/MG, 22 de abril de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Revoga a Lei n.° 4.464, de 05 de março 
de 2015, que "Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso 
de Imóvel de propriedade do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, com 
dispensa de licitação face ao interesse econômico municipal edioutras providências". 
0 presente projeto de lei visa revogar lei que autorizou a concessão de direito 
real de uso de imóvel que destinava-se exclusivamente à instalação de estufas hidropônicas para 
fins de cultivo de hortaliças; 
Entretanto o laudo da vistoria realizada inloco, que constatou a realização de 
atividades distintas das descritas no ato de Concessão, configurando o descumprimento às 
condições fixadas na Lei n.° 4.464, de 05 de março de 2015; 
O descumprimento das condições fixadas no artigo 2° da Lei n° 4.464, de 05 de 
março de 2015, acarreta a revogação da concessão e o imóvel retornará a posse do Município 
de Iturama, sem direito de retenção ou indenização. Ao gestor público incumbe o poder-dever 
de fiscalizar se está sendo cumpridos fielmente os encargos da Concessão de direito real de uso, 
bem como garantir a observância dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, 
Publicidade e Eficiência; 
A empresa FREITAS E ANTUNES COMÉRCIO DE BEBIDAS,GASE 
HORTALIÇAS LTDA — ME, inscrita no CNPJ sob o n° 18.732.266/0001-94 recebeu 
Notificação Extrajudicial, realizada no dia 24 de fevereiro de 2025, e em 17 de março de 2025, 
encaminhou resposta à Prefeitura de Iturama reconhecendo a prática de atividade diversa das 
descritas no ato de doação; 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
-DiÇiosE1II 4iílano Pereira dos Santos 
- Prefeito de Municipal - 
'( 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - iturama. MG, 38280-000 ((¡I www.iturama.mg.gov.br 
11111110111L 
CONSTRUINDO U 461U 
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Itura
feitur
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, 
Dr. Jo ano Pereira dos Santos 
1111111111116. 1111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
PROJETO DE LEI N.° G3 , DE 2025. 
"Revoga a Lei n.° 4.464, de 05 de março de 
2015, que "Autoriza o Poder Executivo a 
outorgar Concessão de Direito Real de Uso 
de Imóvel de propriedade do Município de 
Iturama, Estado de Minas Gerais, com 
dispensa de licitação face ao interesse 
econômico municipal edioutras 
providências." 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica por esta Lei revogada a Concessão de Direito Real de Uso, 
autorizada pela Lei Municipal n.° 4.464/2015, à empresa FREITAS E ANTUNES COMÉRCIO 
DE BEBIDAS, GÁS E HORTALIÇAS LTDA — ME, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o n° 18.732.266/0001-94, estabelecida na Rua Nove. n° 727, Bairro 
ResidencialDr.Di6genes de Souza, na cidade de Iturama/MG, do imóvel registrado perante o 
SRIlocal sob a matricula n.° 30.685. 
Art.2° Com a revogação da concessão de direito real de uso, o imóvel retorna 
imediatamente a posse do Município de Iturama. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n.° 
4.464, de 05 de março de 2015. 
Iturama-MG, 22 de abril de 2025. 
- Prefeito Municipal - 
34 3411-9500 (c12 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 c,t, www.iturama.mg.gov.br 
111111Clik 

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