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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa"Revoga a Lei n.° 4.545, de 30 de dezembro de 2015, que "Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel de propriedade do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, com dispensa de licitação face ao interesse econômico municipal e dá outras providências."
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
i Prefeitura de 
tumim a 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n.° 75/2025. 
Iturama-MG, 06 de maio de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°10/2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Revoga a Lei n.° 4.545, de 30 de dezembro de 2015, que "Autoriza o Poder 
Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel de propriedade do 
Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, com dispensa de licitação face ao 
interesse econômico municipal edioutras providências". 
respeito. 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
Atenciosamente, 
Dr.José ano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
34 3411-9500 'ç6) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C; www.iturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N.' 42/2025 
Iturama/MG, 06 de maio de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Revoga a Lei n.° 4.545, de 30 de 
dezembro de 2015, que "Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito Real 
de Uso de Imóvel de propriedade do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, com 
dispensa de licitação face ao interesse econômico municipal edioutras providências". 
0 presente projeto de lei visa revogar lei que autorizou a concessão de direito 
real de uso de imóvel que destinava-se exclusivamente A. instalação de empresa de reciclagem 
e recuperação de materiais metálicos, sucatas de alumínio, plásticos e outros materiais. 
Entretanto, o laudo da vistoria realizada inloco constatou a inexecução da parte 
cessionária, verificando-se claramente, pelos registros fotográficos anexos, que o local estava 
abandonado quando da fiscalização. Sendo assim, confirmamos o não cumprimento do contrato 
e destacamos que a Prefeitura tem obrigação legal de promover a coleta seletiva em nossa 
cidade, tendo, portanto, a necessidade de buscar outros meios de solução. 
Dos documentos anexados verifica-se que nem era recolhida a taxa de licença e 
funcionamento desde o ano de 2017 e que após a notificação realizada em 12 de março de 2025 
a cessionária resolveu pagá-las, assim o fazendo em 20 de março de 2025. 
O descumprimento das condições fixadas no artigo 3° da Lei n° 4.545, de 30 de 
dezembro de 2015, acarreta a revogação da concessão e o imóvel retornará a posse do 
Município de Iturama, sem direito de retenção ou indenização. Ao gestor público incumbe o 
poder-dever de fiscalizar se esta sendo cumpridos fielmente os encargos da Concessão de direito 
real de uso, bem como garantir a observância dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, 
Moralidade, Publicidade e Eficiência. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr. ulano Pereira dos Santos 
-Prefeitode Municipal - 
34 3411-9500 4\52 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (g www.ituramasing.gov.br 
11111116. 1111111111111111111111111111111 
te,A 
A 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiffeitura 
CONSTRUINDO 
PROJETO DE LEI N.° -1-0 , DE 2025. 
re Ill "Revoga a Lei n.° 4.545, de 30 de dezem ro 
de 2015, que "Autoriza o Poder Executivo a 
outorgar Concessão de Direito Real de Uso 
de Imóvel de propriedade do Município de 
Iturama, Estado de Minas Gerais, com 
dispensa de licitação face ao interesse 
econômico municipal edioutras 
providências." 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica por esta Lei revogada a Concessão de Direito Real de Uso, do 
imóvel registrado perante oSRIlocal sob a matricula n.° 30.685, autorizada pela Lei Municipal 
n.° 4.545/2015, A. empresa DARA APARECIDA MENEZES FARIA EIRELI - ME, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 23.719.266/0001-82, estabelecida na Rua 
Um, n° 160, na cidade de Iturama/MG,. 
Art.2° Com a revogação da concessão de direito real de uso, o imóvel retorna 
imediatamente a posse do Município de Iturama. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n.° 
4.545, de 30 de dezembro de 2015. 
Iturama-MG, 06 de maio de 2025. 
Dr. J ulano Pereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br 
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