ESTADO DE MINAS GERAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL / a
DE ITURAMA fre
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Ofício n.º 83/2025.
Iturama-MG, 19 de maio de 2023 A
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Ao Excelentíssimo Senhor, | S;
Vereador Ronaldo Vieira da Costa N ni Ms Ko)
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
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Assunto: Segue Substituto ao Projeto de Lei n.º 74/2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência substituto
ao Projeto de Lei n.º 74/2025 que “Autoriza 0 Poder Executivo a receber, em dação em
pagamento, imóveis urbanos que menciona € dá outras providências”.
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
ano Pereira dos Santos
Dr. José
- Prefeito Municipal -
Q3 34 3411-9500 O Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & wwwituramama.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA pero
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
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MENSAGEM N.º 44/2025 A
De Rato E”
Iturama/MG, 15 de maio de 2025. A)
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Excelentíssimo Senhor Presidente, Urame”
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo
a receber, em dação em pagamento, imóveis urbanos que menciona e dá outras providências”
Com o presente projeto visa o Município receber imóveis urbanos, sem
benfeitorias, oriundos das matrículas n.º 29.267, 29.271, 29.272, 29.273, 15.289, 29.369 e
29.284 do SRI local de propriedade de IFURAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.º 14.856.089/0001-05 até o limite de R$ 350.000,00
(Trezentos cinquenta mil reais).
Ressalte-se que a figura da dação em pagamento encontra-se recepcionada no
Código Tributário Nacional, em seu art. 156, inciso XL, porém, para que possa ocorrer à
dação, necessário se faz que se preceda de autorização legislativa por força do que dispõe o
art. 111 da Lei Orgânica do Município de Iturama.
Destaca-se ainda que houve avaliação de cada um dos imóveis, conforme
laudos de avaliação que ficam fazendo parte integrante da lei.
Logo, não há qualquer prejuízo ao erário, uma vez que o valor da quitação e
baixa dos tributos em aberto será o valor da avaliação dos imóveis a serem recebidos pelo
Município.
Logo, diante a previsibilidade legal acerca da dação em pagamento, espera-se
pela aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Segue em anexo Requerimento, Certidões de Propriedade, Croquis e
Memoriais Descritivos dos imóveis e extrato de débitos.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dedos Pe dos Santos
z - Prefeito de Municipal -
Q3 34 3411-9500 9 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DA
DE ITURAMA decr
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iurama
CONSTRUIND URIA NOV
PROJETO DE LEI N.º uy » DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a rec
dação em pagamento, imóveis urbanôs-que *
menciona e dá outras providências.”
Eu, Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faço saber que
Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em dação em pagamento
07 (sete) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 04, 08, 09, 10 e 21 da
Quadra B e Lote 10 da Quadra F, do Bairro Residencial Morada do Sol, lote 15 da Quadra 20
do Bairro Baiano Cirino oriundos das matrículas n.º 29.267, 29.271, 29.272, 29.273, 15.289,
29.369 e 29.284 do SRI local de propriedade de ITURAMA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.856.089/0001-05, para fins de
extinção de débitos tributários em nome de ITURAMA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.856.089/0001-05, ANTONIO DE
FREITAS ME, inscrita no CNPJ Sob o n.º 05.375.052/0001-66 e ANTONIO DE FREITAS
(ESPÓLIO) inscrito no CPF n.º 120.504.316-00 até o limite de R$ 350.000,00 (Trezentos e
cinquenta mil reais) considerando a data base desta lei.
$ 1º Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram avaliados, conforme
tábela abaixo:
LOTE QUADRA | AREA TERRENO MATRÍCULA | VALOR AVALIAÇÃO
04 B 200 m? 29.267 R$ 50.000,00
08 B 200 m? 29:27 R$ 50.000,00
09 B 200 m? 29.272 R$ 50.000,00
10 B 200 m? 29.273 R$ 50.000,00
15 20 200 m? 15.289 R$ 50.000,00
10 F 200 m? 29.369 R$ 50.000,00
21 B 200 m? 29.284 R$ 50.000,00
VALOR TOTAL R$ 350.000,00
$ 2º Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de avaliação anexos.
$ 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a quitação
dos débitos tributários citados no caput deste artigo.
Art. 2º As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos imóveis e o
ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta exclusiva de
ITURAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.º
14.856.089/0001-05.
Q3 34 3411-9500 O Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.turama.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL EM
DE ITURAMA pra an
enps 18:us7.24210001-74 RUFAMO
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 3º Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras dos
imóveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos descritos no
Parágrafo 3º, do artigo 1º desta Lei, em nome de ITURAMA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.º 14.856.089/0001-05, ANTONIO DE
FREITAS ME, inscrita no CNPJ. Sob o n.º 05.375.052/0001-66 e ANTONIO DE FREITAS
(ESPÓLIO) inscrito no CPF 120.504.316-00.
Art. 4º Os imóveis de que trata o caput do artigo 1º desta lei se destinarão à
alienação, obedecidos os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1º de abril de 2021.
Art. 5º Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão da
alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 19 de maio de 2025.
Dr. culano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
RS 34 3411-9500 QAv. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.mg.gov.br