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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências."
native_id3659

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T19:37:26.758396-03:00 Aprovado 12 0 0

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Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Iturama-MG, 15 de maio de 2025..... 
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o Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
1111111111111, '111811111. 11111111111.11111111111111111111111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
jr.PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Oficio n.° 77/2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.(7)8 /2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação 
do orçamento vigente edioutras providências". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
34 3411-9500 ') Av. Alexandrita, 1314 Ituroma, MG, 38280-000 cD. wwwiturama.mg.gov.br 
11111111111111111M 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRuiNDO UP.V.V.OVEk 
11' 44 46 1, 
Pr 
"41111111111b, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
ONPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N.° 43/2025 
Iturama/MG, 15 de maio de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito 
adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente edioutras 
providencias". 
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das ações 
e serviços públicos, especialmente na área da educação municipal, assegurando recursos para a 
contrapartida da Construção da Creche do Bairro Villagio. Os valores serão distribuídos 
conforme descrito a seguir: 
Ensino Infantil - Creche: R$ 837.000,34 
Obras e instalações (Ficha 242) 
Para viabilizar a abertura do crédito suplementar, os recursos serão oriundos da 
anulação parcial da dotação orçamentaria conforme segue: 
Contratação por Tempo Determinado: R$ 837.000,34 
Diante da relevância e da necessidade de assegurar o bom funcionamento das 
unidades educacionais e o fornecimento dekitsescolares aos alunos, solicitamos o apoio desta 
egrégia Casa Legislativa para a célere tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
u ano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
, 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 r:liT.www.iturama.mg.gov.br 
11111.111k 
rrilw4lro Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
111111111&,NE11116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura Iturai 
CONSTRUINDO 
PROJETO DE LEI N°V,DE 2.025. 
"Autoriza a abertura de crédito adiei 
suplementar por anulação de dotação do 
orçamento vigente edioutras providencias." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento 
do Município no valor total de R$ 837.000,74 (oitocentos e trinta e sete mil reais e setenta e 
quatro centavos) para fazer face às despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e 
fonte: 
02 - Poder Executivo 
08 - FUNDEB 
01 - FUNDEB 
12.365.0032.1.0002 - Construção, Ampliação e Reforma de Escola 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 837.000,34 
Ficha - 242 
Fonte de Recurso - 01.0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de 
Impostos 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
02 - Poder Executivo 
08- FUNDEB 
01- FUNDEB 
12.361.0033.2.0121- Manutenção do Ensino Fundamental 
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 837.000,34 
Ficha - 234 
Fonte de Recurso - 01.0540 - Transferências do FUNDEB 
Impostos 
- Impostos e Transferências de 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 15 de maio de 2.025. 
, 34 3411-9500 _ Atexandrita. 1314 - lturama, MG, 38280-000 
1111111161111L 
wwwiturama.mg.gov.br 
14/05/2025 10:58 Email — Convenios — Outlook 
ch Outlook 
CE 1112/2025/GIGOVUB: PM Iturama - 967444/2025 - Operação 1097698-14 - Adequação de contrapartida 
De GIGOVUB10 - Repasse NãoPAC<gigovub10@caixa.gov.br> 
DataQua, 2025-05-14 10:48 
Para GIGOVUB10 - Repasse NãoPAC<gigovub10@caixa.gov.br>; goncalve.antonio@hotmail.com <goncalve.antonio@hotmail.com>; 
GIGOVUB03 - Coordenacao Tecnica <gigovub03@caixa.gov.br>; Departamento de Comunicação - Governo de Iturama 
<dep.comunicacao@iturama.mg.gov.br>; convênios@iturama.mg.gov.br<convênios@iturama.mg.gov.br>; 
custodiocarvalho@hotmail.com <custodiocarvalho@hotmail.com>; adilsonpq@hotmail.com <adilsonpq@hotmail.com>; Daniel macio da 
Silva <daniel.i.silva@caixa.gov.br>; Convenios <convenios@iturama.mg.gov.br>; Convenios <convenios@iturama.mg.gov.br> 
E-mail classificado como #PUBLICO 
A Sua Excelência o Senhor 
Prefeito Municipal 
Município de Iturama 
Av. Alexandrita, 1014- Jardim Eldorado 
CEP: 38280-000 — Iturama — MG 
Assunto: Adequação de contrapartida. 
Senhor Prefeito Municipal, 
Conforme Projeto básico/Laudo de Análise de Engenharia - LAE, o Valor do Investimento previsto é R$ 6.154.263,05 
Para atingir este VI é necessário que o Município, faça um acréscimo de R$ 783.291,02 à atual contrapartida de R$ 53.709,72. 
Para que atinja a contrapartida necessária para execução do projeto aprovado (R$ 837.000,74). 
Assim, a nova composição do Investimentosera: 
Repasse: R$ 5.317.262,31 
Contrapartida: R$ 837.000,74 
VI: R$ 6.154.263,05 
Para providencias na emissão do Termo Aditivo de Acréscimo de contrapartida conforme LAE, o Município deverá providenciar: 
-Oficio solicitando e justificando acréscimo de contrapartida. 
- Incluir a solicitação na aba TA, do Transferegov, com a devida justificativa. 
* Incluir na aba anexos do Plano de trabalho, do Tgov: 
- Declaração de contrapartida comprovando a disponibilidade de recurso na respectiva rubrica orçamentária, para o valor de R$ 
837.000,74. 
- Copia da ficha orçamentária -ODD, assinado, com destaque na rubrica orçamentária mencionada na declaração de 
contrapartida. 
- Lei orçamentária e sua respectiva publicação. 
Respeitosamente, 
Vandeir dos Reis Silva 
Auxiliar operacional 
Gerência Executiva de Governo Uberlândia/MG 
DanielleFernanda Madruga Moura Santos 
Coordenadora de Filial 
Gerência Executiva de Governo Uberlândia/MG 
CristianoKrueger 
Gerente de Filial 
Gerência Executiva de Governo Uberlândia/MG 
https://outlook.office.com/mail/inbox/id/AAQkADA5NmY5OTNhLWIOZDUtNDkyMS04M2M3LTc2NGRmMGViNmFjNgAQALQEWOJMAhtDIL3Usd... 1/1 

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