Iturama-MG, 16 de maio de 2025.
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rculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 WMMa -
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Oficio n.° 79/2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°1°/2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que "Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento, imóveis
urbanos que menciona e dá outras providências".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (Q www.iturama.mg.gov.br
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CONSTRUINDO U
Dr. Jo ano Pereira dos Santos
- Prefeito de Municipal -
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N.° 45/2025
Iturama/MG, 16 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo
a receber, em dação em pagamento, imóveis urbanos que menciona e dá outras providências"
Com o presente projeto visa o Município receber imóveis urbanos, sem
benfeitorias, oriundos das matriculas n.0S 39.888 e 39.889 doSRIlocal de propriedade de
Jairo Gouveia Teixeira ME, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.212.339/0001-21 até o limite de
RS 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Ressalte-se que a figura da dação em pagamento encontra-se recepcionada no
Código Tributário Nacional, em seuart.156, inciso XI; porém, para que possa ocorrer à
dação, necessário se faz que se preceda de autorização legislativa por força do que dispõe o
art.111 da Lei Orgânica do Município de Iturama.
Destaca-se ainda que houve avaliação de cada um dos imóveis, conforme
laudos de avaliação que ficam fazendo parte integrante da lei.
Logo, não há qualquer prejuízo ao erário, uma vez que o valor da quitação e
baixa dos tributos em aberto será o valor da avaliação dos imóveis a serem recebidos pelo
Município.
Logo, diante a previsibilidade legal acerca da dação em pagamento, espera-se
pela aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Segue em anexo Requerimento, Certidões de Propriedade, Croquis e
Memoriais Descritivos dos imóveis e extrato de débitos.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
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Prefeitu
CONSTRUINDO
NUM.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
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PROJETO DE LEI N.° DE 2025.
"Autoriza o Poder Executivo a receber, em
dação em pagamento, imóveis urbanos que
menciona edioutras providencias."
Eu, Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faço saber que
CamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em dação em pagamento
02 (dois) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 18 e 19 da Quadra 8 do
Distrito Industrial AlceuCorreaQueiroz oriundos das matriculas n." 39.888 e 39.889 doSRI
local de propriedade de Jairo Gouveia Teixeira ME, inscrita no CNPJ. sob o n.°
21.212.339/0001-21, para fins de extinção de débitos tributários em nome de Jairo Gouveia
Teixeira ME, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.212.339/0001-21, ItaDossConstruções e
Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ 15.724042/0001-42, Santa Rosa
Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ 18.335.717/0001-50, Jairo Gouveia
Teixeira, inscrito no CPF n.° 302.572.986-49 e Regina de Souza Carvalho Borges, inscrita no
CPF n.° 052529866-57 até o limite de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)
considerando a data base desta lei.
§ 10 Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram avaliados, conforme
tabela abaixo:
LOTE QUADRA AREATERRENO MATRÍCULA VALOR AVALIAÇÃO
18 8 468m2 39.888 R$140.000,00
19 8 468 m2 39889 R$ 140.000,00
VALOR TOTAL R$ 280.000,00
§ 2° Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de avaliação anexos.
§3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a quitação
dos débitos tributários citados no caput deste artigo.
Art.2° As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos imóveis e o
ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta exclusiva de Jairo
Gouveia Teixeira ME, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.212.339/0001-21.
Art.3° Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras dos
móveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos tributários em
w me de Jairo Gouveia Teixeira ME, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.212.339/0001-21, Ita
DossConstruções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ 15.724042/0001-
42, Santa Rosa Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ 18.335.717/0001-50,
Jairo Gouveia Teixeira, inscrito no CPF n.° 302.572.986-49 e Regina de Souza Carvalho
Borges, inscrita no CPF n.° 052529866-57.
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art.40 Os imóveis de que trata o caput do artigo 1° desta lei se destinarão
alienação por meio de licitação obedecidos os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de
abril de 2021.
Art.5° Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão da
alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 16 de maio de 2025,--
Herculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 f, wvvvv.iturama.mg.gov.br
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