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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-04-24
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro e dá outras providencias."
native_id3610

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T21:02:40.137419-03:00 Aprovado 12 0 0

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'N 11111111111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n.° 71/2025. 
Iturama-MG, 22 deabrilde 2025. 
.. ivi tin' 7-, ,•.+.. c, 
Ao Excelentíssimo Senhor, 014 
go FGeow 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
(''' 
u t_tig sl.- 
9 ;1- "1 • 
ITURAMA - MG fa
. 
, 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° /2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro e dá 
outras providencias". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
Dr. Jose JØt1lano Pereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
34 3411-9500 Av. Atexandrita. 1314 - Itucarna, MG. 38280-000 vvvvvv.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111111111111\ MIL NIL 
"111111111116.N111111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 1110' 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 It de 
CONSTRUINDO U 
MENSAGEM N.° 39/2025 
Iturama/MG, 22 de abril de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito 
adicional especial por superávit financeiro e dá outras providências". 
A presente proposição visa ajustar o orçamento municipal para o exercício de 
2025, permitindo a destinação de recursos no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 
para obras e instalações de pistas de caminhadas na Secretaria Municipal de Obras Públicas. 
A abertura deste crédito adicional especial é essencial para a continuidade dos 
serviços prestados pelo Município, especialmente no atendimento às necessidades da Secretaria 
Municipal de Obras Públicas. 
Por fim, confiamos na sensibilidade e no compromisso desta Casa Legislativa 
para com o crescimento e desenvolvimento do município de Iturama, e solicitamos a apreciação 
e aprovação do presente Projeto de Lei 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr. Jo anoPereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
a 
TORIR 
34 3411-9500 (j,,).) Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 
-111111111•111111111111111.11111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Pref* itur ti 
litU 
CONSTRUINDO UM 
PROJETO DE LEI N° 65, DE 2.025. e 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro e dá outras 
providencias." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do 
Município no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para fazer face as despesas para 
o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 
02 - Poder Executivo 
10 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 
03 - Divisão de Serviços Urbanos 
15.451.0071.1.0060 - Pistas de Caminhadas 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 200.000,00 
Fonte de Recurso - 02.0701 - Outras Transferências de Convênios ou instrumentos 
congêneres dos Estados 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2024. 
Art.3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, 
fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que 
se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. 
Art.4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 22 de abril de 2.025. 
Dr. Jos Ltrcülano Pereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
343411-9500 (V Av. Aiexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 
Saldo Anterior 205.267,22 
MUNICIPIO ITURAMA - MG 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA PMI 
RELATÓRIO RAZÃO FINANCEIRO 
EXERCICIO: 2024 Período : 31/12/2024 a 31/12/2024 
1/2 
22/04/2025 
Prc.Ctb Histórico N° Doc.Contrapartida Valor D IC 
Conta 0041614 - BB 42.074-3 - PISTA CAMINHADA 1301001855 - 42074 
Data: 31/12/2024 
0000001 N O HOUVE MOVIMENTA UNO PER ODO 0 0000000 - 0,00 
0,00 
0031317 NL195977-0001 AR0031317 - 35-RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES 0 0000022- Remuneração de Depósitos Bkuiciirios - Principal 102,47 
FINANCEIRAS. 
01 0701 0000 0000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados -102,47 
Total do período -102,47 
Saldo Anterior 205.267,22 
Total Débitos 102,47 
Total Créditos 0,00 
Saldo Atual 205.369,69 
SIGE \PUBLICENTER INFORMATICA COMERCIO E LOCACAO v.25.1.31 relrazfinfterpt 22/04/2025 15:00:52 

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