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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-04-24
Ementa"Institui no âmbito do Município de Iturama o "Dia do Catireiro".
native_id3630

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2025-05-05T20:05:57.997811-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI CM N° Cici, DE 2025. 
"Institui no âmbito do Município de Itu￾rama o "Dia do Catireiro". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta: 
Art.1° Fica instituído no âmbito do Município de lturama o "Dia do Cati￾reiro", a ser celebrado anualmente no dia 22 de agosto; de cada ano. 
Parágrafo único. 0 dia a que se refere o caput deste artigo fica inclui￾do no calendário oficial do Município. 
Art.2° 0 Dia do Catireiro visa reconhecer e valorizar a importância do 
catireiro na cultura popular brasileira, bem como sua contribuição para a preserva￾cão da memória e da história da catira no Município. 
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 24 de abril de 2025. 
DRA. ANALUCIAMENEZES SANTOS 
VEREADORA 
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Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
ij 4.10\ 
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cit•- • 4*" 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
A instituição no calendário do Município do Dia do Catireiro é uma forma 
de reconhecer e valorizar a importância desta dança, envolvendo a preservação 
cultural, mostrando a riqueza e a diversidade das suas manifestações artísticas. 
A catira se caracteriza por um ritmo marcado pela batida dos pés e mãos 
dos dançarinos. Ela que tem raizes em Goiás, Minas Gerais e São Paulo é uma 
expressão da cultura caipira e celebra as tradições e a vida rural do Brasil. 
Em nosso Município temos grandes catireiros, que fazem dessa dança 
folclórica uma tradição passando de geração em geração. 
DRA. ANA LUCIA MENEZES SANTOS 
VEREADORA 
Av. Prefeito Juca Padua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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