ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL .41
I
DE ITU RAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 lturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HI§TORIA
Oficio n.° 81/2R25.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.q. /2025.
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Iturama-MG, 16 de maio de 292'5,"(
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Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que "Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento, imóveis
urbanos que menciona edioutras providências".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
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Dr. Jo er o Pereira dos Santos
---PrefeitoMunicipal -
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<- 343411-9500 Av. ALexandrita. 1314 - lturama, MG, 38280-000 e www.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N.° 47/2025
Iturama/MG, 15 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
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Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder
Executivo a receber, em dação em pagamento, imóveis urbanos que menciona e dá
outras providências"
Com o presente projeto visa o Município receber imóveis urbanos, sem
benfeitorias, oriundos das matriculas n's 32.555, 32.556, 32.557 e 32.565 doSRIlocal de
propriedade de ELO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no
CNPJ. sob o n.° 14.638.188/0001-02, para fins de extinção de débitos tributários em nome de
ELO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ. sobon.°
14.638.188/0001-02; NEW CRAFTCONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
52.620.946/0001-54, e AVENIDAPARKHOTEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
18.557.145/0001-53, até o limite de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais).
Ressalte-se que a figura da dação em pagamento encontra-se recepcionada no
Código Tributário Nacional, em seuart.156, inciso XI; porém, para que possa ocorrer
dação, necessário se faz que se preceda de autorização legislativa por força do que dispõe o
art.111 da Lei Orgânica do Município de Iturama.
Destaca-se ainda que houve avaliação de cada um dos imóveis, conforme
laudos de avaliação que ficam fazendo parte integrante da lei.
Logo, não há qualquer prejuízo ao erário, uma vez que o valor da quitação e
baixa dos tributos em abertoserao valor da avaliação dos imóveis a serem recebidos pelo
Município.
Logo, diante a previsibilidade legal acerca da dação em pagamento, espera-se
pela aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Segue em anexo Requerimento, Certidões de Propriedade, Croquis e
Memoriais Descritivos dos imóveis e extrato de débitos.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
os Santos Pereira ti - Prefeito de Municipal -
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343411-9500 T¡t Av. ALexandrita, 1314 - Iturarna, MG, 38280-000 * wwwiturama.mg.gov.br
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DE ITU RAMA
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Pr•faitura de
ItUrania
CONSTRUINDO UM4,NPiijkINItTfiRIA
PROJETO DE LEI N.° , DE 2025.
rri 3 "Autoriza o Poder Executivo a receber, 'ent
dação em pagamento, imóveis urbanos que
menciona edioutras providências."
Eu, Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faço saber que
Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em dação em pagamento 04 (quatro)
imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 05, 06, 07 e 15 da Quadra 36 do
Bairro Residencial Cidade Nova, oriundos das matriculas 32.555, 32.556, 32.557, e
32.565 doSRIlocal de propriedade de ELO EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ. sob o n.° 14.638.188/0001-02, para fins de
extinção de débitos tributários em nome de ELO EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ. sob o n.° 14.638.188/0001-02, incidentes sobre as
inscrições cadastrais es 1030050004001, 1030050013001, 1030630159001, 1060220010001,
1060220020001, 1060220030001, 1060220040001, 1060220050001, 1110030183001,
1110030196001, 1110030235001, 1110030247001, 1110050184001, 1110130018001,
1110130230001, 1110130230001, 1110130242001, 1110130290001, 1110130321001,
1110130334001, 1110140018001, 1110140018001, 1110140030001, 1110140042001,
1110140054001, 1110140242001, 1110140254001, 1110140266001, 1110140278001,
1110140290001, 1110140321001, 1110140334001, 1110160018001, 1110160018001,
1110230024001, 1110230318001, 1110230331001, 1110240024001, 1110240036001,
1110240036001, 1110240048001, 1110240060001, 1110240060001, 1110240072001,
1110240084001, 1110240084001, 1110240096001, 1110240108001, 1110240108001,
1110240142001, 1110240152001, 1110240152001, 1110240208001, 1110240220001,
1110240220001, 1110240232001, 1110240244001, 1110240244001, 1110240256001,
1110240268001, 1110240268001, 1110240280001, 1110240318001, 1110240318001,
1110240331001, 1110250036001, 1110250036001, 1110250048001, 1110250060001,
1110250084001, 1110250096001, 1110250096001, 1110250108001, 1110250256001,
1110250268001, 1110250280001, 1110260024001, 1110260036001, 1110260048001,
1110260060001, 1110260072001, 1110260084001, 1110260096001, 1110260108001,
1110260142001, 1110320020001, 1110320040001, 1110320064001, 1110360013001,
1110360025001, 1110360037001, 1110360049001, 1110360061001, 1110360214001,
1110360226001, 1110360264001, 1110360277001, 1110390025001, 1110390037001,
1110390049001, 1110390061001 e 1110390073001, em nome de NEW CRAFT
CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 52.620.946/0001-54, incidentes sobre as
inscrições cadastrais n.'s 1050820045001, 1050820056001, 1050820067001, 1050840035001
Ç,;', 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 gwww.iturama.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIP4
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
e 1050840433001 e em nome de AVENIDAPARKHOTEL LTDA, inscrita no CNPJ sob
n° 18.557.145/0001-53, incidente sobre as inscrições cadastrais n.°6 1050650024001,
1050770089001, 1050770100001, 1050800023001, 1050800133001, 1050840443001,
1081000219001, 1081040288001, 1081040297001, 1081040306001, 1081050031001,
1081050040001, 1081050076001, 1081050085001, 1081050094001, 1081050121001,
1081050130001, 1081050163001, 1081050195001, 1081060094001, 1081060103001,
1081060112001, 1081060121001, 1081060130001, 1081060162001, 1081070013001,
1081070022001, 1081070031001, 1081070040001, 1081070049001, 1081070058001,
1081070067001, 1081080040001 e 1081080165001 até o limite de R$ 288.000,00
(duzentos e oitenta e oito mil reais), considerando a data base desta lei.
§ 1° Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram avaliados, conforme
tabela abaixo:
LOTE QUADRA AREATERRENO MATRÍCULA VALOR AVALIAÇÃO
05 36 240 m2 32.555 R$ 72.000,00
06 36 240m2 32.556 R$72.000,00
07 36 240 m2 32.557 R$ 72.000,00
15 36 240m2 32.565 R$72.000,00
VALOR TOTAL R$ 288.000,00
§ 2° Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de avaliação anexos.
§ 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a quitação
dos débitos tributários citados no caput deste artigo.
Art.2° As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos imóveis e o
ITB1 - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta exclusiva de ELO
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ. sob o n.°
14.638.188/0001-02.
Art.3° Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras dos
imóveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos descritos no
Parágrafo 3°, do artigo 10desta Lei, em nome de ELO EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ. sob o n.° 14.638.188/0001-02; NEW CRAFT
CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 52.620.946/0001-54; e AVENIDAPARK
HOTEL LTDA, inscrita no CNPJ sob IV 18.557.145/0001-53.
Art.4° Os imóveis de que trata o caput do artigo 1° desta lei se destinarão
alienação por meio de licitação, obedecidos os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de
abril de 2021.
Art.5° Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão da
alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste.
343411-9500 V) Av. Alexandrita, 1314- Ituramo, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br
111111111111111=111k MIL NW
111111111111‘. 11111111111116,
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.457.242/0001-74 ItUrarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA P r•f eitur a de
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 15 de maio de 2025.
.-Jos e culano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 uttww.iturama.mg.gov.br
111111111111111111\ IMAM