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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento, imóveis urbanos que menciona e dá outras providencias."
native_id3657

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T19:35:43.791236-03:00 Aprovado 12 0 0

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Iturama-MG, 16 de maio de 2025. 
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rculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
111111111M. NNW 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 WMMa -
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n.° 79/2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°1°/2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento, imóveis 
urbanos que menciona e dá outras providências". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (Q www.iturama.mg.gov.br 
1111111111111111111111111.1111.11111k 
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CONSTRUINDO U 
Dr. Jo ano Pereira dos Santos 
- Prefeito de Municipal - 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N.° 45/2025 
Iturama/MG, 16 de maio de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e 
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo 
a receber, em dação em pagamento, imóveis urbanos que menciona e dá outras providências" 
Com o presente projeto visa o Município receber imóveis urbanos, sem 
benfeitorias, oriundos das matriculas n.0S 39.888 e 39.889 doSRIlocal de propriedade de 
Jairo Gouveia Teixeira ME, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.212.339/0001-21 até o limite de 
RS 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). 
Ressalte-se que a figura da dação em pagamento encontra-se recepcionada no 
Código Tributário Nacional, em seuart.156, inciso XI; porém, para que possa ocorrer à 
dação, necessário se faz que se preceda de autorização legislativa por força do que dispõe o 
art.111 da Lei Orgânica do Município de Iturama. 
Destaca-se ainda que houve avaliação de cada um dos imóveis, conforme 
laudos de avaliação que ficam fazendo parte integrante da lei. 
Logo, não há qualquer prejuízo ao erário, uma vez que o valor da quitação e 
baixa dos tributos em aberto será o valor da avaliação dos imóveis a serem recebidos pelo 
Município. 
Logo, diante a previsibilidade legal acerca da dação em pagamento, espera-se 
pela aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência. 
Segue em anexo Requerimento, Certidões de Propriedade, Croquis e 
Memoriais Descritivos dos imóveis e extrato de débitos. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
< 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
111111.1111, 
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Prefeitu 
CONSTRUINDO 
NUM. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
APRONSWOOMININSIMOONO*04..M.44ft.."..kqe*A4001-Mil"wift.1,WiNkivro, • 
PROJETO DE LEI N.° DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo a receber, em 
dação em pagamento, imóveis urbanos que 
menciona edioutras providencias." 
Eu, Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faço saber que 
CamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em dação em pagamento 
02 (dois) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 18 e 19 da Quadra 8 do 
Distrito Industrial AlceuCorreaQueiroz oriundos das matriculas n." 39.888 e 39.889 doSRI 
local de propriedade de Jairo Gouveia Teixeira ME, inscrita no CNPJ. sob o n.° 
21.212.339/0001-21, para fins de extinção de débitos tributários em nome de Jairo Gouveia 
Teixeira ME, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.212.339/0001-21, ItaDossConstruções e 
Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ 15.724042/0001-42, Santa Rosa 
Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ 18.335.717/0001-50, Jairo Gouveia 
Teixeira, inscrito no CPF n.° 302.572.986-49 e Regina de Souza Carvalho Borges, inscrita no 
CPF n.° 052529866-57 até o limite de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) 
considerando a data base desta lei. 
§ 10 Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram avaliados, conforme 
tabela abaixo: 
LOTE QUADRA AREATERRENO MATRÍCULA VALOR AVALIAÇÃO 
18 8 468m2 39.888 R$140.000,00 
19 8 468 m2 39889 R$ 140.000,00 
VALOR TOTAL R$ 280.000,00 
§ 2° Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de avaliação anexos. 
§3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a quitação 
dos débitos tributários citados no caput deste artigo. 
Art.2° As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos imóveis e o 
ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta exclusiva de Jairo 
Gouveia Teixeira ME, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.212.339/0001-21. 
Art.3° Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras dos 
móveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos tributários em 
w me de Jairo Gouveia Teixeira ME, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.212.339/0001-21, Ita 
DossConstruções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ 15.724042/0001-
42, Santa Rosa Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ 18.335.717/0001-50, 
Jairo Gouveia Teixeira, inscrito no CPF n.° 302.572.986-49 e Regina de Souza Carvalho 
Borges, inscrita no CPF n.° 052529866-57. 
smaavoke.vemkagreateamama nara.ea.g.,...........*0.5....WAPIONINIM 
343411-9500 Av. ALexondrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 e wvvw.iturama.mg.gov.br 
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CNPJ 18.457.242/0001-74 Ittiefacirila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Art.40 Os imóveis de que trata o caput do artigo 1° desta lei se destinarão 
alienação por meio de licitação obedecidos os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de 
abril de 2021. 
Art.5° Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão da 
alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 16 de maio de 2025,-- 
Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 f, wvvvv.iturama.mg.gov.br 
11111.111L 

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