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N1111111111i..N11111111116.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Prefeitura de lturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
MENSAGEM N.° 41/2025
Iturama/MG, 05 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito
adicional especial por anulação de dotação do orçamento vigente edioutras
providencias".
A presente proposição visa ajustar o orçamento municipal para o exercício de
2025, permitindo a destinação de recursos no valor total de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e
dois mil e quinhentos reais), para cumprimento de contrapartida em convenio da minha casa
minha vida que visa a construção de 50 unidades habitacionais em nosso município.
A abertura deste crédito adicional especial é essencial para a continuidade dos
serviços prestados pelo Município, especialmente no atendimento às necessidades na área do
desenvolvimento social
Por fim, confiamos na sensibilidade e no compromisso desta Casa Legislativa
para com o crescimento e desenvolvimento do município de Iturama, e solicitamos a apreciação
e aprovação do presente Projeto de Lei
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr.José o Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
343411-9500 ç'2') . Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000
11111111111111111111111111\1111011111k
ESTADO DE MINAS GERAIS 11.0
0
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Prefeitura de Iturama
CONSTRUINDO uParA 14,J.STÓRiA /a uni c te.
PROJETO DE LEI N° DE 2.025.
"Autoriza a abertura de créditoicio
a especial por anulação de dotaçA
orçamento vigente edioutras providências."
PREFEITURA MUNICIPAL
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do
Município no valor total de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais) para
fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes:
02 — Poder Executivo
19 — Fundo Municipal de Assistência Social
01 — Manutenção das Atividades do Desenvolvimento Social
16.482.0156.1078 — Construção de Unidades I-1abitacionais
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 162.500,00
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos
provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
05 — Secretaria Municipal de Finanças
01 — Secretaria de Finanças
99.999.9999.9.0999 — Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS R$ 162.500,00
Ficha - 54
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 05 de maio de 2.025.
efculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
(.z::; 34 3411-9500 V) Av. Atexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000
111111111111 111110111116.
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