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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-04-24
Ementa"Institui no âmbito do Município de lturama o "Dia da Folia de Reis".
native_id3631

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2025-05-05T20:00:36.261546-03:00 Aprovado 12 0 0

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-V4144 
JON 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI CM N° DE 2025. 
"Institui no âmbito do Município de lturama 
o "Dia da Folia de Reis". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta: 
Art.1° Fica instituído no âmbito do Município de lturama o dia da "Folia de 
Reis", a ser celebrado anualmente no dia 06 de janeiro; de cada ano. 
Parágrafo único. 0 dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído no 
calendário oficial do Município. 
Art.2° 0 Dia da Folia de Reis será comemorado com eventos e atividades que 
promovam a reflexão sobre a importância da Festa de Reis na sociedade ituramense e em todo 
território nacional. 
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 24 de abril de 2025. 
DRA. ANA LÚCIA MENEZES SANTOS 
VEREADORA 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
Lire, CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA,e‘bw4 
ESTADO DE MINAS GERAIS .35 
'eY 
JUSTIFICATIVA 
A criação do Dia da Folia de Reis no calendário Municipal, é uma forma de 
reconhecer e valorizar a importância dos participantes da folia. Esta proposta de lei visa promover 
a reflexão sobre a tradicional festa, que ocorre entre os dias 24 de dezembro, véspera de Natal e 
06 de janeiro Dia de Santos Reis. 
A folia de reis é também uma expressão de fé e devoção, com rezas e orações 
em homenagem a Jesus e aos Santos reis. 
É uma dança que comemora a chegada dos Reis Magos a Belém e a 
revelação de Jesus ao mundo. Em nossa região grande parte da população tem apego fervoroso 
a Santos Reis. 
ANALUCIAME EZES SANTOS 
VEREADORA 

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