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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA Prefeitura
CNPJ 18.457.242/0001-74 d
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Oficio n.° 80/2025.
Iturama-MG, 16 de maio de
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° 72O25.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que "Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento, imóvel urbano
que menciona edioutras providências".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
Dr.José u ano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 e wwwiturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE 1TURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
AMOMS,S,AVA4fAM144...ii.4.40.0
Prefeitura de lturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
MENSAGEM N.° 46/2025
Iturama/MG, 16 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo
a receber, emclack,em pagamento, imóvel urbano que menciona e dá outras providencias"
Com o presente projeto visa o Município receber imóvel urbano, sem
benfeitorias, oriundo da matricula n.°32.516 doSRIlocal de propriedade de Cidade Nova
Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ. Sob o n.° 15.797.839/0001-70 até o
limite de R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais).
Ressalte-se que a figura da dação em pagamento encontra-se recepcionada no
Código Tributário Nacional, em seuart.156, inciso XI; porém, para que possa ocorrer à
dação, necessário se faz que se preceda de autorização legislativa por força do que dispõe o
art.111 da Lei Orgânica do Município de Iturama.
Destaca-se ainda que houve avaliação de cada um dos imóveis, conforme
laudos de avaliação que ficam fazendo parte integrante da lei.
Logo, não há qualquer prejuízo ao erário, uma vez que o valor da quitação e
baixa dos tributos em aberto será o valor da avaliação dos imóveis a serem recebidos pelo
Município.
Logo, diante a previsibilidade legal acerca da dação em pagamento, espera-se
pela aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Segue em anexo Requerimento, Certidões de Propriedade, Croquis e
Memoriais Descritivos dos imóveis e extrato de débitos.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr. Jo ano Pereira dos Santos
- Prefeito de Municipal -
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 !Weida
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PROJETO DE LEI N.° '4.)! DE 2025.
"Autoriza o Poder Executivo a receb
clack)em pagamento, imóvel urbano
menciona e dá outras providências."
Eu, Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faço saber que
CamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em dação em pagamento
01 (um) imóvel urbano, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 08 da Quadra 33 do Bairro
Residencial Cidade Nova oriundo da matricula n.° 32.516 doSRIlocal de propriedade de
Cidade Nova Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n.°
15.797.839/0001-70, para fins de extinção de débitos tributários em nome de Cidade Nova
Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n.° 15.797.839/0001-70 até o
limite de R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais) considerando a data base desta
lei.
§ 1° Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram avaliados, conforme
tabela abaixo:
LOTE QUADRA AREATERRENO MATRICULA VALOR AVALIAÇÃO
08 33 125 m2 32.516 R$37.500,00
VALOR TOTAL R$ 37.500,00
§ 2° Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de avaliação anexos.
§ 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a quitação
dos débitos tributários citados no caput deste artigo.
Art.2° As despesas relativas A. outorga e registro de escritura dos imóveis e o
ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta exclusiva de Cidade
Nova Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n.° 15.797.839/0001-
70.
Art.3° Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras dos
irióveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos tributários em
/i , orne de Cidade Nova Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n.°
15.797.839/0001-70.
(/ Art.4° Os imóveis de que trata o caput do artigo 10desta lei se destinarão à r
/ alienação por meio de licitação obedecidos os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de
abril de 2021.
343411-9500 çó,)Av. Atexandrita, 1314 - Iturarna, MG, 38280-000 e: www.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art.5° Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão da
alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 16 de maio de 2025.
Dr.Jose lano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 %)www.iturama.mg.gov.br
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