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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-04-24
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adiciona especial por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências."
native_id3609

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T20:00:00.451843-03:00 Aprovado 12 0 0

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‘1111116. 111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
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Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINO0 UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n.° 70/2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Iturama-MG, 22 de abril de 
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) 
e 
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Assunto: Segue Projeto de Lei n.°6(1 /2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação do 
orçamento vigente edioutras providencias". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
Dr. Jo rculano Pereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 • www.iturama.mg.gov.br 
111L1111, 
Prefeitura de 
litUral 111,
CONSTRUINDO UMA t fi itttsi oRa iliS?RIA 
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MENSAGEM N.' 38/2025 
Iturama/MG, 22 de abril de 2025. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito 
adicional especial por anulação de dotação do orçamento vigente edioutras 
providências". 
A presente proposição visa ajustar o orçamento municipal para o exercício de 
2025, permitindo a destinação de recursos no valor total de R$ 86.330,13 (oitenta e seis mil 
trezentos e trinta reais e treze centavos), para cumprimento de emendas impositivas 
direcionadas a entidade ITURAMAFISH. 
A abertura deste crédito adicional especial é essencial para a continuidade dos 
serviços prestados pelo Município, especialmente no atendimento às necessidades na área do 
esporte. 
Por fim, confiamos na sensibilidade e no compromisso desta Casa Legislativa 
para com o crescimento e desenvolvimento do município de Iturama, e solicitamos a apreciação 
e aprovação do presente Projeto de Lei 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr. J erculano Pereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 
NIIIIIMIlb..N11111111116, \MMIN111111111111111111111111111111111111111111n 
t\l'IlVAIAde,4;
NA ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 ItU
P ref itur a 
CONSTRUINDOU 
PROJETO DE LEI N° , DE 2.025. 
"Autoriza a abertura de crédito adiciona 
especial por anulação de dotação do 
orçamento vigente e dá outras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do 
Município no valor total de R$ 86.330,13 (oitenta e seis mil trezentos e trinta reais e treze 
centavos) para fazer face as despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 
02 — Poder Executivo 
13 — Secretaria Municipal de Esporte 
01 — Secretaria de Esporte 
27.812.0091.2.0241 — Manutenção das Atividades do Esporte e Lazer 
3.3.50.43.00 — Subvenção Social R$ 86.330,13 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Art.20 Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias: 
02 — Poder Executivo 
13 — Secretaria Municipal de Esporte 
01 — Secretaria de Esporte 
27.812.0091.2.0241 — Manutenção das Atividades do Esporte e Lazer 
3.3.90.43.00 — Subvenção Social R$ 86.330,13 
Ficha - 463 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 22 de abril de 2.025. 
Dr. J etculano Pereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
Q,• 34 3411-9500 -e'sAv. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 
1111111111•1111111111\11111011111. 1111111111111111111111111.1111 

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