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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
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Prefeitura de Iturama
CONSTRUINO0 UMA NOVA HISTORIA
Oficio n.° 70/2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Iturama-MG, 22 de abril de
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Assunto: Segue Projeto de Lei n.°6(1 /2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação do
orçamento vigente edioutras providencias".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
Dr. Jo rculano Pereira dos Santos
-PrefeitoMunicipal -
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 • www.iturama.mg.gov.br
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Prefeitura de
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MENSAGEM N.' 38/2025
Iturama/MG, 22 de abril de 2025.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito
adicional especial por anulação de dotação do orçamento vigente edioutras
providências".
A presente proposição visa ajustar o orçamento municipal para o exercício de
2025, permitindo a destinação de recursos no valor total de R$ 86.330,13 (oitenta e seis mil
trezentos e trinta reais e treze centavos), para cumprimento de emendas impositivas
direcionadas a entidade ITURAMAFISH.
A abertura deste crédito adicional especial é essencial para a continuidade dos
serviços prestados pelo Município, especialmente no atendimento às necessidades na área do
esporte.
Por fim, confiamos na sensibilidade e no compromisso desta Casa Legislativa
para com o crescimento e desenvolvimento do município de Iturama, e solicitamos a apreciação
e aprovação do presente Projeto de Lei
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr. J erculano Pereira dos Santos
-PrefeitoMunicipal -
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000
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NA ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 ItU
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CONSTRUINDOU
PROJETO DE LEI N° , DE 2.025.
"Autoriza a abertura de crédito adiciona
especial por anulação de dotação do
orçamento vigente e dá outras providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do
Município no valor total de R$ 86.330,13 (oitenta e seis mil trezentos e trinta reais e treze
centavos) para fazer face as despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes:
02 — Poder Executivo
13 — Secretaria Municipal de Esporte
01 — Secretaria de Esporte
27.812.0091.2.0241 — Manutenção das Atividades do Esporte e Lazer
3.3.50.43.00 — Subvenção Social R$ 86.330,13
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Art.20 Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
02 — Poder Executivo
13 — Secretaria Municipal de Esporte
01 — Secretaria de Esporte
27.812.0091.2.0241 — Manutenção das Atividades do Esporte e Lazer
3.3.90.43.00 — Subvenção Social R$ 86.330,13
Ficha - 463
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 22 de abril de 2.025.
Dr. J etculano Pereira dos Santos
-PrefeitoMunicipal -
Q,• 34 3411-9500 -e'sAv. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000
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