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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa"Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências."
native_id3629

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T20:00:21.475432-03:00 Aprovado 12 0 0

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N1111111111i..N11111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
MENSAGEM N.° 41/2025 
Iturama/MG, 05 de maio de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito 
adicional especial por anulação de dotação do orçamento vigente edioutras 
providencias". 
A presente proposição visa ajustar o orçamento municipal para o exercício de 
2025, permitindo a destinação de recursos no valor total de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e 
dois mil e quinhentos reais), para cumprimento de contrapartida em convenio da minha casa 
minha vida que visa a construção de 50 unidades habitacionais em nosso município. 
A abertura deste crédito adicional especial é essencial para a continuidade dos 
serviços prestados pelo Município, especialmente no atendimento às necessidades na área do 
desenvolvimento social 
Por fim, confiamos na sensibilidade e no compromisso desta Casa Legislativa 
para com o crescimento e desenvolvimento do município de Iturama, e solicitamos a apreciação 
e aprovação do presente Projeto de Lei 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr.José o Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
343411-9500 ç'2') . Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 
11111111111111111111111111\1111011111k 
ESTADO DE MINAS GERAIS 11.0
0 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO uParA 14,J.STÓRiA /a uni c te. 
PROJETO DE LEI N° DE 2.025. 
"Autoriza a abertura de créditoicio 
a especial por anulação de dotaçA 
orçamento vigente edioutras providências." 
PREFEITURA MUNICIPAL 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do 
Município no valor total de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais) para 
fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 
02 — Poder Executivo 
19 — Fundo Municipal de Assistência Social 
01 — Manutenção das Atividades do Desenvolvimento Social 
16.482.0156.1078 — Construção de Unidades I-1abitacionais 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 162.500,00 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
02 — Poder Executivo 
05 — Secretaria Municipal de Finanças 
01 — Secretaria de Finanças 
99.999.9999.9.0999 — Reserva de Contingência 
9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS R$ 162.500,00 
Ficha - 54 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 05 de maio de 2.025. 
efculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
(.z::; 34 3411-9500 V) Av. Atexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 
111111111111 111110111116. 

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