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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-05-08
Ementa"Veda a nomeação para cargos públicos no âmbito do município de Iturama de pessoas condenadas por crimes de racismo."
native_id3652

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2025-05-19T19:21:30.044807-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI NO-V-e DE 2025. 
"Veda a nomeação para cargos públicos no 
âmbito do município de Iturama de pessoas 
condenadas por crimes de racismo." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta: 
Art.1° Fica vedada, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do 
Município de Iturama, a nomeação de pessoa que tenha sido condenada por crime previsto na 
Lei Federal n°7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de 
raça ou de cor. 
§ 1° A vedação estabelecida no caput desse artigo, tem inicio com o trânsito em 
julgado da sentença condenatória e término com o trânsito em julgado da decisão judicial que 
decrete a extinção da punibilidade. 
§ 2° A comprovação do cumprimento da pena far-se-á mediante a apresentação 
de cópia autenticada da decisão judicial que decrete a extinção da ptmibilidade acompanhada da 
certidão do trânsito em julgado. 
Art.2° A vedação estabelecida noart.1° aplica-se a todo o cargo efetivo, contra￾tado ou comissionado de livre nomeação e exoneração, em todo o âmbito do serviço público 
municipal. 
Art. 3° 0 Poder Executivo poderá firmar termo de parceria com o Poder Judiciá￾rio para aplicação dessa Lei. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de blicação. 
Iturama MG, 08 de maio de 20 ';441 
, i' Aie DR. C ' , pyoffAtIP7\ SAN T 0 S 
OR 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
C.) 
AMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem como finalidade resguardar o interesse público e a 
moralidade administrativa, vedando, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do 
Município de Iturama, a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas, com sentença tran￾sitada em julgado, por crimes de discriminação racial, nos termos da Lei Federal n° 7.716, de 5 
de janeiro de 1989. 
Trata-se de medida de natureza preventiva e ética, voltada A proteção dos princí￾pios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do respeito aos direitos fun￾damentais, todos estes pilares do Estado Democrático de Direito. A proposta reafirma o com￾promisso desta Casa Legislativa e da Administração Pública municipal com a promoção de uma 
sociedade mais justa, plural e inclusiva. 
Importante esclarecer que a vedação prevista na proposição não se refere ao re￾gime jurídico dos servidores públicos, tampouco trata de punição disciplinar, exoneração ou 
perda de cargo já adquirido. A medida atua exclusivamente no momento prévioitposse eit 
nomeação, configurando-se como uma restrição de acesso a cargos públicos diante de conduta 
incompatível com os valores constitucionais e republicanos. Trata-se, portanto, de um critério 
objetivo de inelegibilidade administrativa, com inicio no trânsito em julgado da condenação 
criminal e termo final na extinção da punibilidade, preservando-se, assim, a segurança jurídica e 
os direitos fundamentais. 
A legislação ora proposta encontra amparo na jurisprudência consolidada do Su￾premo Tribunal Federal quanto A possibilidade de o legislador estabelecer requisitos para in￾gresso no serviço público, desde que tais restrições sejam proporcionais, razoáveis e voltadas A 
preservação da moralidade e da probidade na Administração. 
Por fim, o Projeto autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria com o 
Poder Judiciário, para viabilizar o cumprimento efetivo da Lei, garantindo a fiscalização e o 
controle necessários A sua aplicação. 
Diante do exposto, conclamo os nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação 
da presente proposição, por representar um avanço significativo na luta contra o racismo e pela 
consolidação de uma cultura pública fundada no res o A dignidade humana. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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