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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° ?-k DE 2025.
Iturama MG, 13 de outubro de 20
"Reconhece o Programa Educacional de
Resistência is Drogas e i Violência (Proerd)
como patrimônio imaterial do Município de
Iturama."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art.1° Fica reconhecido como patrimônio imaterial do Município de Iturama o
Programa Educacional de Resistência as Drogas e à Violência (Proerd), desenvolvido de
maneira cooperativa entre a Policia Militar, instituições de ensino e a família, no sentido de
prevenir o uso de drogas e a violência entre estudantes, bem como ajudá-los a reconhecer as
pressões e as influências diárias que contribuem para o uso de drogas e para a pratica de
violência, desenvolvendo habilidades para resisti-las.
Art.2° 0 reconhecimento de que trata esta Lei se dá em razão da relevância
social, educacional e preventiva do Proerd, bem como de sua contribuição para a segurança
pública e formação cidadã no Município.
Art.3° 0 Município poderá adotar medidas para apoiar e incentivar a
continuidade e ampliação do programa, bem como promover ações que valorizem sua
importância no contexto municipal.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DR CRISTIAN IRASANTOS
V ADOR
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei visa ao reconhecimento do Programa Educacional
de Resistência is Drogas e à Violência — PROERD como patrimônio imaterial do
Município de Iturama, em razão de sua comprovada relevância social, educacional e
preventiva.
O PROERD é uma das mais exitosas iniciativas de prevenção primária ao uso
de drogas e à prática de violência no ambiente escolar, sendo fruto de uma atuação conjunta
entre a Policia Militar, as instituições de ensino e as famílias. Ao longo dos anos, o programa
tem contribuído de forma decisiva para a formação cidadã de nossas crianças e adolescentes,
promovendo valores como respeito, disciplina, autocuidado e responsabilidade social.
Reconhecer o PROERD como patrimônio imaterial 6, portanto, mais do que um
ato simbólico. Trata-se de uma forma de consolidar, no âmbito municipal, o respeito e o
compromisso com uma política pública de segurança e educação que funciona, e que é
construída a muitas mãos: professores, policiais, pais e, principalmente, os próprios alunos.
0 projeto também propõe que o Município possa adotar medidas de incentivo e
apoio à continuidade e ampliação do programa, permitindo que mais estudantes sejam
alcançados e que os impactos positivos sejam cada vez mais amplificados.
Em tempos em que os jovens enfrentam múltiplas vulnerabilidades, o
fortalecimento de ações como o PROERD é um investimento direto na paz social, na educação
de qualidade e na prevenção inteligente à violência.
Dessa forma, submeto esta proposta ao exame dos nobres pares, confiante de que
ela traduz um anseio legitimo da sociedade ituramense, e representa o justo reconhecimento a
um programa que ha décadas presta relevantes serviços ao nosso município.
DR. T TIAN 44RASANTOS
VE OR
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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