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JON
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI CM N° DE 2025.
"Institui no âmbito do Município de lturama
o "Dia da Folia de Reis".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art.1° Fica instituído no âmbito do Município de lturama o dia da "Folia de
Reis", a ser celebrado anualmente no dia 06 de janeiro; de cada ano.
Parágrafo único. 0 dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído no
calendário oficial do Município.
Art.2° 0 Dia da Folia de Reis será comemorado com eventos e atividades que
promovam a reflexão sobre a importância da Festa de Reis na sociedade ituramense e em todo
território nacional.
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama MG, 24 de abril de 2025.
DRA. ANA LÚCIA MENEZES SANTOS
VEREADORA
Av. Prefeito Juca Pádua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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JUSTIFICATIVA
A criação do Dia da Folia de Reis no calendário Municipal, é uma forma de
reconhecer e valorizar a importância dos participantes da folia. Esta proposta de lei visa promover
a reflexão sobre a tradicional festa, que ocorre entre os dias 24 de dezembro, véspera de Natal e
06 de janeiro Dia de Santos Reis.
A folia de reis é também uma expressão de fé e devoção, com rezas e orações
em homenagem a Jesus e aos Santos reis.
É uma dança que comemora a chegada dos Reis Magos a Belém e a
revelação de Jesus ao mundo. Em nossa região grande parte da população tem apego fervoroso
a Santos Reis.
ANALUCIAME EZES SANTOS
VEREADORA
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