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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI CM N° Cici, DE 2025.
"Institui no âmbito do Município de Iturama o "Dia do Catireiro".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art.1° Fica instituído no âmbito do Município de lturama o "Dia do Catireiro", a ser celebrado anualmente no dia 22 de agosto; de cada ano.
Parágrafo único. 0 dia a que se refere o caput deste artigo fica incluido no calendário oficial do Município.
Art.2° 0 Dia do Catireiro visa reconhecer e valorizar a importância do
catireiro na cultura popular brasileira, bem como sua contribuição para a preservacão da memória e da história da catira no Município.
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama MG, 24 de abril de 2025.
DRA. ANALUCIAMENEZES SANTOS
VEREADORA
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Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A instituição no calendário do Município do Dia do Catireiro é uma forma
de reconhecer e valorizar a importância desta dança, envolvendo a preservação
cultural, mostrando a riqueza e a diversidade das suas manifestações artísticas.
A catira se caracteriza por um ritmo marcado pela batida dos pés e mãos
dos dançarinos. Ela que tem raizes em Goiás, Minas Gerais e São Paulo é uma
expressão da cultura caipira e celebra as tradições e a vida rural do Brasil.
Em nosso Município temos grandes catireiros, que fazem dessa dança
folclórica uma tradição passando de geração em geração.
DRA. ANA LUCIA MENEZES SANTOS
VEREADORA
Av. Prefeito Juca Padua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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