br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-05-08
Ementa"Reconhece o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd) como patrimônio imaterial do Município de Iturama."
native_id3651

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T12:55:27.698291-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° ?-k DE 2025. 
Iturama MG, 13 de outubro de 20 
"Reconhece o Programa Educacional de 
Resistência is Drogas e i Violência (Proerd) 
como patrimônio imaterial do Município de 
Iturama." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta: 
Art.1° Fica reconhecido como patrimônio imaterial do Município de Iturama o 
Programa Educacional de Resistência as Drogas e à Violência (Proerd), desenvolvido de 
maneira cooperativa entre a Policia Militar, instituições de ensino e a família, no sentido de 
prevenir o uso de drogas e a violência entre estudantes, bem como ajudá-los a reconhecer as 
pressões e as influências diárias que contribuem para o uso de drogas e para a pratica de 
violência, desenvolvendo habilidades para resisti-las. 
Art.2° 0 reconhecimento de que trata esta Lei se dá em razão da relevância 
social, educacional e preventiva do Proerd, bem como de sua contribuição para a segurança 
pública e formação cidadã no Município. 
Art.3° 0 Município poderá adotar medidas para apoiar e incentivar a 
continuidade e ampliação do programa, bem como promover ações que valorizem sua 
importância no contexto municipal. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
DR CRISTIAN IRASANTOS 
V ADOR 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei visa ao reconhecimento do Programa Educacional 
de Resistência is Drogas e à Violência — PROERD como patrimônio imaterial do 
Município de Iturama, em razão de sua comprovada relevância social, educacional e 
preventiva. 
O PROERD é uma das mais exitosas iniciativas de prevenção primária ao uso 
de drogas e à prática de violência no ambiente escolar, sendo fruto de uma atuação conjunta 
entre a Policia Militar, as instituições de ensino e as famílias. Ao longo dos anos, o programa 
tem contribuído de forma decisiva para a formação cidadã de nossas crianças e adolescentes, 
promovendo valores como respeito, disciplina, autocuidado e responsabilidade social. 
Reconhecer o PROERD como patrimônio imaterial 6, portanto, mais do que um 
ato simbólico. Trata-se de uma forma de consolidar, no âmbito municipal, o respeito e o 
compromisso com uma política pública de segurança e educação que funciona, e que é 
construída a muitas mãos: professores, policiais, pais e, principalmente, os próprios alunos. 
0 projeto também propõe que o Município possa adotar medidas de incentivo e 
apoio à continuidade e ampliação do programa, permitindo que mais estudantes sejam 
alcançados e que os impactos positivos sejam cada vez mais amplificados. 
Em tempos em que os jovens enfrentam múltiplas vulnerabilidades, o 
fortalecimento de ações como o PROERD é um investimento direto na paz social, na educação 
de qualidade e na prevenção inteligente à violência. 
Dessa forma, submeto esta proposta ao exame dos nobres pares, confiante de que 
ela traduz um anseio legitimo da sociedade ituramense, e representa o justo reconhecimento a 
um programa que ha décadas presta relevantes serviços ao nosso município. 
DR. T TIAN 44RASANTOS 
VE OR 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

open original →