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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento, imóvel urbano menciona e dá outras providências."
native_id3658

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T19:35:57.191870-03:00 Aprovado 12 0 0

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111111111116. 111111111111k. \1111111111111111111111111 111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeitura 
CNPJ 18.457.242/0001-74 d 
.6414COWES&*(446WP4444:41.,..;40.' CONSTRUINDO UMA 
Oficio n.° 80/2025. 
Iturama-MG, 16 de maio de 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° 72O25. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento, imóvel urbano 
que menciona edioutras providências". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
Dr.José u ano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 e wwwiturama.mg.gov.br 
111111111111111111111L1111L1IL 
MIIIIIIIL,\IIIIINIk1=111111111•111111111111111111111•111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 1TURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
AMOMS,S,AVA4fAM144...ii.4.40.0 
Prefeitura de lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
MENSAGEM N.° 46/2025 
Iturama/MG, 16 de maio de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e 
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo 
a receber, emclack,em pagamento, imóvel urbano que menciona e dá outras providencias" 
Com o presente projeto visa o Município receber imóvel urbano, sem 
benfeitorias, oriundo da matricula n.°32.516 doSRIlocal de propriedade de Cidade Nova 
Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ. Sob o n.° 15.797.839/0001-70 até o 
limite de R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais). 
Ressalte-se que a figura da dação em pagamento encontra-se recepcionada no 
Código Tributário Nacional, em seuart.156, inciso XI; porém, para que possa ocorrer à 
dação, necessário se faz que se preceda de autorização legislativa por força do que dispõe o 
art.111 da Lei Orgânica do Município de Iturama. 
Destaca-se ainda que houve avaliação de cada um dos imóveis, conforme 
laudos de avaliação que ficam fazendo parte integrante da lei. 
Logo, não há qualquer prejuízo ao erário, uma vez que o valor da quitação e 
baixa dos tributos em aberto será o valor da avaliação dos imóveis a serem recebidos pelo 
Município. 
Logo, diante a previsibilidade legal acerca da dação em pagamento, espera-se 
pela aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência. 
Segue em anexo Requerimento, Certidões de Propriedade, Croquis e 
Memoriais Descritivos dos imóveis e extrato de débitos. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr. Jo ano Pereira dos Santos 
- Prefeito de Municipal - 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
111L111111, 
11111111M11111111111111111111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1-PREFEITURAMUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 !Weida 
XMMfRlkiUtftafON“ft~XNBP/At:W,AgWh.*e+Vab4igk%E-WAaW,NaAtA.'Atetk4Z,C*:'kWgAi.X.W.:',OQ'e,a.0,WAISsb.mEirE - , CONSTRUINDO UM 
PROJETO DE LEI N.° '4.)! DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo a receb 
clack)em pagamento, imóvel urbano 
menciona e dá outras providências." 
Eu, Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faço saber que 
CamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em dação em pagamento 
01 (um) imóvel urbano, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 08 da Quadra 33 do Bairro 
Residencial Cidade Nova oriundo da matricula n.° 32.516 doSRIlocal de propriedade de 
Cidade Nova Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n.° 
15.797.839/0001-70, para fins de extinção de débitos tributários em nome de Cidade Nova 
Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n.° 15.797.839/0001-70 até o 
limite de R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais) considerando a data base desta 
lei. 
§ 1° Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram avaliados, conforme 
tabela abaixo: 
LOTE QUADRA AREATERRENO MATRICULA VALOR AVALIAÇÃO 
08 33 125 m2 32.516 R$37.500,00 
VALOR TOTAL R$ 37.500,00 
§ 2° Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de avaliação anexos. 
§ 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a quitação 
dos débitos tributários citados no caput deste artigo. 
Art.2° As despesas relativas A. outorga e registro de escritura dos imóveis e o 
ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta exclusiva de Cidade 
Nova Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n.° 15.797.839/0001-
70. 
Art.3° Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras dos 
irióveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos tributários em 
/i , orne de Cidade Nova Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n.° 
15.797.839/0001-70. 
(/ Art.4° Os imóveis de que trata o caput do artigo 10desta lei se destinarão à r 
/ alienação por meio de licitação obedecidos os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de 
abril de 2021. 
343411-9500 çó,)Av. Atexandrita, 1314 - Iturarna, MG, 38280-000 e: www.iturama.mg.gov.br 
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de 
NomiLlimiL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeituramd 
a 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Art.5° Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão da 
alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 16 de maio de 2025. 
Dr.Jose lano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 %)www.iturama.mg.gov.br 
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